CLAUSULA COMPROMISSÓRIA 
A arbitragem pode ser instituída sempre que constar do Contrato (ou em documento apartado) a Cláusula Compromissória, segundo a qual as partes acordam que toda e qualquer divergência ou litígio sobre o referido Contrato seja dirimido por meio da arbitragem.

A Cláusula Compromissória, inserida no Contrato, deverá preferencialmente ser impressa em destaque NEGRITO E INCLINADO para se destacar das demais partes ou cláusulas do contrato, contendo a assinatura das partes em local específico para a sua instituição, conforme modelo abaixo.

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
As partes, de comum acordo, e por meio da livre manifestação de suas vontades, comprometem-se em submeter a procedimento de arbitragem, litígios, conflitos, diferença de interpretação, reclamação ou qualquer tipo de demanda que possam surgir relativamente a este contrato, elegendo para a sua administração o CENTRO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM da CÂMARA BRASIL-PORTUGAL NO CEARÁ, com sede à Avenida Barão de Studart, nº 1980, 2° andar – Ed. Casa da Indústria – FIEC, CEP: 60.120-901, Fortaleza – Ceará – Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.549.837/0001-45, na forma do seu Regulamento, inclusive para a indicação, escolha e nomeação do(s) árbitro(s), sendo que o procedimento arbitral será realizado na Cidade de Fortaleza, Ceará, Brasil.

Observações:
1- Nos contratos ou nas causas em que não consta a Cláusula Compromissória, o interessado poderá procurar a CMA da CBP-Ce e em documento à parte, formulará seu pedido de solucionar as divergências contratuais via procedimento de mediação e/ou arbitragem, informando os artigos do contrato que estão provocando o pedido de instauração do procedimento.

2- A CMA – CBP-Ce avaliará o pedido e aplicação do procedimento. Registrará o pedido e comunicará a outra parte sobre a proposta da abertura de um procedimento, convidando-a para assinar o Compromisso, documento necessário para suprir a ausência de Cláusula Compromissória no Contrato.

3- Havendo concordância será instaurado o processo arbitral de acordo com os ritos definidos no Regulamento de Mediação e Arbitragem da CMA CBP-Ce

4- No Compromisso Arbitral as partes apenas acordam que, as questões a serem suscitadas sobre o referido fato serão resolvidas perante a CMA – CBP-CE, sujeitando-se às regras e às decisões por esta ditadas.

5- Constará do Compromisso Arbitral a qualificação das partes, da Entidade de Arbitragem e, se já forem definidos, os Árbitros que atuarão na causa; a matéria que será discutida e o local e data em que será proferida a sentença arbitral.  Além disso, podem constar as regras específicas a serem adotadas durante todo o processo.

6- Pela assinatura do Compromisso Arbitral as partes apenas acordam sobre o julgamento do conflito perante o respectivo Centro de Mediação e Arbitragem, sujeitando-se às suas normas e regulamento.