Natural de Fortaleza, o empresário Nertan de Melo Arruda Ribeiro, 70, está entre os primeiros brasileiros a conseguir naturalização portuguesa por ser descendente de judeus sefarditas. Desde 2015, o país europeu passou a conceder o documento àqueles ligados ao povo judaico, que foi expulso no século XV da Península Ibérica. O POVO Online conversou com o cearense e conta como é o processo para obter a cidadania portuguesa.
De acordo com o empresário, sua família já sabia da origem ligada aos judeus sefarditas, o que facilitou os trâmites. Logo após a regulamentação da lei, em 2015, Ribeiro conta que deu entrada no pedido para a naturalização. A resposta veio em 24 de março de 2016, quando o cearense passou a ter oficialmente a segunda nacionalidade.
Ao todo, foram oito meses de espera, segundo ele. Devido à quantidade de pedidos, atualmente esse prazo pode chegar a três anos. “O grande benefício do meu reconhecimento é ser europeu e, como tal, ter os direitos de qualquer cidadão nato da comunidade da União Européia”, disse.
O processo do cearense influenciou outros familiares dele. Casada com um primo de Ribeiro, a empresária Claudiane Juaçaba também resolveu tentar. “Eu achei que minha família não tinha essa ligação, mas meu marido estava em contato com o historiador, por conta do primo, e o pesquisador comentou que minha família também tinha essa descendência”, afirmou.
De acordo com ela, a ligação entre a comunidade judaica e a família dela é na 15ª geração. O pedido foi oficializado no fim de 2017. A expectativa dela é de que a cidadania seja reconhecida até o fim deste ano. “Minha motivação foi também o trânsito pela Europa, mas, à época, a minha preocupação principal era com a instabilidade do Brasil, o momento que estávamos passando, ainda estamos”, comentou.
Justiça
A legislação portuguesa prevê que, de forma geral, tem direito à nacionalidade filhos, netos e nascidos no território português, caso um dos pais more em Portugal por mais de dois anos. No caso dos netos, também é um requisito a prova de efetiva ligação à comunidade nacional.
Por naturalização, tem direito os residentes a mais de cinco anos, cônjuges, menores adotados por nacionais portugueses e descendentes de judeus sefarditas. Os pedidos são analisados pela Conservatória dos Registos Centrais, órgão vinculado ao Ministério da Justiça daquele país.
“Em termos gerais, a nacionalidade pela via sefardita é uma benesse concedida pelo governo português sem precedentes e, por razões históricas, estima-se que milhares de brasileiros tenham direito a requerer a cidadania”, aponta Renato Martins, advogado e sócio da Martins Castro Consultoria Internacional, que atua em casos do tipo.
Ele ressalta ainda que a lei refere-se aos “descendentes de judeus sefarditas” e não é um requisito o postulante praticar ou seguir os ritos judaicos. “Na verdade, a maioria dos brasileiros postulantes não é judeu”, aponta o advogado. Em Portugal, duas instituições são competentes para atestar a ligação de descendência: a Comunidade Israelita de Lisboa e Comunidade Israelita do Porto.
Primeiros passos
Para obter a naturalização, o candidato precisa comprovar a origem familiar portuguesa. A pesquisa é feita e atestada por um genealogista, como o historiador Marcos Levy Crespo. “Nosso trabalho antecede as outras fases pois é a partir do estudo genealógico que a nacionalidade será requerida às autoridades portuguesas”, explica.
Segundo ele, demonstrada a existência dessa ancestralidade sefardita, o relatório resultante do estudo genealógico é submetido, juntamente com uma tábua genealógica de ascendência direta, à entidade judaica portuguesa competente para que seja certificado. Essa certificação é exigida por lei e somente depois dela o caso segue para a parte jurídica propriamente dita, na Conservatória.
“No caso do Brasil, o principal grupo é o de descendentes de cristãos-novos (judeus sefarditas) que estabeleceram-se na América Portuguesa principalmente entre meados do século XVI e início do XVIII”, aponta.
De acordo com o genealogista e com o advogado, o valor e o tempo do processo variam, principalmente, devido aos estudos genealógicos. Em números gerais, para a emissão do certificado por parte da Comunidade Israelita de Lisboa (CIL), o primeiro membro da família paga 500€, os demais membros (até 3º grau) pagam 250€. Já na fase da Conservatória, o valor é o mesmo para todos, 250€.
Quem são os judeus de origem sefardita?
Os judeus sefardita compõem um grupo de pessoas expulsas em 1496 de Portugal pelo rei D. Manuel. Aqueles que não quiseram sair, foram obrigados a se converter, os chamados cristãos-novos. Os que saíram foram obrigados a buscar outros países, entre eles o Brasil, após a chegada de Pedro Álvares Cabral. Contudo, mesmo em outros territórios, os sefarditas, no geral, mantiveram tradições ibéricas, como língua, costumes e rituais. Em 2015, a legislação portuguesa passou a permitir que descendentes dessa comunidade possam adquirir a nacionalidade.
Como comprovar a origem sefardita?
Por meio de documentos indicando parentescos. O beneficiado não necessariamente precisa ser judeu, já o antepassado sim. Antes de fazer a solicitação, é preciso ter o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa, concedido pela Comunidade Israelita de Lisboa e pela Comunidade Israelita do Porto.
Como é o processo para obtenção por meio dos judeus sefarditas?
1º passo: é o estudo genealógico feito com base nas informações de sobrenomes e locais de nascimentos. A partir disto, o genealogista consegue identificar se há ou não chances da descendência. Caso haja, ele prepara a árvore genealógica e um estudo que comprove a origem judaica sefardita;
2º passo: é necessário que a Comunidade Israelita comprove a veracidade do estudo prévio e emita um certificado oficial;
3º passo: com todos os documentos necessários reunidos, o processo é iniciado perante as autoridades portuguesas, sendo a nacionalidade analisada e concedida pela Conservatória, órgão do Ministério da Justiça.
Que outros documentos são necessários?
É preciso enviar ainda à Conservatória a certidão de nascimento, atestado de antecedentes criminais dos países em que morou após ter completado 16 anos e carteira de identidade. É preciso ter mais de 18 anos e não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
Quanto custa no caso de judeus de origem sefardita?
250 euros.
Que outras pessoas têm direito à nacionalidade portuguesa?
De acordo com a Lei da Nacionalidade de Portugal, têm direito os filhos, netos, bisnetos, cônjuges, companheiros e filhos menores ou incapazes de português que adquiriu a nacionalidade. Em todos os casos, é preciso comprovar a relação. Podem solicitar ainda a nacionalidade portuguesa os residentes legais há pelo menos 5 anos em Portugal, os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal e os descendentes de portugueses que residam legal ou ilegalmente em Portugal há pelo menos 5 anos.
Quanto custa?
Pedidos de maiores de idade custam 175€. Para menores, são gratuitos. Já para menores ou incapazes cujos pais também tenham adquirido a nacionalidade e para menores que adquiram a nacionalidade por naturalização custa 200€.
Fonte: Jornal O Povo em 29.05.19