Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 06 de novembro de 2018, o Ato Declaratório Executivo ALF/REC Nº 22 que certificou a empresa CTI Cargo como Operador Econômico Autorizado (OEA), na modalidade OEA-Segurança.
A CTI – CEARÁ TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA – empresa genuinamente cearense – é a primeira empresa Agente de Cargas do Norte-Nordeste certificada no Programa Brasileiro OEA.
A empresa atendeu os requisitos de admissibilidade e protocolização do Requerimento de Certificação no dia 30 de agosto de 2017 e teve a visita de validação do processo realizada no dia 30 de outubro de 2018 pelo Auditor Fiscal da Receita Federal e Chefe da Equipe de Gestão de OEA Estevão de Oliveira Júnior e Auditor Fiscal da Receita Federal Jaime Ferraz da Mota, ambos da Equipe OEA da Alfândega do Recife/PE, responsáveis por processos de certificação das empresas estabelecidas na região Nordeste.
SOBRE O PROGRAMA BRASILEIRO OEA
Os benefícios do Programa Brasileiro OEA são usufruídos pelas empresas certificadas em qualquer unidade aduaneira da Receita Federal do Brasil.
Dentre os principais benefícios para as empresas certificadas estão:
· o ponto de contato na RFB, onde designa-se um servidor como ponto de contato; para comunicação entre RFB e o OEA para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa OEA e procedimentos aduaneiros;
· a participação do Fórum Consultivo, seminários e treinamentos;
· a dispensa de exigências já cumpridas no OEA;
· a redução de percentual de canais de conferência;
· a parametrização imediata de despachos;
· a prioridade de conferência em despachos selecionados para inspeção;
· a resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 dias em comparação aos 60 dias de padrão para consultas;
· a retificação de DIs em lotes reduzidos; e
· o registro antecipado da declaração de importação de embarques marítimos.
Fonte: Mailclipping CIN FIEC em 12.11.18