Duas diferenças entre a autorização de residência para actividade de investimento (VISTO GOLD) e a autorização de residência para imigrantes empreendedores (VISTO D2)
A autorização de residência para actividade de investimento (Visto Gold) dispensa a posse de visto de residência válido para entrar em Portugal.
O investimento necessário começa a partir dos 250 mil euros ou implica a criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.
A autorização de residência para imigrantes empreendedores exige a posse do Visto D2 (visto de residência para o exercício de actividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores), que é atribuído pelas embaixadas e consulados de Portugal.
O investimento inerente à autorização de residência para imigrantes empreendedores não exige um valor mínimo, sendo avaliado em termos de relevância económica, social, tecnológica ou cultural, no âmbito do processo de concessão do Visto D2.
Este regime não se aplica a nacionais de estados membros da União Europeia, os quais estão sujeitos a outro tipo de regras.
Paulo da Fonseca e Castro
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