Reforma Tributária: Fernanda Cabral comenta o novo modelo de tributação de bens e serviços
Reforma Tributária: Fernanda Cabral comenta o novo modelo de tributação de bens e serviços
A primeira parte da proposta de reforma tributária, entregue pelo Ministro da Economia Paulo Guedes ao Congresso Nacional em 21.7.2020, trata da unificação de impostos federais (PIS/PASEP e COFINS) na forma do que chamou de CBS – Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços, com uma alíquota única de 12% e base de cálculo a receita bruta das empresas.
Fernanda Cabral, sócia de Cabral e Gaya Advogados, afirma se tratar do início da tão esperada reforma tributária brasileira, com o intuito de unificar impostos e legislações esparsas.
A proposta é que a CBS seja um imposto não-cumulativo, incidindo somente sobre o valor agregado de cada etapa de produção ou comercialização, ao contrário da sistemática atual do PIS/Pasep e da Cofins, por meio da qual a incidência é sobre receita e faturamento, e na maioria dos casos, são cumulativos (incidem sobre o valor total em todas as etapas).
O problema é que a proposta veio fracionada, segundo a sócia especialista na área. A segunda parte da proposta da reforma, ainda não apresentada, discutiria a desoneração da folha de salários com a criação de um novo tributo sobre transações financeiras, além de possíveis mudanças no IR – Imposto de Renda, no IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, e na tributação de dividendos.
Fernanda Cabral afirma ainda que a reforma tributária “fatiada” não resolve os entraves atuais por completo, podendo significar um aumento da carga tributária, principalmente para os prestadores de serviços, já que neste setor não há muito aproveitamento de crédito, pois seus maiores gastos são com mão de obra e não com insumos.
Em uma análise inicial, a sócia de Cabral e Gaya pondera que a aprovação da primeira parte da reforma, sem a concretização das medidas de desoneração, representaria um aumento de carga tributária, sobretudo para o setor de serviços, sem garantia de compensações imediatas.
Fonte: Cabral e Gaya Advogados em 27.07.2020