Ricardo Ferreira Valente: A situação de impostos aduaneiros na crise

Ricardo Ferreira Valente: A situação de impostos aduaneiros na crise

A crise desencadeada pela pandemia teve impacto em empresas, inclusive as do setor de comércio exterior que, além de sofrerem com as paralisações das atividades, precisaram lidar com as variações do câmbio, amargando prejuízos exponenciais. Este período de isolamento e contenção tem óbvia repercussão na economia. O aumento dos custos, a queda no faturamento e a proximidade dos prazos para recolhimento de tributos podem representar extinção de trabalhos e até da própria atividade empresarial.

Diante desse atípico cená rio, a exigência do pagamento de tributos vinculado à liberação de mercadorias, como é o caso do despacho aduaneiro de importação, entra em discussão para que as dificuldades financeiras do momento não sejam ainda mais agravadas. Faz-se necessária a adoção de medidas mais efetivas para minimizar os efeitos da crise para o empresariado.

O artigo 145 da Constituição Federal determina que a tributação deve acompanhar a capacidade econômica do contribuinte. Com o estrago nas receitas, da qual é importante dizer que não possui culpa, o importador não dispõe de meios para cumprir com as obrigações tributárias e dar continuidade ao despacho da mercadoria. Neste cenário, qualquer entendimento contrário, iria contra a Carta Magna e ao direito à livre iniciativa.

Diante disso, os desafios continuam mesmo com o governo isentando/reduzindo impostos de importação para mais de 300 produtos essenciais ao combate à pandemia. As quatro primeiras e importantes reduções foram implementadas pelas resoluções Gecex nº 17/2020, nº 22/2020, nº 28/2020 e nº 31/2020. Contudo, para as demais mercadorias permanece a exigência de tributos.

É válido ressaltar que, se por ventura o produto for confiscado por falta de pagamento de tributos, haverá desobediência à Súmula 323 do STF (Supremo Tribunal Federal), que diz ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo. Portanto, medida coerente é permitir que os pagamentos possam ser realizados após a comercialização da mercadoria, o que permitirá a continuidade das empresas e dos postos de trabalhos meio ao cenário desolador da pandemia.

Fonte: Jornal O Povo em 07.08.2020