A missão do advogado entre o perigoso apelo midiático e a necessária coragem do julgador, por Leandro Vasques, sócio CBPCE
A missão do advogado entre o perigoso apelo midiático e a necessária coragem do julgador, por Leandro Vasques, sócio CBPCE
Em nosso Estado Democrático de Direito, para que se resolvam muitos conflitos, das mais diversas naturezas, ou para que se aplique uma pena a alguém, é imprescindível que haja um processo e um julgamento. Para tanto, é necessária a atuação de um advogado. Faz parte do jogo. Como garante a Constituição, “o advogado é indispensável à administração da justiça”.
Processos judiciais devem ser vistos como instrumentos de efetivação da justiça – e não como meros obstáculos para a satisfação de um deturpado senso de justiça prenhe de ódio e intolerância. Assim, por mais irresistível que seja a condenação sumária de alguém aparentemente culpado, o processo penal, com todas as suas regras e garantias, representa uma segurança para todos nós – indistintamente.
A lógica é simples (ou deveria ser): existe uma apuração anterior à condenação justamente para separar os inocentes dos culpados, mas a partir do momento em que se jogam reputações na lama, subvertendo a ordem natural do processo, todas as etapas processuais posteriores se mostram irrelevantes, afinal meros suspeitos são colocados nos cadafalsos das forcas e nos pelourinhos em praça pública e, algumas vezes, a morte não é meramente simbólica.
Instituições como o Ministério Público, a Polícia Federal e a Polícia Civil devem ser fortalecidas para o enfrentamento à criminalidade, mas, como asseverou Padre Vieira em seus sermões, a luz que ilumina, em excesso, faz cegar. Todos desejamos uma sociedade em que criminosos são punidos. Não se discute. Mas isso precisa ser feito com cautela, com respeito à mesma lei que se deseja aplicar implacavelmente aos investigados.
Nesse cenário, atua o advogado, que não deve se furtar a atuar em causas impopulares, pelo simples pré-julgamento midiático, por mais repugnantes que sejam as circunstâncias do caso. E quase todos os dias a imprensa aponta seus holofotes para um fato que causa indignação e revolta em uma sociedade que se vê reiterada e violentamente açoitada pela criminalidade. Vivemos um eterno déjà-vu de notícias repulsivas – de crimes de sangue ou do colarinho branco – e nisto residem o drama e a glória do defensor, “nesse pisar de lama sem salpicar os sapatos”, como proclamou Laercio Pellegrino.
Se por um lado é imprescindível a ampla cobertura jornalística de fatos de interesse público, por outro, apesar de não serem impermeáveis à influência midiática, afinal são parte da sociedade, os juízes precisam ter justamente a coragem como principal filtro ao clamor social.
Para a Aristóteles, a coragem é a primeira das qualidades humanas, porque garante todas as outras. Mas nem tanto ao mar, nem tanto à terra: a falta de coragem é covardia; e o seu excesso, temeridade. A coragem equilibrada, então, serve para tudo na vida, com especial importância para aqueles que julgam os seus semelhantes no intrincado sistema judicial brasileiro.
Sou advogado e vejo com reservas – porém com humildade – certos pitacos que lançam sobre a advocacia, de modo que, respeitando a distância do meu lugar de fala, opino com parcimônia sobre a atuação dos juízes. De todo modo, é importante trazer novas luzes, por perspectivas diversas e fora da caixa, para que, na dialética da vida e do processo, possamos chegar a um lugar melhor.
O decálogo da justiça de Dom Quixote traz, dentre outras lições, a seguinte: “Quando se puder atender à equidade, não carregues com todo o rigor da lei no delinquente, que não é melhor a fama do juiz rigoroso que do compassivo”.
Em outras palavras, é o que diz Rui Barbosa em sua célebre Oração aos moços: “Não estejais com os que agravam o rigor das leis, para se acreditar com o nome de austeros e ilibados. Porque não há nada menos nobre e aplausível que agenciar uma reputação malignamente obtida em prejuízo da verdadeira inteligência dos textos legais.”
Não é fácil desagradar a maioria, especialmente se a voz do povo brada por “justiça”, ainda que dissociada do que se erigiu como fundamental para o Estado Democrático de Direito.
As garantias constitucionais de todos devem ser respeitadas – ou seremos ingênuos em acreditar que a violação aos direitos de alguns não redundará em uma violação sistemática aos direitos da grande massa de investigados, presos e condenados Brasil afora?
Fonte: Vasques Advogados