Martins Castro Advogados: Visto para procurar trabalho em Portugal já pode ser solicitado
O visto para procurar trabalho em Portugal está em vigor e pode ser solicitado pelos profissionais que desejam internacionalizar suas carreiras. A lei n.º 18/2022 foi publicada no Diário da República, na quinta-feira, 25 de agosto, e passou a valer a partir do mês de agosto.
Voltada para a mobilidade de brasileiros e demais cidadãos dos países membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), a nova autorização vai permitir que profissionais permaneçam legalmente por 120 dias, em Portugal, enquanto buscam uma vaga de emprego. Há ainda a possibilidade de renovação do visto por mais 60 dias.
O documento vale apenas no território português e estará condicionado ao cumprimento de regras específicas, como a apresentação de passagens de regresso ao país de origem. O CEO da Martins Castro, o advogado Renato Martins, avalia que esse novo visto para procurar trabalho surge em um contexto de diversas políticas públicas do Estado português voltadas para diminuir o inverno demográfico e atrair mão de obra ao país.
Segundo ele, vale lembrar que os estrangeiros têm peso importante na arrecadação de tributos para a Segurança Social portuguesa, que paga aposentadorias, pensões e auxílios aos mais necessitados. Dados do relatório do Observatório das Migrações, em 2019, apontaram que os estrangeiros recolheram 880 milhões de euros (R$ 5,1 bilhões) para o sistema.
Para o sócio da Martins Castro, o advogado Thiago Huver, em teoria, outro ponto positivo desse novo visto é a possibilidade de que os trâmites para a emissão da autorização aconteçam de forma mais rápida para os nacionais da CPLP. Ele destaca ainda que esta legislação também deve garantir maior controle às autoridades sobre as migrações.
SAIBA MAIS
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O que muda
O visto para procurar trabalho permite que pessoas busquem uma vaga de emprego estando legalmente no território português.
Quem pode solicitar
Qualquer pessoa dos países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) que esteja em busca de emprego e não possua restrições de entrada em Portugal
Benefícios
Procedimento mais simples: os pedidos de vistos não precisarão ser apreciados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em Portugal. Agora, os próprios consulados possuem autonomia para o aprovarem.
Os consulados somente podem reprovar o visto no caso do requerente não reunir os documentos gerais básicos (subsistência, alojamento, passaporte, seguro viagem) e caso conste alguma restrição de proibição de entrada no SIS (Sistema de Informação de Schengen).
Em teoria, com esse novo procedimento fará com que os vistos tramitem de forma mais rápida para os nacionais da CPLP
Tempo de validade
120 dias, prorrogável por mais 60 dias e permite uma entrada em Portugal. Se houver contrato de trabalho, depois é emitida uma autorização de residência por dois anos.
Caso o requerente não consiga trabalho, no período máximo de 180 dias, terá que retornar ao país de origem. Nesse caso, o requerente somente poderá aplicar para um novo visto passado um prazo de um ano da validade do visto anteriormente concedido.
Fonte: Martins Castro