José Maria Zanocchi, sócio e diretor do Centro de Mediação e Arbitragem da CBPCE, defente sua tese de doutorado
A tese explora as concepções teóricas acerca da tutela jurídica do ar limpo no Brasil. A investigação parte da premissa que o ar constitui um bem jurídico, apartando-se de correntes civilistas clássicas que sustentam o contrário.
O estudo traz evidências a corroborar que o ar limpo constitui um bem finito e esgotável, em sua dimensão ecológica, sendo merecedor de ampla tutela jurídica como bem ambiental, essencial à sadia qualidade de vida.
Com fundamento na Constituição Federal Brasileira, a tese sustenta o enquadramento do ar ecologicamente equilibrado como um bem de uso comum, atrelado a direitos transindividuais difusos, cuja gestão há de ser compartilhada, eis que o dever de defendê-la e preservá-la para as gerações presentes e futuras cabe não só ao Poder Público, como a toda a coletividade.
A despeito disto, a investigação se depara com deficiências na gestão ambiental da qualidade ar no federalismo brasileiro, ocasionada pela falta de coordenação entre os agentes e fontes adequadas de financiamento. Por conseguinte, são abordadas as feições econômicas do uso do ar e possíveis fontes de custeio de políticas para a gestão ambiental da qualidade do ar.
O estudo propõe a inserção das políticas ambientais nas finanças pública de modo a conferir sustentabilidade a estas. Assim, examinam-se os instrumentos tributários e de mercado para o financiamento das ações de proteção do ar, assim como a hipótese da precificação do uso do ar, por meio da retribuição prevista no artigo 103 do Código Civil Brasileiro, de maneira análoga ao regime jurídico das águas.
Argumenta-se que a estipulação de um preço ou tributo pelo uso do ar haverá de desestimular o uso abusivo e incentivar condutas ecologicamente desejáveis, ademais de constituir uma fonte de receitas a serem destinadas à melhoria da qualidade do ar.
Por José Maria Zanocchi