Novas regras para emissões de LCI, LCA CRI e CRA: o que muda para os investidores?
O governo decidiu fechar as brechas que bancos e empresas usavam para captar recursos com títulos isentos de imposto de renda.
As mudanças afetam papéis conhecidos de investidores como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA).
Essa “sopa de letrinhas” financeira ganhou tanta popularidade com a alta da Selic que, conforme dados do FGC e da B3, o valor em estoque destes quatro produtos superou a marca de R$ 1 trilhão em novembro do ano passado, último dado disponível.
Entre as mudanças, o CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu ampliar de 3 para 12 meses o prazo mínimo de emissão das LCAs e para 9meses das LCIs.
No caso das emissões de CRAs e CRIs, títulos emitidos por companhias não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário não poderão mais ser usados como lastro das operações.
Isso porque várias empresas que alegam fazer parte da cadeia do setor imobiliário e do agronegócio se aproveitaram para fazer captações usando estes produtos nos últimos anos.
Por fim, cabe a questão: o que muda para o investidor que possui hoje na carteira estes títulos?
A resposta é simples: nada.
Em todos os tipos de papéis, as novas regras só valerão para emissões futuras. Para quem detém algum desses instrumentos financeiros, tudo permanece como está até o vencimento do título.
A medida também não afeta as emissões de CRI e CRA que já se encontram em análise na CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
A expectativa, porém, é que a restrição do lastro torne os títulos isentos de imposto de renda mais escassos e com rendimentos menos atrativos nos bancos e plataformas de investimento.
A medida também pode afetar os fundos imobiliários e fiagros que investem em títulos de crédito isentos, como as LCIs e os CRIs.
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Fonte: AcquaVero em 06.02.2024