Reforma Tributária: Entenda as principais mudanças com a CTI Fracht, sócia da CBPCE
Desde o ano passado, a Reforma Tributária tem sido um tema bem comum no meio dos negócios, visto que a sua promulgação em dezembro de 2023 acendeu uma série de questões tanto para empresas como para pessoas físicas.
Sabemos que o sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais complexos do mundo, sendo suscetível a múltiplas interpretações, o que gera diversos conflitos jurídicos há muitos anos. Mas, afinal, vamos entender o que essa reforma traz e quais as principais vantagens que os brasileiros terão a partir de sua implementação?
Segundo especialistas, a principal vantagem da reforma está na simplificação dos processos, visto que serão extintos quatro tributos (PIC, Cofins, ICMS e ISS) que serão difundidos em dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será administrada pelo governo federal, um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que estará sob gestão dos estados e municípios, tendo eles a mesma base de cálculo e as mesmas regras. Sendo assim, ao contrário do que muitos pensam, a intenção da reforma não é aumentar ou diminuir a carga tributária brasileira, mas simplificá-la.
A proposta também prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia, criando também a possibilidade de um sistema de “cashback”, que ainda será regulamentado por lei complementar.
É interessante citar que mais de 150 países pelo mundo já utilizam o Imposto Sobre Valor Agregado, o famoso IVA, que consiste na junção do CBS e do IBS, anteriormente citados.
Conheça agora mais detalhes sobre cada um desses impostos:
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: esse é o imposto que deve unificar o PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), dois tributos de competência federal que possuem como principal objetivo fornecer o suporte financeiro para cobrir as despesas relacionadas aos trabalhadores do país.
A adoção desse imposto poderá tornar mais simples todo o sistema tributário brasileiro através da redução da burocracia e do aumento da eficiência da arrecadação, sendo ela uma cobrança sobre o valor agregado dos bens e serviços.
Uma das características desse tributo é sua natureza não-cumulativa, ou seja, os contribuintes poderiam descontar os créditos fiscais de outros impostos que já tenham sido pagos na cadeia produtiva, não sendo cobrado em efeito cascata, como ocorre atualmente.
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: o IBS vem para unificar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ajudando na compreensão do contribuinte sobre o que está sendo pago, e contribuindo também para a redução da carga tributária, aumentando a competitividade do Brasil no cenário internaciona.
IS – Imposto Seletivo: já o IS, seria criado para fins específicos,não sendo cobrado em todas as operações, funcionando de acordo com as metas definidas pelo ministério responsável para estimular ou frear determinado setor da economia. O cigarro, por exemplo, por ser um produto que traz malefícios para a saúde da população, poderia ter o Imposto Seletivo aplicado em sua produção, por esse motivo, o IS também vem sendo chamado popularmente como o “imposto do pecado”.
Sobre a CTI Fracht
A CTI Fracht é uma empresa do setor de logística de abrangência internacional. Estruturada, ética e compromissada, está presente em vários estados brasileiros com filiais próprias e representações em diversos países.
Os obstáculos da logística são muitos, sempre encarados pela CTI Fracht como desafios a serem superados. Não importa peso, tamanho, distância ou peculiaridade, a empresa trabalha para um transporte seguro e eficiente.
Nesses anos de atividade, a CTI Fracht já ajudou a desenvolver a economia de diversos estados do Brasil através do seu trabalho e sua competente equipe. A empresa sente orgulho de ser um dos players no complexo universo de desenvolvimento econômico nacional.
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Fonte: CTI Fracht em 15.03.2024