Cônjuges podem ser sócios? descubra com a Arrais e Rocha Advogados, sócio CBPCE
Existem dois regimes de casamento em que os cônjuges não podem ser sócios, em caso de comunhão universal de bens e separação obrigatória de bens.
Nos demais regimes de casamento a legislação brasileira permite que os cônjuges atuem juntos como sócios em uma empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte.
Essa parceria não só fortalece o vínculo familiar, mas também pode trazer uma série de benefícios para o negócio. Com diferentes habilidades e perspectivas, os cônjuges podem complementar um ao outro, contribuindo para o sucesso da empresa.
Além disso, essa forma de sociedade pode facilitar a gestão do patrimônio familiar e proporcionar uma maior segurança jurídica em casos de sucessão ou herança.
Sobra a Arrais e Rocha Advogados
A Arrais e Rocha Sá Advogados é composta por um corpo técnico dotado de sólida qualificação e experiência profissional que, a partir de um conceito moderno de prestação de serviços jurídicos, tem por missão viabilizar soluções jurídicas seguras e inovadoras com sigilo, agilidade, ética e eficiência de modo a possibilitar tomada decisão mais adequadas à realidade de cada cliente colaborando, assim, com a expansão de seus negócios.
Áreas de Atuação:
Cível, Consumidor, Trabalhista, Societário, Penal Empresarial, Tributário e Licitações e Contratos Públicos
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Fonte: Arrais e Rocha Advogados em 16.04.2024