SM Consultoria analisa novo entendimento da Receita Federal sobre permuta financeira
A Receita Federal publicou o Parecer COSIT nº 89/2025, que altera de forma significativa a interpretação sobre as chamadas permuta financeiras no setor imobiliário. De acordo com o novo entendimento, essas operações deixam de ser tratadas como simples trocas de imóveis e passam a ser consideradas alienações onerosas com pagamento em dinheiro, o que implica mudanças relevantes na tributação.
A SM Consultoria, empresa especializada em soluções contábeis e jurídicas e sócia da Câmara Brasil Portugal no Ceará (CBPCE), destaca que a decisão da Receita impacta diretamente construtoras, incorporadoras e proprietários que utilizam esse tipo de contrato.
Principais fundamentos da decisão
– Ausência de efetiva troca de imóveis entre as partes
– Reconhecimento do valor econômico recebido (VGV) como contraprestação
– Inaplicabilidade do RET para o proprietário pessoa física
Impactos práticos para o mercado
– Tributação integral sobre o ganho de capital, variando de 15% a 22,5%
– Possibilidade de autuações em contratos anteriores
– Necessidade de revisão jurídica e contábil nas novas operações
A SM Consultoria recomenda que empresas e proprietários revisem seus contratos de permuta e avaliem os riscos tributários diante do novo posicionamento da Receita Federal. A equipe está à disposição para orientar clientes e parceiros sobre as medidas preventivas mais adequadas.
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