Nova NR1: O que muda para a gestão da sua empresa? por Coelho Bessa e Peixoto Advogados
A atualização da NR-1 tornou obrigatória a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o que altera a forma como as empresas devem estruturar a gestão de riscos trabalhistas.
A ausência dessa adequação não se limita a um descumprimento formal. Em fiscalizações, pode resultar em autuações administrativas e demais sanções previstas na legislação. Em disputas trabalhistas, a falta de identificação e tratamento desses riscos tende a fragilizar a posição da empresa, especialmente em casos envolvendo assédio, adoecimento ocupacional ou afastamentos por saúde mental.
Na prática, a adequação exige mais do que discursos genéricos. Envolve mapear fatores de risco ligados à organização do trabalho, revisar procedimentos internos, alinhar lideranças e integrar esses elementos ao PGR de forma documentada e coerente com a realidade operacional da empresa.
O CBP Advogados atua na orientação jurídica preventiva nesse processo, apoiando empresas na interpretação da norma e na estruturação de medidas juridicamente defensáveis, compatíveis com a legislação e com a dinâmica do negócio.
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Fonte: CBP Advogados em 03.02.2026