Licenciamento ambiental e desenvolvimento, por Rômulo Alexandre Soares
Engana-se quem acredita que o processo de licenciamento ambiental atrapalha o desenvolvimento econômico. Pelo contrário. Para uma sociedade internacional que concertou no Tratado de Paris medidas de grande significado voltadas à neutralização de emissões de CO2 até 2050, falar de impactos ambientais e medi-los não é do interesse apenas de ambientalistas, mas uma preocupação que vem engajando empresários e líderes ao redor do mundo atentos à crise climática. Basta pensar que o aumento que se quer evitar acima de 1,5º na temperatura do planeta pode elevar o nível do mar e mudar a vida da imensa população que vive em áreas costeiras. Por outro, o descarte de plástico nos oceanos é tão desastroso quanto isso.
A nova forma de licenciamento instituído no Ceará que transfere para os municípios a competência para autorizar atividades de impacto local e passa a admitir várias modalidades de licenciamento, para além das licenças prévia (LP), instalação (LI) e operação (LO), é acertada. Ela possibilita tornar mais eficaz, eficiente e efetiva a gestão dos impactos nos meios físico, biótico e socioeconômico decorrentes das atividades ou dos empreendimentos submetidos ao licenciamento ambiental.
Mas é preciso cuidado. A nova sistemática de licenciamento não pode abreviar o rigor na análise de empreendimentos cujo potencial poluidor e porte são significativos e podem trazer danos irreversíveis ao meio ambiente. Digo isto para chamar a atenção para a nova licença por adesão e compromisso (LAC) que deve ser usada apenas quando os impactos, inclusive os cumulativos, estão previamente avaliados, as medidas mitigadoras estão satisfatoriamente definidas e há condições adequadas para o poder público fiscalizar. E também para reforçar que o Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA reagiu adequadamente à decisão do Supremo Tribunal Federal, ao revogar a sua própria decisão que permitia que a agricultura com uso de agrotóxicos, cujo porte fosse menor que micro, mas o potencial poluidor fosse alto, pudesse escapar ao licenciamento ambiental. Aliás, o Senado poderia fazer o mesmo e alterar a proposta de Lei Geral do Licenciamento aprovada pela Câmara dos Deputados e que quer seguir de maneira mais grave no mesmo caminho.
Um outro acerto estratégico nas recentes mudanças do licenciamento ambiental no Ceará diz respeito ao uso intensivo de tecnologia. Isso permitiu, por um lado, virtualizar processos e trazer eficiência para o licenciamento na SEMACE e dar transparência à informação para o cidadão. Por outro, também permitiu a transformação das audiências públicas em sessões semipresenciais, visando assegurar a ampliação da participação popular fundamental no processo de Avaliação de Impacto Ambiental. É bom lembrar que informar, discutir, dirimir dúvidas e ouvir opiniões sobre os anseios da comunidade, em especial a população diretamente afetada, é vital para o procedimento decisório.
Avaliar adequadamente o impacto ambiental é uma das mais significativas etapas para se alcançar o desenvolvimento sustentável e também trazer segurança jurídica e evitar a judicialização de conflitos.
Por: Rômulo Alexandre Soares