Conheça as mudanças para a concessão de nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas, por Martins Castro
O Governo de Portugal ampliou as exigências para a concessão de dupla cidadania para descendentes de judeus sefarditas com o novo regulamento da nacionalidade portuguesa, que foi publicado nesta sexta-feira, 18. O documento, que está disponível no Diário da República, traz ainda possibilidades para nascidos em ex-colônias e estrangeiros que tiveram filhos no país.
O decreto-lei n.º 26/2022 inseriu mais um requisito para sefarditas que é a comprovação de ligação efetiva duradoura ao país. Com a mudança, o advogado e sócio fundador da Martins Castro, Renato Martins, diz que será necessário comprovar a ligação efetiva e duradoura com a comunidade portuguesa. Segundo ele, isso pode ser feito através de propriedade de imóveis, participações societárias, cooperativas ou ainda por viagens regulares ao longo da vida a Portugal. Essas novas regras para os sefarditas passam a valer em 1º de setembro.
O advogado explica que quem já deu entrada no processo na conservatória ou quem o iniciar antes da entrada em vigor não será abrangido pelas exigências destas alterações. “Em períodos de transição legal é comum que ocorram muitas dúvidas quanto à interpretação e aplicabilidade da lei, por isso, é importante buscar orientação especializada de um advogado para bem instruir o processo e garantir o direito à nacionalidade.”
De acordo com Martins, outra alteração para as comunidades de descendentes sefarditas está nos processos de certificação pelas comunidades israelitas de Lisboa e do Porto. Agora, os certificados deverão ser padronizados e será indicado qual o meio de prova foi utilizado para fazer o vínculo entre o requerente a nacionalidade e o judeu de origem sefardita.
O regulamento prevê ainda que a decisão dos sefarditas seja delegada para os conservadores, eliminando assim a etapa de envio à Ministra da Justiça para decisão. “Essa medida teoricamente diminuiria o tempo de finalização dos processos. Há ainda a introdução de uma aplicação informática, sendo que o próprio Estado argumenta que isso irá diminuir o prazo de decisão,” diz o advogado.
A concessão da cidadania portuguesa em tempo recorde ao bilionário russo Roman Abramovich gerou investigações e polêmicas nos últimos meses e podem ter estimulado as alterações nas regras para os sefarditas. O oligarca, que alegou ser descendente de judeus sefarditas, que foram perseguidos pela Inquisição e expulsos da Península Ibérica no século XVI, recebeu a cidadania em apenas seis meses. Como o tempo médio dos processos varia de oito meses a três anos, a agilidade gerou suspeitas de favorecimento. O caso está em apuração.
Abramovich teria provado a sua descendência de judeus sefarditas por certificação emitida pela Comunidade Israelita do Porto. Na cidade, ele é um dos financiadores do Museu do Holocausto. As investigações culminaram na detenção do rabino Daniel Litvak, no último dia 14, quando tentava sair do país. Ele precisou entregar os dois passaportes, foi liberado e terá que esperar as conclusões do processo.
Nascidos em ex-colônias e estrangeiros com filhos
O novo regulamento beneficia estrangeiros que tiveram filhos em território português e nascidos em ex-colônias, como, por exemplo, Angola, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Moçambique, Cabo Verde e Brasil. Renato Martins diz que para este público não é exigido vínculo de efetiva ligação.
Já os estrangeiros que tiveram filhos em Portugal e ainda vivem no país também passam a ter direito de solicitar a dupla cidadania. O advogado afirma que as mudanças trazidas pelo regulamento vêm complementar as alterações ocorridas no âmbito da lei da nacionalidade, ocorridas em 2018 e 2020. “São diversas alterações e, com o crescente rigor das autoridades portuguesas na análise documental, é fundamental que os requerentes sejam assertivos em relação à apresentação dos documentos, evitando atrasos ou indeferimento”.
Em termos do procedimento, houve uma alteração que poderá beneficiar os grupos familiares, já que agora os parentes poderão tramitar o processo na conservatória ao mesmo tempo e serão analisados pelo mesmo conservador. “De forma geral, as mudanças vieram consolidar o acesso à nacionalidade portuguesa, seguindo uma tendência mais permissiva do que restritiva, como no caso de brasileiros filhos e netos de portugueses, os nascidos em território português e aqueles nascidos nas ex-colônias portuguesas, como Angola”, comenta Martins.
Essas novas regras vão produzir efeitos para os próximos processos. Quem já deu entrada no processo na conservatória ou quem o iniciar antes da entrada em vigor do regulamento, que será em 15 abril para os processos em geral e 1º de setembro para os judeus sefarditas, não será abrangido pelas exigências destas alterações.
Fonte: Martins Castro