Dúvidas sobre as mudanças no regulamento da nacionalidade portuguesa para sefarditas
As recentes mudanças no regulamento têm gerado muitas dúvidas naqueles que estão em busca da nacionalidade portuguesa pelos sefarditas. Sabendo disso, selecionamos algumas dessas dúvidas para ajudar no esclarecimento.
Quando as mudanças no regulamento passam a ter vigência?
As mudanças para os processo de nacionalidade portuguesa pelos sefarditas passam a ter vigência a partir do dia 1º de setembro. Até lá, todos os processos iniciados na Conservatória serão regidos pelo regulamento atual.
Depois do dia 1º de setembro os meus parentes (irmãos, primos, tios…) terão que comprovar ligação efetive e duradoura com Portugal?
Sim, após essa data todos os parentes candidatos à nacionalidade portuguesa pelos sefarditas terão que comprovar ligação efetive e duradoura com o país. Por exemplo: imóveis, empresas, viagens a Portugal ao longo da vida…
A CIP (Comunidade Israelita do Porto) vai certificar os pedidos que já foram feitos?
Sim, a instituição garantiu que os pedidos feitos serão atendidos, desde que atendam aos requisitos. Contudo, não aceita novos pedidos.
Estou aguardando o meu certificado da CIL (Comunidade Israelita de Lisboa). Os meus parentes já podem iniciar o processo de cidadania portuguesa pelos sefarditas?
Sim, os seus parentes podem iniciar o processo de nacionalidade por essa via já que a lei não acabou.
Que mudanças começam a valer a partir do dia 15 de abril?
É importante entender que as mudanças no regulamento foram amplas e impactarão diferentes matérias da lei da nacionalidade. Portanto, a regra é que essas mudanças passam a valer a partir de 15 de abril deste ano, com exceção das regras para os descendentes de sefarditas.
O que muda a partir do dia 1º de setembro?
A exceção que ficou para 1º de setembro se refere aos pedidos de nacionalidade portuguesa pela via sefardita. A partir desta data, os processos submetidos na conservatória deverão seguir as novas regras, sendo necessário comprovar vínculo efetivo e duradouro a Portugal.
E quanto à padronização dos certificados das comunidades israelitas?
Aqui há uma segunda exceção: nos pedidos de certificação dos descendentes de judeus sefarditas nas comunidades israelitas de Lisboa e do Porto, as mudanças seguem a regra e passam a valer a partir de 15 de abril. Ou seja, os certificados deverão ser padronizados e indicados os meios de provas utilizados.
Qual data é considerada para que o meu processo comece a valer na conservatória?
A data que vale como início do processo de nacionalidade é a data de recepção dos documentos na Conservatória. Portanto, se forem recebidos até 31 de agosto, irão tramitar com as regras atuais. A partir de 1 de setembro, vale o novo regulamento. Logo, fica claro que não é a data de envio do processo pelo correio ou a data do recebimento da chave de acesso.
Fonte: Martins Castro Consultoria