Aplicação da lei brasileira no ambiente digital, por Júlio Patrocínio
A aplicação da lei e da jurisdição local no ambiente digital é um desafio global.
Ainda que a prestação do serviço ou atividade online seja desenvolvida em determinado país, a plataforma prestadora dos serviços ou os servidores de armazenamento de dados podem estar em um país terceiro que não faz parte da relação comercial.
Aqui temos a determinação do artigo 11 do marco civil da internet e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça brasileiro.
Mesmo que o provedor de aplicação e a plataforma estejam em outro país ou mesmo que o foro previsto em contrato de prestação de serviço seja o foro de outro país, cabe a aplicação da lei e da jurisdição brasileira se a atividade foi prestada ou acessada no Brasil.
Na letra da lei 12.965 art. 11
“Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados legislação brasileira”.
Como exemplo tomamos a ação da Microsoft Informática LTDA contra a TAM Linhas Aéreas S/A
STJ. Recurso Especial n°1.745.657 – SP (2018/0062504-5)
“É um equívoco imaginar que qualquer aplicação hospedada fora do Brasil não possa ser alcançada pela jurisdição nacional ou que as leis brasileiras não sejam aplicáveis às suas atividades” Min. Nancy Andrighi
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Fonte: Júlio Parente Patrocínio