Asa Lawyers: Iniciamos este novo ano com duas normas que vêm atribuir mais direitos no contexto familiar
A primeira trata-se de uma alteração ao Código do Trabalho, na qual consta a possibilidade do trabalhador faltar justificadamente por um período de 20 dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta.
Para aquele efeito, menciona-se que existe o entendimento generalizado no qual “dias consecutivos” são considerados dias em que o trabalho deva ser prestado e não dias de descanso.
A segunda norma diz respeito à gratuitidade de creches, sendo que a partir de 01/09/2022 as crianças que ingressem no 1º ano de creche terão acesso a serviços gratuitos por parte de creches abrangidas pelo sistema de cooperação (IPSS).
Esta gratuitidade estende-se em 2023 a todas as crianças que ingressem no 1º ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano;
E, em 2024, a todas as crianças que ingressem no 1º ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º ano.
Caso necessite de mais esclarecimentos, não hesite em contactar a sócia da CBPCE Asa Lawyers.
Fonte: Asa Lawyers