Dispensa de alvará beneficiará 10,3 milhões de empresas de baixo risco

Dispensa de alvará beneficiará 10,3 milhões de empresas de baixo risco

Número equivale a 58% do total de empreendimentos no país

A dispensa total de licenças e alvarás de funcionamento para 289 tipos de atividades econômicas de baixo risco beneficiará 10,3 milhões de empresas no país, disse hoje (28) o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel. Isso equivale a 58% do total de 17,73 milhões de empresas em funcionamento no país.

O secretário apresentou a estimativa durante o lançamento da medida para representantes do setor privado e de entidades de micro e pequenas empresas. Segundo Uebel, o fim da exigência impulsionará o ambiente de negócios no país e permitirá ao governo concentrar a fiscalização nas atividades de médio e alto risco.

Prevista na Lei de Liberdade Econômica, a medida está em vigor desde 16 de dezembro. Entre os tipos de empreendimentos beneficiados estão bares, borracharias e padarias, fábricas de alimentos artesanais, de calçados, acessórios e vestuário, atacados e varejos.

Com as novas regras, toda empresa de baixo risco aberta no país poderá exercer a atividade imediatamente após o recebimento do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ). No entanto, caso a legislação do estado e do município seja diferente da lista de segmentos de baixo risco do Ministério da Economia, prevalecem as normas locais. As prefeituras e os governos estaduais, no entanto, precisam encaminhar as regras ao governo federal para que as exigências locais tenham validade.

A classificação de risco – baixo, médio ou alto – contempla aspectos como prevenção contra incêndio e pânico, segurança sanitária e ambiental. Todas as atividades consideradas de baixo risco e que dispensam o pagamento de licenças e alvarás estão listadas na Resolução nº 51 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

O sistema desenvolvido verifica a listagem das atividades econômicas inseridas pelo empreendedor que são dispensadas de licença e alvará, nos termos da resolução ou das normas estaduais e municipais encaminhadas ao Ministério da Economia. A dispensa é informada no cartão do CNPJ, depois de o sistema, com o conhecimento do usuário, classificar a atividade como de baixo risco.

Na regra antiga, as empresas registravam e recebiam o cartão do CNPJ e ficavam sujeitas a análises posteriores dos municípios e dos órgãos de licenciamento, com a cobrança de taxas. Somente após as análises, o empreendimento era classificado e somente então poderia exercer a atividade, caso fosse considerado de baixo risco. O modelo, na prática, atrasava a abertura de negócios.

Fonte: Agência Brasil em 29.01.20

CPLP, Camões e AULP assinam protocolo para mobilidade de estudantes no setor da cultura

CPLP, Camões e AULP assinam protocolo para mobilidade de estudantes no setor da cultura

A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) assinou em conjunto com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. e a Associação das Universidades de Língua Portuguesa (AULP), no último dia 28, o protocolo de parceria para apoio à mobilidade de estudantes do ensino superior no setor da cultura.

O documento foi assinado na sede da CPLP e no âmbito do projeto da União Europeia – Promoção do Emprego nas Atividades Geradoras de Rendimento no Setor Cultural nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e Timor-Leste (PROCULTURA PALOP-TL).

Trata-se de uma ação financiada pela União Europeia (UE), cofinanciada e gerida pelo Camões, IP, e cofinanciada também pela Fundação Calouste Gulbenkian, num valor total de 498.000 euros.

Deste valor, cerca de 228.000 euros são atribuídos em forma de 50 bolsas de estudo e subsídios de viagem aos estudantes em mobilidade, seja ao abrigo dos programas Erasmus+ ou Mobilidade AULP.

O remanescente, perto de 270.000 euros, destinam-se ao financiamento de ações de formação e esclarecimento para capacitação institucional em matéria de formalização de candidaturas aos Programas Erasmus+ ou Mobilidade AULP pelas instituições de ensino superior dos PALOP e de Timor-Leste.

Esta ação tem um período de implementação entre 2020 e 2023 e pretende, na totalidade, atribuir 100 bolsas a estudantes destes Estados-membros da CPLP, com o objetivo de contribuir para o aumento de emprego em atividades geradoras de rendimento na economia cultural e criativa nestes países.

Fonte: Mundo Lusíada em 25.01.20