Qair Brasil avança na construção de Complexo Eólico em expansão no Ceará

Qair Brasil avança na construção de Complexo Eólico em expansão no Ceará

O mês de abril marca uma nova fase nas obras do Complexo Eólico Serra do Mato, da Qair Brasil, subsidiária da francesa Qair Internacional. A concretagem da base do primeiro aerogerador foi concluída com êxito, indicando o sucesso da fase de expansão do maior empreendimento da Companhia no Brasil, até o momento.

Após a conclusão o Complexo será formado por 29 torres V150 Vestas, de aproximadamente 58 toneladas de aço e 125 metros de altura, cada, distribuídas em 6 parques eólicos com capacidade total instalada de 121,8 MW. O empreendimento contará também com a instalação de outros 101 MW em seu projeto solar.

Localizado no município cearense do Trairi, o Complexo Eólico Serra do Mato, trata-se de uma expansão do Complexo Eólico Serrote (205 MW), que já está em fase final de obras e têm sua conclusão total prevista para maio de 2021.

Sobre:
A Qair Brasil é a subsidiária do grupo Qair International, de origem francesa, com operações em 16 países e larga experiência adquirida em mais de 30 anos de atuação no mercado de energias renováveis. Com empreendimentos no Brasil desde o início de 2018, possui sua sede administrativa em Fortaleza/CE e desenvolve vários projetos em diferentes estados da região Nordeste.

Fonte: Qair Brasil

Afonso Gabinete, sócio da CBPCE, promove encontro online sobre comércio exterior

Afonso Gabinete, sócio da CBPCE, promove encontro online sobre comércio exterior

A pandemia vem produzindo repercussões não apenas de ordem biomédica e epidemiológica em escala global, mas também repercussões e impactos sociais, econômicos, políticos, culturais e históricos sem precedentes na história recente das epidemias.

Partindo-se destas perspectivas e cenários internos e externos, o Afonso Gabinete traz o tema “Os efeitos da pandemia na economia do Brasil e na economia mundial” com o José Pimentel.

Ele é consultor master do Afonso Gabinete e atua como professor em algumas das melhores instituições de ensino superior.

De igual modo é um homem de negócios com vasta experiência no Brasil e no exterior, palestrante e representante de missões internacionais em feiras. Economista com formação em finanças internacionais e Comércio Exterior em Barcelona ES.

A conversa assim pautada será com um profissional de alta performance, interagindo com uma visão holística da economia brasileira e da economia mundial deste período e das tendências do pós.

Os encontros “Quintas do Comex” terão temas sobre o Reforma tributária, Serviço Social corporativo, Planos de Negócios, Projetos Ambientais (resíduos, passivos) e suas repercussões, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente, Acessibilidade e apoio para o uso de Libras, acompanhe nas redes da Afonso Gabinete e sabia mais sobre os encontros.

Serviço:
Os efeitos da pandemia na economia do Brasil e na economia mundial
Data: 29/04
Hora: 19h

Fonte: Afonso Gabinete

Governança tributária, por Ítalo Bandeira e Carlos Oliveira da Abax Consultoria

Governança tributária, por Ítalo Bandeira e Carlos Oliveira da Abax Consultoria

1. AMBIENTE TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

Vivemos no Brasil envoltos em um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. A árdua tarefa de apurar os tributos devidos, além da prestação de informações ao fisco, tem se tornado um desafio hercúleo para as empresas. Estudo recente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), publicado no ano de 2020, com estatísticas acumuladas desde a promulgação da constituição de 1988, sinaliza dados estarrecedores sobre a nossa realidade no âmbito tributário:

Considerando o peso dos tributos na economia brasileira, chegamos à conclusão de que esse emaranhado de normas e obrigações, além da crescente majoração dos tributos, tem representado impacto relevante no ambiente de competitividade das empresas no Brasil.

Por outro lado, as autoridades fazendárias têm, cada vez mais, obtido sofisticação na forma de fiscalizar e punir as empresas que se encontrem em situação de não conformidade, seja no recolhimento dos tributos, ou seja, na sua correta forma de apuração, seja na entrega das diversas obrigações eletrônicas hoje existentes e que exigem um conhecimento profundo e grande cuidado das pessoas que validam o conteúdo daquilo que será entregue ao fisco.

Esse contexto ganhou ainda mais notoriedade com o advento do ambiente digital a que foram submetidas as empresas nos últimos anos, com implantação de projetos como o da Nota Fiscal Eletrônica e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Nesse contexto, a velocidade com que o fisco cruza e critica as diversas informações prestadas pelas empresas, passou a exigir investimentos de grande monta em equipes e tecnologias para mitigação de riscos.

A análise ocorre não somente entre as diversas informações prestadas pelas empresas em uma mesma obrigação acessória, e que muitas vezes devem ter informações coincidentes para não caírem na famosa malha fina das autoridades fiscais, como também os chamados cruzamentos externos, ou seja, aqueles em que o fisco critica quando compara as mesmas informações prestadas pelo contribuinte, com aquelas prestadas com os entes que com esse se relacionam: fornecedores, clientes, autoridades fiscais de outras esferas, cartórios de registro de imóveis, dentre outros.

Face a toda essa complexidade fiscal, estamos vivendo um momento importante no Brasil, em que se discute e se avança efetivamente na tão esperada reforma tributária. Os projetos de lei que visam reformar nosso sistema tributário têm por premissa básica a sua simplificação, tanto por meio da consolidação das legislações estaduais, quanto pela eliminação e consolidação de tributos, acarretando, por conseguinte, numa redução de custos com apuração dos tributos e com a prestação de informações ao fisco.

Assim, a reforma tributária, capitaneada mais fortemente pela PEC n. 45/2018 (Câmara), apesar de também constarem na pauta da discussão a PEC n. 110/2019 (Senado), e as propostas do governo e de partidos da oposição, tem como objetivo a redução de até 95% das horas gastas com tributos sobre consumo. Ou seja, busca-se um sistema voltado para as empresas produzirem mais e melhor com menos custos e desenvolvimento para o país. O cerne da reforma são os tributos sobre o consumo, que seriam representados pelo Imposto sobre Bens e Serviços – IBS ou o Imposto sobre Valor Agregado – IVA.

Entre os referidos projetos de reforma tributária, o principal foco da discussão tem sido a tributação deixar de se concentrar fortemente na base consumo e adotar a tributação sobre o valor agregado (IVA). Vários países do mundo caminharam nesse sentido, dentre eles, nos últimos 20 anos, vale citar Índia, Vietnã, Austrália, entre outros.

Adotado pela primeira vez nos anos 50 pela França, essa é a forma mais comum de arrecadação que incide sobre o consumo, vigente hoje em 168 países, segundo dados da Endeavor. A despeito das mudanças tecnológicas e culturais pelas quais o mundo passou e tem passado, os IVAs seguem como tributos importantes para o equilíbrio fiscal dos países. Os que já o tem, fazem reformas para adaptá-lo a essa nova realidade, os que não o tem, fazem reformas para implementá-lo.

2. GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA

2.1. CONCEITOS

Diante de todo o exposto, se torna cada vez mais importante a implantação da Governança Tributária nas empresas. O modelo de governança tributária deve levar em consideração alguns pilares relevantes: i) prevenção e mitigação de riscos – compliance; ii) Aproveitamento de oportunidades, por meio da utilização de incentivos e benefícios fiscais, e planejamento tributário das operações praticadas pela empresa, bem como o acompanhamento das rotinas e ações do setor tributário das organizações que, como antes mencionado, demandam relevante tempo e cuidado, exigindo-se, portanto, rígido controle de vasto back log de atividades.

A Governança Tributária consiste exatamente nessa estruturação de procedimentos que levem o contribuinte à implementação de uma cultura preventiva nos aspectos de riscos e oportunidades tributárias, considerando ser o tributo um item muito relevante na sua formação de preços.

Esse modelo de governança será obtido mediante um processo contínuo onde esses aspectos são revisitados constantemente, com uma equipe multidisciplinar e com tecnologia adequada, além da integração com as diversas áreas envolvidas na operação: logística, compras, comercial, marketing, tecnologia da informação, dentre outros.

Assim, além de acompanhar as constantes alterações na legislação tributária que precisam ser recepcionadas e introduzidas no ambiente tributário da organização, devem ser também previamente pensados os modelos que abrigarão novas operações, novos produtos e novos mercados.

2.2. IMPLANTAÇÃO DE UM MODELO DE GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA

Uma vez demonstrada a importância da adoção de uma governança tributária nas organizações, torna-se importante comentarmos acerca de um modelo que contemple as principais ações voltadas à sua implantação.

De um modo geral, o modelo de Governança Tributária que propomos compreende especificamente a adoção de três pilares fundamentais, que são: i) revisões ou auditorias fiscais permanentes, bem como assessorias fiscais; ii) ações constantes de Planejamento Tributário; e iii) a criação de um comitê fiscal. Passamos a expor cada um desses aspectos.

Uma boa prática de governança tributária deve ter em seu contexto ações de revisões ou auditorias permanentes das práticas e procedimentos fiscais adotados, seja por meio de uma equipe interna destinada especificamente para esse fim, ou mesmo, e em muitos casos o recomendável, mediante empresas de consultoria e assessorias externas contratadas com esse objetivo, uma vez que essas empresas realizam constantes trabalhos dessa natureza junto a diversas empresas, o que lhes permite opinar e recomendar soluções fiscais a partir de suas experiências.

Assim, uma assessoria ou consultoria fiscal permanente possibilita à empresa identificar e corrigir riscos e contingências fiscais, seja por meio da adequada apuração dos tributos, como também pelo correto cumprimento das obrigações acessórias fiscais. Como mencionado anteriormente, nossa legislação é deveras complexa e dinâmica, de modo que ter uma área, ou consultoria focada especificamente nas revisões, certamente poderá trazer uma grande redução e mitigação de riscos e contingências fiscais, as quais, como se sabe, podem acarretar penalidades pecuniárias severas para as empresas.

Bem assim, ações de planejamento tributário também devem ser uma constante no bojo da governança tributária das organizações. É de conhecimento geral que o planejamento tributário possibilita uma geração de caixa e resultado com mais acertos e menos riscos, além de também permitir calcular melhor o preço dos produtos de uma empresa. Dentro de uma estrutura de governança tributária, uma efetiva gestão de planejamento tributário que tem por objetivo reduzir os tributos gerados pela empresa de forma lícita, atendendo as exigências da legislação brasileira, deve ser constantemente realizada.

É indiscutível que um planejamento tributário bem realizado pode ser um grande diferencial competitivo nas organizações empresariais. A definição de produtos, a localização da empresa (visando a eventual obtenção de incentivos fiscais), a forma de comercialização desses produtos e a estruturação da cadeia de distribuição (aspectos logísticos), tudo isso sendo realizado à luz de um planejamento tributário amparado nas normas fiscais, pode efetivamente ser um diferencial estratégico nas empresas.

Por fim, ainda como ações de implantação da governança tributária, a implantação de um comitê fiscal também se mostra uma excelente iniciativa. O comitê fiscal se constitui de um fórum criado nas organizações com objetivo de congregar um grupo de agentes internos e externos da empresa, visando analisar, discutir e encaminhar soluções no que tange aos procedimentos tributários.

Por meio do Comitê Fiscal, as organizações podem atuar na revisão de processos operacionais vigentes, visando a redução de carga tributária; podem discutir ações de planejamento tributário de novas operações; atuar na redução de contingências fiscais; promover o debate prévio acerca das alterações nas legislações e novas exigências do Fisco (novos benefícios e obrigações acessórias); além de possibilitar a integração e motivação colaborativa da equipe interna da empresa.

Como mencionado, normalmente o comitê fiscal é formado por membros internos e externos da empresa, constando entre aqueles internos as diretorias, as áreas de controlaria, contabilidade, fiscal, jurídico, tecnologia da informação – TI, entre outros eventuais, e como membros externos os assessores/consultores fiscais, advogados, auditoria externa e demais consultorias. Bem assim, além das áreas mencionadas, poderão ainda participar em caráter eventual, outras áreas como: custos, suprimentos, e setor comercial. Por fim, as reuniões do comitê ocorrem em periodicidade a depender da necessidade de cada empresa, variando entre mensal, bimestral ou trimestral.

2.3. PRINCIPAIS ERROS E PONTOS DE ATENÇÃO RELACIONADOS COM A GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA

Alguns erros que são cometidos pelas empresas ao não observarem os pontos descritos anteriormente podem ter impacto relevante em seu fluxo de caixa, seja pela imposição de multas advindas de não conformidades na apuração de tributos e prestação de informações ao fisco, seja pelo não aproveitamento de melhores práticas que incorrem em carga tributária menos onerosa para a sociedade.

Dentre esses principais aspectos, destacamos:

  • Escolha do melhor regime de acordo com atividade e realidade do ponto de vista de margem de lucro de cada negócio (Regime do Lucro Presumido, Lucro Real Anual, Lucro Real Trimestral, etc.);
  • Não utilização de possibilidades de reduções tributárias disponíveis: incentivos estaduais, SUDENE, Lei do Bem, etc.;
  • Falta de um double check das obrigações entregues ao fisco, por time externo que pode aportar experiências de mercado;
  • Inadequada implantação de parâmetros do ERP utilizado pela companhia e falta de atualização de cadastros de produtos (NCMs), dentre outras revisões periódicas relevantes que devem ser realizadas no sistema ERP;
  • Falta de antecipação com o time tributário, das estratégias operacionais que a empresa pretende implementar, evitando ter que proceder com ações corretivas;
  • Estudo sobre o melhor local a se instalar, expansões, ou seja, discutir e definir a melhor operacionalização das atividades à luz do planejamento tributário;
  • Estudo sobre a melhor forma societária de constituição dos diversos negócios que orbitam a empresa, visando redução de carga tributária.
  • Esses pontos elencados, se bem observados e conduzidos por um bom modelo de governança tributária, serão definitivos para o diferencial competitivo e até mesmo da sobrevivência de qualquer negócio.

2.4. RESULTADOS DE IMPLANTAÇÃO DE UM BOM MODELO DE GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA

Finalmente, com uma adequada implantação de um modelo de Governança Tributária, muitos frutos podem ser colhidos. Dentre os principais ganhos de procedimentos bem sucedidos de Governança Tributária, destacamos:

  • Aumento de rentabilidade e melhoria do fluxo de caixa, com adoção de planejamentos tributários e utilização adequada de incentivos e benefícios fiscais;
  • Melhoria na relação com o fisco, o que gera maior credibilidade junto aos entes governamentais, inclusive a melhoria do histórico do contribuinte e redução de intervenções fiscais na empresa (fiscalizações, etc.)
  • Maior integração entre os diversos departamentos da companhia, resolvendo as questões na origem e de forma antecipada e preventiva;
  • Redução de custos com multas e penalidades fiscais;

Antecipação de identificação de riscos e contingências, que podem ter planos de ação discutidos previamente pelo Comitê Fiscal.
Diante de todo o exposto, entendemos que a governança tributária exerce um papel fundamental na gestão estratégica das organizações. Sem dúvida, a sua adoção enquanto ações efetivas de planejamento tributário e compliance, ancoradas ainda em fóruns e comitês internos permanentes, possibilita um diferencial competitivo para as empresas em qualquer cenário ou ambiente social, sobretudo atualmente, em que vivemos um ambiente de mudanças dinâmicas, além de estarmos inseridos em um complexo sistema tributário.

Por: Carlos Augusto de Oliveira Júnior e Ítalo Bandeira Fernandes – Sócios fundadores da Abax Auditoria e Consultoria. Em 23/04/2021.

Alltech Segurança, uma empresa que inova em tecnologia agora visa seus colaboradores

Alltech Segurança, uma empresa que inova em tecnologia agora visa seus colaboradores

A Alltech, preocupando-se com a integração social dos seus colaboradores, agora inova com a criação de um cartão de crédito colaborativo para todos que fazem parte da empresa.

Aumentando a possibilidade de compra e manejo econômico para seus colaboradores, a Alltech criou um cartão colaborativo, aumentando assim a disponibilidade de movimentação financeira e participação efetiva dos seus colaboradores no mercado financeiro.

Com o intuito de criar oportunidades, estabilidade financeira, gestão de tempo e tornar o mercado finaneiro mais acessível para os mesmos, a Alltech inovou de forma acertiva nesse momento atual, onde o apoio e as possibilidades financeiras estão cada vez mais necessárias.

Uma empresa que inova em tecnologia, não poderia deixar de fora seus colaboradores!

Fonte: Alltech Segurança

Mark Contábil: Qual a diferença entre lucratividade e rentabilidade?

Mark Contábil: Qual a diferença entre lucratividade e rentabilidade?

Para acompanhar o desenvolvimento de uma empresa, alguns fatores precisam ser sempre analisados com mais atenção e cuidado, como a rentabilidade e lucratividade, a fim de identificar se há bons retornos ou grandes prejuízos em suas atividades.

Quem trabalha com gestão de negócios, já sabe o quão importante é manter o capital sempre em alta para impulsionar o funcionamento de um negócio, alavancando o seu desempenho frente aos concorrentes. Afinal, você saberia dizer como está o andamento das finanças da sua organização?

Por mais que o empreendedor precise lidar com muitas demandas e diversas tarefas burocráticas, diariamente, fazer um planejamento financeiro e gerenciar as contas do seu negócio é um dos passos mais importantes para quem deseja obter mais sucesso a longo prazo.

Então, é importante conhecer determinados termos e atentar para a saúde financeira da sua organização, a fim de ter mais segurança e credibilidade no mercado.

Ao longo desse post, reunimos as principais diferenças entre lucro e renda financeira, como calcular esses indicadores e o porquê de acompanhá-los para melhorar a gestão da sua empresa.

Prossiga na leitura desse texto para saber qual é a diferença entre lucratividade e rentabilidade, que são dois conceitos fundamentais para melhorar o desempenho de sua empresa. Vamos lá!

O que é lucratividade?
A lucratividade indica, em forma de porcentagem, qual é o ganho da empresa em relação às vendas efetuadas, associando o lucro líquido à receita total. Ou seja, esse indicador mostra o resultado das vendas, se estas são suficientes para gerar lucros acima dos custos e das despesas da organização.

O cálculo da lucratividade deve multiplicar o lucro líquido por 100 e dividir o resultado pelo valor da receita total, que se refere ao valor total que entra no caixa.

Lucratividade = (lucro líquido / receita total) x 100

Por meio do cálculo da lucratividade, é possível tomar algumas medidas, como:

  • analisar o quanto de lucro sua empresa gera após a dedução de impostos e despesas;
  • saber se o seu empreendimento está lucrando acima das vendas;
  • entender os valores necessários para obter margens maiores e manter a empresa em períodos de menos vendas;
  • comparar os seus resultados com os dos concorrentes do mesmo segmento do mercado;
  • pensar em estratégias mais assertivas nos próximos planejamentos e nas futuras tomadas de decisão.

O que é rentabilidade?
Agora você já entendeu o que é lucratividade, mas e rentabilidade? Apresentada em percentual, a rentabilidade também se baseia no lucro líquido, mas serve para mensurar o retorno que um investimento pode gerar à empresa. Nesse sentido, o cálculo da rentabilidade se dá pelo lucro líquido dividido pelo investimento e multiplicado por 100.

Rentabilidade = (lucro líquido / investimento total) x 100

Por meio do cálculo de rentabilidade, você pode:

  • comparar os resultados do empreendimento com os de outros investimentos, como o de ações ou o de fundos imobiliários, por exemplo;
  • saber por quanto tempo a sua empresa pode se sustentar;
  • analisar se vale a pena manter o funcionamento da empresa;
  • identificar se é o momento de lançar novos produtos ou serviços.

Lucratividade e rentabilidade: entenda as diferenças e semelhanças dos conceitos
Apesar de serem confundidos como sinônimos por algumas pessoas, lucratividade e rentabilidade são dois indicadores que possuem diferenças e devem andar sempre juntos, pois a análise destes influencia diretamente na manutenção financeira de um empreendimento.

É importante ressaltar que uma empresa rentável não pode se manter no mercado, a longo prazo, caso não seja lucrativa, e pode ser lucrativa sem apresentar retornos positivos com os seus valores investidos.

Basicamente, a principal diferença entre lucro e renda é que lucro se refere ao que foi recebido por meio de uma comercialização ou um ato econômico, enquanto a renda é um valor a ser recebido regularmente como consequência de investimentos realizados.

Porém, como foi falado anteriormente, tanto a lucratividade quanto a rentabilidade servem para avaliar diversos fatores em uma empresa, mas devem ser avaliadas em conjunto: é fundamental fazer essa análise constantemente, e não ignorar os detalhes de nenhum indicador, para aprimorar as atividades e o crescimento da sua organização.

Dessa forma, é necessário analisar a lucratividade e rentabilidade para acompanhar os resultados de negócios, de quaisquer portes ou segmentos, para otimizar os seus processos.

Por que é importante entender e acompanhar esses indicadores?
Ao entender mais sobre os conceitos de lucratividade e rentabilidade, você garante diversos benefícios essenciais, como:

  • saber se a sua empresa consegue resistir a possíveis crises ou situações imprevistas;
  • verificar se as vendas estão gerando os resultados almejados;
  • melhorar o controle de estoque para reduzir prejuízos na rentabilidade;
  • aprimorar os planejamentos financeiros;
  • manter a saúde financeira em dia;
  • melhorar os processos com os gestores e os colaboradores;
  • avaliar quais são os objetivos e as metas que precisam ser transformados, de acordo com as atuais necessidades do empreendimento;
  • identificar possíveis estratégias para aumentar os retornos positivos do seu negócio;
  • reduzir custos e aumentar o lucro líquido;
  • fazer um plano de ação para impulsionar suas vendas.

Além de identificar as semelhanças e diferenças de lucro e renda, é importante acompanhar estes indicadores para avaliar o cenário de finanças da sua empresa e, assim, ter um embasamento mais efetivo sobre o que precisa ser feito para alavancar os seus resultados.

Como é possível observar, rentabilidade e lucratividade são indicadores importantes para monitorar, principalmente, em casos de crescimento do empreendimento ou de crises financeiras no mercado: conhecer os conceitos, acompanhá-los e ter um maior controle dos números da sua empresa, a fim de aprimorar os seus processos a longo prazo.

Como está o andamento desses dois indicadores em sua empresa? Esperamos que esse texto tenha ajudado você a entender mais sobre lucratividade e rentabilidade, e que você consiga desenvolver as ações necessárias para melhorar o panorama financeiro do seu empreendimento, alavancando suas vendas e seus resultados. Aproveite para compartilhar esse texto e ajudar outros empreendedores que você conhece!

Fonte: Mark Contábil

Fetranslog NE, promove evento sobre os efeitos da lei geral de proteção de dados no próximo dia 22

Fetranslog NE, promove evento sobre os efeitos da lei geral de proteção de dados no próximo dia 22

No dia 22/04/2021 às 14h30 será transmitido via Zoom o Fórum de Debates da FETRANSLOG-NE, o tema será ” Efeitos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) ,a mesa será presidida pelo Dr Jonathan Oliveira, assessor jurídico da FETRANSLOG-NE. Os debatedores serão do Dr Marcos Vianna, assessor jurídico do SETCARCE, e Dr Eduardo Guimarães, assessor jurídico do SETCEMA. Teremos um convidado especial, Dr Narciso Figueirôa, assessor jurídico da NTC.

A LGPD no transporte trará grandes mudanças na rotina das empresas do setor de logística e de mobilidade urbana, pois estas coletam e processam uma enorme quantidade de dados todos os dias, durante suas operações. Assim, no caso de um supply chain sofisticado, composto por uma grande rede de operadores, fornecedores e varejistas, a pressão é ainda maior para garantir a conformidade dos novos regulamentos.

Serviços:
Os Efeitos da Lei Geral de Proteção de Dados
Data: 22/04/2021
Hora: 14:30
Transmissão via zoom
Inscrições: http://bit.ly/lgpd-fetranslog-ne

Fonte: Fetranslog Nordeste

Com a nova lei, Centro de Mediação e Arbitragem da CBPCE se posiciona para resolução de controvérsias em contratos administrativos

Com a nova lei, Centro de Mediação e Arbitragem da CBPCE se posiciona para resolução de controvérsias em contratos administrativos

Com a nova lei de licitações e contratos administrativos, o Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara Brasil Portugal do Ceará se posiciona para a prevenção e resolução de controvérsias envolvendo a administração pública no país.

Acaba de ser sancionada no Brasil a Lei no. 14.133/2021 que estabelece as novas normas gerais de licitação e contratação com a administração pública no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Dentre os destaques, está a consagração dos meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias como a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem nas contratações regidas por ela. Isto reforça a importância da atuação de entidades especializadas como o Centro de Medição e Arbitragem da Câmara Brasil Portugal no Ceará (CMA-CBPCE) e dos profissionais dessa área que se encontra em franca expansão no país; o que deve contribuir significativamente para a promoção de novos investimentos em infraestrutura por meio da pacificação dos conflitos no setor.

A possibilidade de a administração pública recorrer a métodos extrajudiciais de resolução de disputas não é nova no sistema brasileiro.

Normas esparsas já dispunham acerca da utilização da arbitragem, especialmente nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário, ademais de outros métodos, como a autocomposição de conflitos, previsto na lei de mediação. Por exigência de financiadores e investidores internacionais, estes e outros mecanismos – como os comitês de resolução de disputas (ou Dispute Boards no idioma inglês) – têm sido adotados no Brasil com sucesso, prevenindo ou resolvendo litígios de maneira célere, especializada, eficiente e eficaz.

A reforma introduzida no ano de 2015 na Lei de Arbitragem (Lei no. 9.307/1996) já havia avançado na pacificação da matéria, ao deixar expressa a possibilidade da utilização da arbitragem pela administração pública (direta e indireta) para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

Para tanto, a lei simplesmente exigiu a observância de determinadas balizas, como o respeito ao princípio da publicidade (que deve ser modulado pela Lei de Acesso à Informação – Lei n° 12.527/2011), e que o procedimento seja regido pelo direito, não por equidade (como permitido nas relações eminentemente privadas).

O importante a destacar da nova disciplina legal às licitações e contratos administrativos, portanto, é que ela consolida de vez a tendência da utilização dos meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, ampliando o seu repertório. A nova lei possibilita, inclusive, a discussão das questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações (Lei 14.133/2021, art. 151, parágrafo único).

Esta opção está disponível doravante, não só para novos contratos que sejam licitados e contratados de acordo com a nova lei (art. 191), como também aos anteriores ou aos que sejam celebrados sob as normas da legislação antiga, mas que sejam aditados para permitir a adoção de meios alternativos de resolução de controvérsias (art. 153). A única exigência estabelecida na Lei 14.133/2021 para o efeito é que o processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observe critérios isonômicos, técnicos e transparentes (art. 154).

Neste aspecto, é oportuno destacar a elegibilidade do CMA-CBPCE, como órgão institucional de gestão autônoma, vinculado à Câmara Brasil Portugal no Ceará, com plena vocação para a promoção de uma cultura de paz e resolução de conflitos, atendendo aos requisitos estabelecidos na lei.

Instituído no ano de 2015, o centro tem se preparado cuidadosamente para esse desiderato, investindo na capacitação técnica de capital humano, assim como na formação de uma expertise nos processos de praxe, almejando estabelecer no Ceará um centro de referência para toda a região nordeste; em alternativa às opções convencionais em outras regiões do Brasil e no exterior.

Atualmente, o centro encontra-se inteiramente capacitado para oferecer serviços de excelência na área de prevenção e resolução de controvérsias à comunidade empresarial local e internacional, pública e privada, aliando a experiência acumulada ao longo destes anos à tradição e respeitabilidade da Câmara Brasil Portugal em seus vinte anos de existência e serviços prestados como agente central do processo de internacionalização da economia cearense.

Sabe-se que, na complexa dinâmica dos vetores econômicos na atualidade – como o fluxo dos capitais (sobretudo estrangeiros) – influi sobremaneira o nível compromisso de um povo com a estabilidade política e segurança jurídica; o que só pode ser materializado mediante a fiel garantia de validade e eficácia de normas democráticas, como também dos compromissos contratuais.

O grau de confiança na capacidade de uma nação em honrar suas convenções é, por conseguinte, diretamente proporcional ao seu potencial de desenvolvimento. Por estes motivos, entidades como o CMA-CBPCE exercem uma função essencial para o progresso, na medida em que agem de modo assertivo e responsável, no intuito de mediar conflitos e dirimi-los, empregando as melhores práticas disponíveis, segundo o estado da técnica.

Sendo assim, a prática deve ser estimulada e difundida, como, aliás, o demonstra a tendência sedimentada na nova lei de licitações e contratos administrativos, ao privilegiar os meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, seguindo a tendência mundial e nacional.

José Maria Zanocchi
Coordenador do Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara Brasil Portugal no Ceará
Presidente da CBP-CE de 2013 a 2015
Associado ao Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr
Contato: secretariace@cbpce.org.br

Seja sócio CBPCE
secretariace@cbpce.org.br

Passeio por dentro de si, Por Regina Antunes, Sócia da CBPCE

Passeio por dentro de si, Por Regina Antunes, Sócia da CBPCE

A meditação é datada aproximadamente de 500 A.C, advinda da cultura Oriental, traduzida como um hábito saudável à prática espiritual. No Budismo é representada como a “LIBERDADE” e no Cristianismo como a “CONTEMPLAÇÃO”.

Nos dias de hoje essa técnica passou a ter destaque nas redes sociais por ser um veículo adotado para superar os dias de reclusão. Você sabe, então, qual a função da meditação em nossas vidas?

Existem diversas técnicas de meditação: passiva é quando apenas mergulhamos no silêncio interno e a ativa quando somos guiados a viagens maravilhosas. O convite de hoje é para conhecer um pouco da meditação passiva, onde, através da expansão da consciência, intencionamos relaxar nossos aspectos mentais e emocionais para que, no silêncio identifiquemos a nossa essência divina.

A terapeuta Regina Lopes esclarece que “somos luz. Porém, por diversas experiências, vamos nos cobrindo com camadas de ilusões sobre quem somos, onde estamos e o que queremos para nossa vida. Nesse turbilhão de “por quês”, ficamos cada vez mais distantes do nosso conteúdo interno e vamos nos desconectando da origem do nosso ser.”.

A pergunta, agora é: Como reconectar novamente?

Reportando ao tempo de Jesus, através de leituras dos evangelhos ou filmes, retrata-nos momentos em que o Mestre saia para lugares afastado, a fim de contemplar o silêncio e buscar o contato com Deus e, depois de algum tempo, retornava ao convívio social. Ele necessitava da “contemplação”, ou seja, “meditação” para escutar sua alma, acessar a Deus.

A terapeuta holística, nesse momento, cria um paradoxo atual e é assertiva: “o homem poucas vezes consegue se afastar para analisar o que está acontecendo, somos chamados diariamente a apagar incêndio vivendo assim no piloto automático. Mas nossa alma clama por ajuda, clama por autoconhecimento, clama para acessarmos o Deus interno que habita em nós.”.

Meditar no Século XXI é poder centrar sua mente, oxigenar suas células a partir da respiração e criar um espaço de observação para os processos que estão acontecendo. Olhar para dentro de si, observar quem você é, quais suas virtudes e quais os seus vícios nesta vida, é o início para a explorar as riquezas internas e a trabalhar minha espiritualidade. A permissão de aceitar quem eu posso ser neste momento e leva a compreensão dos passos a dar no meu caminhar.

“Vejo na meditação uma das ferramentas necessária para através do silêncio reconhecer a sua essência divinamente humana, com erros e acertos, com medos e anseios, mas com muita vontade de dar passos na busca da luz.”, comenta Regina Lopes.

Meditar, portanto, é dar um passeio por dentro de si e expandir sua consciência para as diversas possibilidades que o Universo tem para cada um de nós e que pouco se permite ouvir, ver ou sentir.

E você, tem se permitido escutar Deus?

Contatos:
Regina Antunes
+55 85 9632-6996
reginalopes2403@gmail.com

Seja sócio CBPCE
secretariace@cbpce.org.br

Fonte: Diário do Nordeste

MP do Ambiente de Negócios: Por Cabral e Gaya Advogados

MP do Ambiente de Negócios: Por Cabral e Gaya Advogados

Publicada em 30/03/2021 a Medida Provisória (MP) 1.040/2021 que visa favorecer o ambiente de negócios no Brasil, diminuindo a burocracia e garantindo agilidade na abertura de empresas, além de melhorar a posição nacional no ranking Doing Business, do Banco Mundial.

Dentre outros assuntos, a MP 1.040/2021 traz mudanças com relação à proteção aos investidores minoritários e à facilitação no comércio exterior de bens e serviços. Confira os principais pontos:

• Abertura de Empresas
Unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, com a eliminação de análises de viabilidade e a automatização da checagem de nome empresarial.
• Proteção de Investidores Minoritários
Alteração da Lei das SAs. Aumenta o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários; amplia as competências e altera prazos da assembleia geral; veda o acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas.

• Facilitação do Comércio Exterior de Bens e Serviços
Disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores, de fácil acesso por meio da internet. Vedação de exigências baseadas em características das mercadorias, quando não estiverem previstas em ato normativo.
• Tradutor Público e Intérprete Comercial
Nova regulamentação à profissão de tradutor público e intérprete comercial, revogando o Decreto 13.609, de 1943. Permite que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho por meio eletrônico.
• Execução de Contratos
Criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira) para facilitar a identificação e a localização de bens e devedores, com a realização da cobrança e da recuperação de crédito em tempo reduzido.
• Fornecimento de Eletricidade
Aumento da celeridade de alguns processos de acesso à energia elétrica. O texto estabelece prazo para o Poder Público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica.
• Cobrança pelos Conselhos Profissionais

Conselhos Profissionais poderão realizar medidas administrativas de cobrança, como a inclusão em cadastros de inadimplentes, evitando a judicialização.

• Prescrição Intercorrente

Alteração da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) – A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.

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Fonte: Cabral & Gaya

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O Pecém é fundamental e essencial por: Carlos Alberto, Gerente Comercial da Tecer Terminais

O Pecém é fundamental e essencial por: Carlos Alberto, Gerente Comercial da Tecer Terminais

O transporte marítimo é fundamental. É através dele que insumos essenciais chegam e são distribuídos regionalmente e nacionalmente, tendo um ambiente de negócios para os importadores. Dessa forma, celebrar os 19 anos de existência do Complexo do Pecém é celebrar o avanço e as oportunidades geradas no estado do Ceará.

O Complexo abriga várias empresas que vão desde companhias locais a multinacionais. Todas contam com um só objetivo: fazer as movimentações acontecerem com segurança, produtividade e respeito ao meio ambiente.

A quantidade de movimentações ano a ano são sempre superadas com aumento de diversidade de cargas. Exemplo disso é o PIB de São Gonçalo do Amarante, cidade que sedia o Porto do Pecém, ser o maior do Ceará atualmente. Inclusive, desde 2018 o porto de Rotterdam se tornou parceiro do Pecém e compartilha experiência internacional em operações portuárias.

Os berços do Complexo contam com estruturas para lidar com cargas e operações diversificadas. Movimentações em contêineres, produtos siderúrgicos, carga eólicas e granéis sólidos, por exemplo, são realizadas diariamente.

Uma das movimentações que completam o case de sucesso do funcionamento do Porto são as importações e exportações de componentes eólicos provenientes do parque eólico do Ceará, que se especializou na produção de pás eólicas para os principais fabricantes mundiais. Inclusive, a Tecer Terminais, uma das empresas que fazem o braço operacional do Complexo, conta com a expertise de adaptar os navios para conseguirem transportar inúmeras cargas diferentes.

Vale lembrar que o Complexo não parou nenhum só dia desde o início da pandemia atual. O Pecém foi e é responsável por garantir o abastecimento de insumos regionais e nacionais para vários setores como o de construção civil, alimentício e o de saúde.

Neste primeiro bimestre de 2021 o Porto acabou de somar a maior movimentação de cargas dos últimos quatro anos (três milhões). São números como esse que mostram como o papel do Porto do Pecém é de protagonista para garantir que a roda da economia do estado não pare de girar. Muito já foi feito ao longo dos últimos dezenove anos, mas certamente muito ainda virá.

Carlos Alberto Alves
Gerente comercial Tecer Terminais