Coelho Bessa & Peixoto Advogados destaca cinco ações para hospitais e clínicas seguirem a LGPD
O escritório Coelho Bessa & Peixoto Advogados, associado à Câmara Brasil Portugal no Ceará (CBPCE), destacou cinco passos fundamentais para que clínicas e hospitais se adequem corretamente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), legislação que regula o tratamento de informações pessoais e sensíveis no Brasil, especialmente relevantes no setor da saúde.
De acordo com André Peixoto, o primeiro passo é compreender o contexto organizacional. Isso envolve identificar o porte da instituição e mapear como os dados, tanto digitais quanto físicos, são coletados, armazenados e utilizados. Esse mapeamento é realizado por meio de entrevistas, formulários e até vistorias presenciais, considerando também as legislações específicas da área da saúde.
O segundo ponto é a criação de políticas de privacidade que direcionem o uso dos dados. Essas políticas devem estar disponíveis não só para os colaboradores, mas também para o público externo, publicadas no site da instituição. Além disso, é necessário revisar contratos, formulários de consentimento e práticas comerciais, garantindo que o tratamento dos dados respeite os princípios da proporcionalidade e da legalidade.
O terceiro passo consiste em definir um plano seguro de retenção e descarte de dados. Após o período legal de guarda necessário, por exemplo, para eventuais defesas judiciais, os dados devem ser eliminados de forma segura. Documentos físicos podem ser fragmentados ou incinerados, enquanto dados digitais precisam ser apagados definitivamente, incluindo a destruição de mídias de armazenamento.
O quarto ponto é a criação de um canal de atendimento ao titular dos dados, papel que deve ser formalmente representado pelo encarregado de proteção de dados (DPO – Data Protection Officer). Esse canal deve estar disponível, preferencialmente, no site da clínica ou hospital, permitindo o contato direto com pacientes, colaboradores e parceiros, além de garantir a comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Por fim, o quinto ponto trata da governança e da cultura de privacidade. A adequação à LGPD deve ser sustentada por uma cultura organizacional sólida, construída por meio de treinamentos, palestras e campanhas internas. A adoção de ferramentas tecnológicas de segurança também é essencial para proteger dados sensíveis e reforçar a credibilidade e a reputação da instituição.
Segundo André Peixoto, advogado do Coelho Bessa & Peixoto Advogados, a conformidade com a LGPD é um investimento estratégico:
“Mais do que cumprir uma obrigação legal, a adequação à LGPD representa um compromisso ético com a privacidade e a confiança dos pacientes. Quando clínicas e hospitais adotam práticas transparentes e seguras, fortalecem sua reputação e demonstram respeito ao direito fundamental à proteção de dados.”
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