Crimes contra a honra: O precisa saber, por Arrais & Rocha Sá Advogados
Crimes contra a honra referem-se a condutas que atingem a reputação e dignidade de uma pessoa. No Brasil, esses crimes estão previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal. São eles: calúnia, difamação e injúria.
A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém um fato criminoso. Já a difamação refere-se à divulgação de informações ofensivas à reputação da vítima, mesmo que essas informações sejam verdadeiras. Por fim, a injúria caracteriza-se pela ofensa direta à honra subjetiva, ou seja, atinge a dignidade pessoal da vítima.
É importante destacar que, para configurar esses crimes, é necessário que haja a intenção de difamar, caluniar ou injuriar. Além disso, a legislação prevê algumas circunstâncias que podem agravar a pena, como o uso de meios de comunicação para disseminar as ofensas.
A punição para esses crimes pode variar de acordo com a gravidade da conduta, indo desde penas restritivas de liberdade até multas. O objetivo dessas normas é preservar a integridade moral das pessoas e promover um ambiente social mais respeitoso.
Fonte: Arrais & Rocha Sá Advogados em 05.02.2024