Fundos de Investimento e Responsabilidade Trabalhista: O Que Diz a Justiça? Por APSV Advogados
A Justiça do Trabalho tem sido cada vez mais rigorosa ao analisar a existência de grupo econômico entre empresas, especialmente quando há a participação de fundos de investimento. Essa questão é fundamental para empresários que estruturam seus negócios em diferentes pessoas jurídicas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou o entendimento de que não basta haver sócios em comum ou uma relação de coordenação para configurar grupo econômico. É indispensável a comprovação de subordinação hierárquica e controle administrativo efetivo.
Um caso recente do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) reforça essa posição. Uma ex-colaboradora de uma empresa de telemarketing, em recuperação judicial, tentou incluir um fundo de investimentos no polo passivo de sua ação para aumentar suas chances de recebimento. O Tribunal, no entanto, afastou essa possibilidade, pois não ficou comprovado que o fundo exercia atos de gestão ou controle sobre a empresa.
Esse precedente reforça um alerta importante para empresários: fundos de investimento e empresas podem ter relações comerciais e até mesmo sócios em comum, mas isso não significa, por si só, a configuração de grupo econômico para fins trabalhistas. Para que essa responsabilidade se concretize, é preciso que haja evidências claras de controle e gestão conjunta.
Para empresas e investidores, essa decisão reforça a necessidade de um planejamento jurídico estratégico. Se a estrutura societária do seu negócio envolve múltiplas empresas ou fundos de investimento, contar com uma assessoria especializada pode evitar riscos desnecessários e garantir maior segurança jurídica.
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Fonte: APSV Advogados em 27.03.2025