Gaya Advocacia: Cartórios têm 180 dias para adequação à LGPD
De acordo com o Provimento nº 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça, os cartórios têm o prazo de 180 dias para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Além disso, o Provimento define os procedimentos técnicos que devem ser adotados pelas serventias extrajudiciais, os quais incluem temas como: governança de dados pessoais, revisão de contratos, transparência das atividades de tratamento e elaboração de relatório de impacto.
Dentre as ações imediatas que os cartórios devem adotar estão o mapeamento das atividades de tratamento, a adoção de medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais direcionadas aos usuários e a definição de Política de Segurança da Informação e Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados, além da criação de procedimentos eficazes para atendimento aos direitos dos titulares.
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Fonte: Gaya Advocacia