LGPD em vigor: empresas devem reforçar atenção, mas focando oportunidades
Nova legislação torna imperativa a adequação das gestões públicas e privadas ao correto tratamento de dados pessoais dos consumidores. Cenário, no entanto, pode abrir boas perspectivas
Em 18 de setembro de 2020, passou a vigorar no País a Lei 13.709, de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, assunto que, aos poucos, vai sendo incorporado no ambiente de negócios brasileiro. É que a partir de agora ela passa a regulamentar o uso, a proteção e a transferência de dados de pessoas físicas, o que inevitavelmente vai influenciar no modelo de negócios das organizações, tanto públicas como privadas.
Estas terão, de imediato, que se adequar aos novos fluxos para o correto tratamento desses dados, focando em transparência, governança e constante conscientização interna para evitar judicializações. O cenário, portanto, é de atenção, mas também pode vir a ser de oportunidades.
A regulamentação nacional, que prevê sanções que vão de uma advertência até multa diária de R$ 50 milhões, foi inspirada na Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), marco regulatório europeu para proteção de dados, que começou a vigorar em 2018. Levantamento do escritório DLA Piper aponta que até o início deste ano, foram contabilizados 160 mil casos de vazamento de dados na União Europeia, com multas acumuladas num valor acima de € 114 milhões (ou cerca de 743 R$ milhões na cotação atualizada)
A discussão, porém não é algo tão recente no mundo. Desde 1995, portanto bem nos primórdios da disseminação da internet, aquele continente tem se debruçado sobre a questão das diretrizes de proteção. Países como Suécia e Alemanha desde então já elaboravam barreiras para evitar o mau uso de informações pessoais, algo que se intensificou nos últimos anos com a utilização de Big Data com intenções comerciais e o desenvolvimento e a popularização das redes sociais.
Voltando à realidade brasileira, Natali Camarão, gerente jurídica do Sistema Fiec, destaca a importância da nova lei para oferecer segurança jurídica às empresas. Implica dizer que quem se adequar de uma forma mais rápida e suave às mudanças, primando pela transparência nesses processos, terá, consequentemente, mais vantagens competitivas.
“Ouvi muito por aí, nos debates e palestras que fizemos, questionamentos do tipo se a LGPD seria mais uma lei para burocratizar a vida do empresário. Mas é preciso começar a desmistificá-la e vê-la pelo ponto positivo. A partir do momento em que o Brasil tem uma legislação de proteção de dados em um cenário de transformação digital, passamos a um patamar de competitividade com outros países num mesmo nível na questão de legislação de segurança da informação”, argumenta ela, acrescentando que as nações que cumprirem seu “dever de casa” de forma mais eficiente, passarão a ser uma espécie de “porto seguro” para relações comerciais com outras que há tempos levam essa questão bem a sério.
Leia a matéria completa no site TrendsCE