Mudanças na tributação de equipamentos fotovoltaicos e eólicos importados, por APSV Advogados
Saiba as novas determinações do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior que revogou o Ex-tarifário de equipamentos fotovoltaicos e eólicos.
Em janeiro de 2024, passaram a vigorar as mudanças estabelecidas pelo Governo Federal relativamente ao imposto de importação sobre equipamentos fotovoltaicos e eólicos.
O que mudou?
As novas determinações do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior revogaram o Ex-tarifario de equipamentos fotovoltaicos e eólicos, extinguindo-se a isenção do Imposto de Importação sobre tais produtos.
O referido benefício vinha sendo aplicado nos últimos anos, como medida de apoio ao mercado para aquisição de equipamentos de fornecedores no exterior quando não houvesse produção nacional equivalente.
Com tais mudanças, as alíquotas do imposto de importação passam a ser de 9,6% para células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis solares e 11,2%, para equipamentos eólicos.
Qual o intuito da mudança?
objeto do Governo é desenvolver e dar mais competitividade à indústria nacional produtora destes equipamentos, para que esta possa atender o mercado tanto em volume de demanda, quanto em qualidade dos produtos.
Clique aqui e confira o documento completo.
Fonte: APSV Advogados em 14.02.2024