Portal do governo disponibiliza solicitações de importação e exportação de produtos controlados
A partir de agora, demandas como solicitar, alterar ou cancelar autorização sobre importação e exportação de produtos controlados – consideradas prioritárias no enfrentamento à pandemia de coronavírus (Covid-19) – podem ser realizados no Portal do governo federal, o Gov.br.
A digitalização de nove serviços relacionados a produtos controlados integra o Plano Digital da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que começou a ser implementado no ano passado. Desde então, 99 serviços da Anvisa foram transformados em digitais.
Ainda na última semana, outros sete tipos de solicitações relacionadas a saneantes e uma a agrotóxicos também passaram a ter acesso on-line. Com o Plano Digital e a consequente aceleração da digitalização de seus serviços públicos, a expectativa, conforme a Anvisa, é melhorar o acesso dos usuários e otimizar ainda mais o trabalho de servidores e os recursos disponíveis.
“O plano possui uma visão estratégica, alto engajamento com relação às entregas e alinhamento com os padrões e ferramentas utilizados pelo governo federal para melhorar a vida da sociedade”, afirma o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.
A Secretaria de Governo Digital é o órgão central da transformação digital do governo federal e apoia os demais nas ações nessa área. São 700 serviços do governo federal já digitalizados desde janeiro do ano passado, o que gera economia de R$ 2,2 bilhões anuais. Quem mais poupa é o cidadão – R$ 1,5 bilhão por ano – ao deixar de se deslocar para os órgãos públicos e gastar com despachantes para agilizar a solução de suas demandas.
A Estratégia de Governo Digital recém publicada estabelece a meta de 100% de digitalização nos mais de 3,3 mil serviços do governo federal até o final de 2022.
Serviços recém-digitalizados pela Anvisa
Os nove procedimentos relacionados a produtos controlados agora disponíveis no Gov.br são:
> Autorização de Importação de substância, planta ou medicamento controlado;
> Autorização de Exportação de substância, planta ou medicamento controlado;
> Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação;
> Autorização para Fim de Desembaraço Aduaneiro;
> Autorização Especial Simplificada para Estabelecimento de Ensino e Pesquisa;
> Certificado de Não Objeção para Importação;
> Certificado de Não Objeção para Exportação;
> Cota de Importação Inicial;
> Renovação de cota de importação.
Os novos sete serviços digitais relacionados a saneantes e um a agrotóxicos:
> Alteração de registro de saneantes;
> Renovação de registro de saneantes;
> Cancelamento de registro de saneantes;
> Registro de saneantes de risco 2;
> Autorização de ativo novo para uso domissanitário;
> Emissão de certificado de registro de saneante;
> Comunicação da fabricação de saneante exclusivo para exportação;
>Solicitação de alteração de monografia do ingrediente ativo – uso domissanitário (agrotóxicos).
(*) Com informações da Ascom/Anvisa
Fonte: Comex do Brasil em 25/05/20