Portugal anuncia possíveis mudanças nas regras para obtenção da nacionalidade e residência: o que pode mudar?
O Governo português apresentou, no dia 23 de junho de 2025, uma proposta de reforma profunda nas Leis da Nacionalidade e da Imigração, com o objetivo de reestabelecer o controle migratório e garantir uma ligação efetiva dos imigrantes com a comunidade nacional. As medidas visam corrigir o que o Executivo considera um cenário de “imigração descontrolada” nos últimos anos, especialmente após a criação dos vistos CPLP.
A seguir, detalhamos os principais pontos da proposta e o impacto para quem deseja viver em Portugal ou obter a nacionalidade portuguesa.
O que o Governo quer mudar na Lei da Nacionalidade?
Nacionalidade portuguesa: mais exigente e seletiva
A proposta estabelece um novo paradigma: a nacionalidade portuguesa não será automática, ainda que cumpridos requisitos formais. Será necessário demonstrar uma ligação genuína, robusta e duradoura com Portugal.
Principais mudanças:
Prazos mais longos de residência legal contínua:
7 anos para cidadãos de países lusófonos (como o Brasil);
10 anos para cidadãos de outros países.
Contagem se inicia a partir da concessão da autorização de residência (e não mais da entrada em território português).
Novas exigências para naturalização:
Prova de conhecimento da língua, cultura, sistema político e direitos/deveres;
Declaração formal de adesão aos valores da Constituição portuguesa;
Criminosos condenados com pena efetiva ficarão automaticamente impedidos de obter a nacionalidade.
Fim da via para descendentes distantes:
O direito à nacionalidade por ascendência se limitará a filhos, netos e bisnetos de portugueses (os trinetos deixariam de ter acesso).
Revogação do regime para judeus sefarditas: proposta elimina esta via de acesso à nacionalidade, que existia desde 2015.
Perda de nacionalidade por decisão judicial: para cidadãos condenados por crimes graves (pena ≥ 5 anos).
Residência e reagrupamento familiar: novas barreiras
O regime de concessão de visto e residência legal em Portugal também sofrerá alterações significativas, especialmente no que diz respeito ao reagrupamento familiar e aos vistos de trabalho.
Pontos de destaque:
Reagrupamento familiar:
Passa a exigir mínimo de 2 anos de residência legal por parte do requerente, exceção de profissionais altamente qualificados e Golden Visa;
Familiares maiores de idade deverão fazer o pedido a partir do país de origem;
Exigência de comprovação de habitação digna e meios próprios de subsistência, excluindo apoios sociais;
Possibilidade de recusa com base em critérios de saúde, segurança e ordem pública;
Fim do deferimento tácito (quando o silêncio da Administração resulta em aprovação automática).
Vistos CPLP:
Serão mantidos, mas com parecer obrigatório da PSP – Unidade de Fronteiras;
Não será mais possível pedir residência já em Portugal após entrada como turista.
Vistos de trabalho sem contrato:
Restringem-se a profissionais altamente qualificados, com critérios definidos em conjunto com universidades e empregadores.
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Fonte: Start! Be Global em 24.06.2025