Reforma Tributária e Negociações Coletivas: o que muda e quais medidas adotar agora? por APSV Advogados
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 naturalmente já detém um impacto direto dentro da seara tributária de cada empresa, não apenas pelas mudanças naturais que são inerentes a alteração legislativa, mas também é preciso observar o impacto dessas mudanças em outras frentes da mesma companhia.
É nessa esfera que podemos observar que a reforma tributária vai impactar diretamente os aspectos trabalhistas que são ofertados aos seus colaboradores e até mesmo as negociações coletivas entre a empresa e o respectivo sindicato da categoria em questão. Assim, buscando entender melhor a longevidade dos impactos da reforma, inicialmente é preciso esclarecer a espécie de crédito tributário, o qual se trata de valores que a empresa tem direito de recuperar ou compensar com tributos futuros.
É comum que muitas empresas busquem angariar a maior possibilidade de créditos tributários para que seja feita essa possível compensação em um segundo momento. Com o advento da reforma tributários, as empresas terão uma nova possibilidade de adquirir um crédito tributário.
Isto porque, eventuais benefícios que sejam ofertados pela empresa que estejam formalizados em negociação coletiva, podendo ser Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva, vai gerar um novo crédito tributário para respectiva empresa, ou seja, se atualmente a empresa já faz o pagamento de algum benefício de maneira espontânea, mas o pagamento dessa rubrica não se encontra no instrumento coletiva, não há possibilidade de pleitear o crédito tributário.
É notório que a negociação coletiva já ganhou força com a reforma trabalhista de 2017, na qual menciona que aquilo que for negociado deve prevalecer em face da legislação, entretanto a reforma tributária trás um novo espectro para a negociação coletiva e a possibilidade de gerar ainda mais um benefício para a empresa que já adota o pagamento de algum benefício.
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Por APSV Advogados em 17.12.2025