SM Consultoria: A Transação de cobrança de débitos tributários federais e a ampliação dos benefícios
No dia 22.06.2022 foi publicada a Lei nº 14.375 que, entre outras matérias, trouxe importantes alterações na Lei nº 13.988/20 (lei da transação da cobrança de dívidas com a União).
Entre as alterações, destacam-se:
1. Inclusão de débitos tributários federais em discussão na fase administrativa (anteriormente só era possível incluir débitos em cobrança da Dívida Ativa da União – DAU);
2. Elevação do limite de descontos de 50% para 65%;
3. Prazo para pagamento ampliado de 84 para 120 meses;
4. Utilização de créditos de prejuízos fiscais (IRPJ) e de base negativa de CSLL, cuja titularidade possa ser do: responsável tributário; corresponsável pelo débito; pessoa jurídica do mesmo grupo econômico (controladora ou controlada direta; ou de pessoa jurídica controlada, direta ou indiretamente, por uma mesma pessoa jurídica). Esta utilização estará limitada a 70% (setenta por cento) do saldo devedor do valor transacionado após aplicação dos descontos na transação. A utilização de tais créditos para extinção dos débitos tributários estará sujeita a homologação ulterior (limite de 5 anos) por parte do Fisco;
5. Utilização de precatórios (já concedidos e não pagos) ou direito creditório com sentença transitada em julgado para amortização da dívida tributária principal, juros e multas;
6. Flexibilização das garantias, permitindo-se, inclusive, a celebração da transação ainda que se verifique a impossibilidade material de prestação de garantia ou ausência de garantia adicional àquela já formalizada em processo judicial;
7. Os descontos concedidos em decorrência da transação tributária não serão considerados receitas tributáveis para a apuração do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
A SM Consultoria e a SM Advogados estão à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre a transação de débitos tributários federais, bem como para assessorar as empresas e as pessoas físicas na obtenção da transação de dívidas junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Fonte: SM Consultoria