SM Consultoria alerta sobre início da transição da Reforma Tributária em 2026
O diretor da SM Consultoria, Sérgio Melo, sócio da CBPCE, divulgou um alerta importante aos contribuintes sobre as exigências que entrarão em vigor já no início da fase de transição da Reforma Tributária do consumo, prevista para janeiro de 2026.
Com a proximidade da implementação das novas regras, empresas e profissionais precisam se preparar para adotar os novos modelos de notas fiscais que passarão a contemplar obrigatoriamente informações referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A Receita Federal já publicou uma série de notas técnicas apresentando os layouts atualizados para notas de mercadorias e de serviços.
A orientação reforça que a Lei Complementar nº 214/2025 dispensa o recolhimento do IBS e da CBS relativos aos fatos geradores ocorridos em 2026, desde que os contribuintes cumpram corretamente as obrigações acessórias, ou seja, emitam os documentos fiscais com os campos referentes aos novos tributos preenchidos. Caso contrário, será obrigatório o recolhimento das alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS).
Sérgio Melo destaca que o recolhimento antecipado pode nem ser o maior problema, já que os valores poderão ser compensados com Pis e Cofins no mesmo período. A maior preocupação recai sobre o risco de impossibilidade de emissão de notas fiscais caso os campos de IBS e CBS não estejam devidamente preenchidos. Essa falha pode impedir a conclusão de operações comerciais, afetando diretamente a rotina de empresas de diversos setores.
A SM Consultoria recomenda que as organizações iniciem imediatamente as adequações necessárias para evitar impactos operacionais significativos em 2026.
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