ASA Lawyers é o novo sócio da CBPCE

ASA Lawyers é o novo sócio da CBPCE

A ASA Lawyers é uma sociedade de advogados, sediada em Portugal.

O escritório atua nas áreas de consultoria jurídica e gestão, negócios e investimentos, na captação de investimentos, consultoria na aquisição de bens, arrendamento e exploração turística, vistos e autorizações, recolocação de entidades e indivíduos, pedidos de nacionalidade, assessoria fiscal, propriedade industrial, direito laboral entre outros.

Com um grande know-how de cada um dos elementos nas diversas áreas de atuação, o que permite uma solução mais adequada a cada cliente.

O foco são as pessoas e a confiança, oferecendo um atendimento personalizado, focado nas particularidades e na sensibilidade de cada questão, e aposta no apoio à internacionalização de indivíduos e empresas, a fim de proporcionar o encontro de diferentes culturas e desafiar a resolução de questões.

A equipe é composta por 12 advogados, sendo que as sócias fundadoras, Teresa do Brito Apolónia e Sara Martins Cruz, trabalham em conjunto há já 10 anos.

ASA Lawyers

O escritório atua nas áreas de consultoria jurídica e gestão, negócios e investimentos, na captação de investimentos, consultoria na aquisição de bens, arrendamento e exploração turística, vistos e autorizações, recolocação de entidades e indivíduos, pedidos de nacionalidade, assessoria fiscal, propriedade industrial, direito laboral entre outros, para conhecer mais sobre o escritório acesse https://asalawyers.pt/

Sobre o sócio:
Lisboa
Rua Filipe Folque, nº 10 J – 4º Esq.
1050-113 Lisboa
T +351 215 843 044
F +351 215 842 796

Portimão
Rua Manuel Dias Barão, nº 6
8500-706 Portimão
T +351 215 843 044
F +351 215 842 796

Email geral: geral@asalawyers.pt
Instagram: https://www.instagram.com/asalawyers/
Site: https://asalawyers.pt/

Fonte: CBPCE

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+55 85 3261-7423
secretariace@cbpce.org.br

Júlio César Parente Patrocínio, sócio da CBPCE, participa de Ciclo de palestras da Associação Brasileira de Advogados Internacionalistas

Júlio César Parente Patrocínio, sócio da CBPCE, participa de Ciclo de palestras da Associação Brasileira de Advogados Internacionalistas

O sócio da CBPCE, Júlio Parente, do escritório Parente Patrocínio Advocacia palestrará no I Ciclo de Palestras da ABRINTER – Associação Brasileira de Advogados Internacionalistas com o tema “O comércio eletrônico no acordo Mercosul União Europeia: perspectivas”

I Ciclo de Palestras da Associação Brasileira de Advogados Internacionalistas – ABRINTER
Datas: 11 e 12 de agosto de 2021 (GMT-3)
Local: Online via aplicativo ZOOM
Horário: 14h às 18h (sujeito a ajustes)
Para saber mais sobre o evento acesse o site https://www.abrinter.adv.br/

Inscrições: Clique aqui para acessar a página de inscrições
Programação: Clique aqui para ter acesso à programação completa

Fonte: CBPCE

APSV Advogados: Compliance trabalhista como ferramenta de integração

APSV Advogados: Compliance trabalhista como ferramenta de integração

Compliance trabalhista é uma ferramenta de integração de boas práticas corporativas que impactam toda a cultura organizacional de uma empresa.

Por meio dela, pretende-se instituir um programa focado na obediência a critérios legais de contratações, demissões, relação interpessoal entre empregados, normas de saúde e segurança do trabalho, terceirização de serviços, entre outros.

O compliance tem a finalidade de estabelecer novas condutas que buscam regularizar as atividades e comprometimento dos colaboradores, oferecendo segurança jurídica para a empresa na tomada de decisões.


Contatos:

APSV Advogados
Av. Santos Dumont, 2828, 5º andar Fortaleza – CE | CEP: 60.150-162
55 85 3308 7300 | Fax: 55 85 3308 7307
www.apsv.com.br
relacionamento@apsv.com.br

Escritório de advocacia Porto Costa & Praça Advogados Associados é o novo sócio da CBPCE

Escritório de advocacia Porto Costa & Praça Advogados Associados é o novo sócio da CBPCE

Porto Costa & Praça Advogados Associados é uma sociedade constituída por profissionais graduados e de expressiva especialização na recuperação de créditos judiciais e extrajudiciais, oferecendo soluções customizadas voltadas às necessidades específicas de cada cliente, sejam empresas públicas ou privadas.

A Porto Costa & Praça Advogados Associados ocupa hoje uma posição de destaque no cenário jurídico nacional, mantendo canais variados de comunicação, como: cartas, atendimento web chat, contact center ativo e receptivo e atendimento presencial. Diversas outras ferramentas tecnológicas são utilizadas no intuito de trazer uma maior segurança jurídica na condução de suas operações.

Contatos:
85 3264.0188 |(85)98948.9460
atendimento@reboucasporto.com
Av. Dom Luís, 300, ljs 335 a 338 – Aldeota – Fortaleza – Ceará

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Ricardo Valente Advogados: O Governo do Estado do Ceará determinou medidas mais rigorosas de funcionamento das empresas na capital cearense

Ricardo Valente Advogados: O Governo do Estado do Ceará determinou medidas mais rigorosas de funcionamento das empresas na capital cearense

Por meio do Decreto 33.918/2021, publicado na data de ontem, o governo do Ceará determinou que a partir do dia 03 (hoje) até o dia 17 de fevereiro de 2021, as atividades econômicas, na cidade de Fortaleza, deverão observar as seguintes medidas:

I – de segunda a domingo, a partir das 20 horas até as 6 horas do dia seguinte, fica suspenso o funcionamento de quaisquer atividades do comércio, da indústria e de serviços não essenciais;

II – aos sábados e domingos, o atendimento presencial em restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar, inclusive praças de alimentação, barracas de praia e restaurantes de shopping centers, somente poderá ocorrer até as 15 horas.

Não serão impactadas pelas restrições acima as seguintes atividades, onde poderão funcionar normalmente em todo o período do decreto:

  • I – serviços públicos essenciais;
  • II – farmácias;
  • III – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos de emergência;
  • IV – laboratórios de análises clínicas;
  • V – segurança privada;
  • VI – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • VII – funerárias.

OBS: Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, os estabelecimentos poderão funcionar exclusivamente por serviço de
entrega, delivery, inclusive por aplicativo.

Lembramos que as medidas acima se referem apenas para a cidade de FORTALEZA.

Além disso, informamos que o governador do estado divulgou em suas redes sociais que na próxima sexta-feira (5) será publicado um novo Decreto definindo sobre o Carnaval de 2021.

Regulamentando o FUNCIONAMENTO de todas as atividades no estado do Ceará, sem possibilidade de ponto facultativo ou folgas comuns no período carnavalesco.

Fonte: Ricardo Valente Advogados Associados