Advogado Ricardo Valente é empossado membro consultor da comissão especial de direito marítimo e portuário da OAB Nacional

Advogado Ricardo Valente é empossado membro consultor da comissão especial de direito marítimo e portuário da OAB Nacional

O advogado e sócio da CBPCE, Ricardo Ferreira Valente (OAB-CE: 6.433) foi nomeado como membro consultor da Comissão Especial de Direito Marítimo e Portuário da Ordem dos Advogados do Brasil. A definição para o cargo ocorreu por meio da portaria de N° 413/2021, assinada pelo Presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz.

Influente nas temáticas do Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro, Ricardo Valente agradeceu pela nomeação ao cargo. “Diante desta nomeação, sinto-me muito feliz e honrado pela oportunidade de participar de um conselho de tamanha magnitude, que é a Comissão Especial de Direito Marítimo e Portuário da OAB Nacional. Nesta rica oportunidade, manifesto também, sinceros agradecimentos ao presidente da seccional cearense, Erinaldo Dantas, pelo apoio prestado em toda sua gestão, bem como também, ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Felipe Santa Cruz, pela determinação ao cargo”, agradeceu.

Ricardo Valente destaca pontos que serão defendidos durante seu período como membro consultor ativo na Comissão Nacional. “Com mais de 30 anos de experiência nessa área, pretendo desenvolver um trabalho relevante em conjunto com os meus colegas conselheiros a fim de trazer melhorias para os nossos portos. No decorrer de minha participação na Comissão Nacional, priorizarei participar ativamente em assuntos que realmente serão expressivos e de caráter fundamental à temática do Direito Marítimo, como a melhoria e ampliação com relação ao transporte marítimo em seus diversos aspectos no meio jurídico”, disse.

Fonte: OAB-Ce

Os desafios enfrentados no transporte aquaviário, Por Ricardo Valente, sócio da CBPCE

Os desafios enfrentados no transporte aquaviário, Por Ricardo Valente, sócio da CBPCE

A pandemia tem gerado impactos relevantes na economia mundial. Como outros serviços essenciais, o setor de navegação continuou a operar, mas de modo limitado e seguindo as determinações das autoridades públicas, que estabeleceram medidas restritivas em razão da situação emergencial no âmbito do transporte aquaviário de passageiros e nas instalações portuárias.

Com a crise, surgiram desafios­ que comprometem as melhorias de segurança feitas em 2020, além da forte desaceleração econômica e das difíceis condições operacionais nos navios e portos. O último estudo da Allianz Global Corporate & Specialty (AGCS), Safety & Shipping Review 2020, destaca dez desafios­ enfrentados pela navegação que podem aumentar os riscos de perdas de navios e tripulação.

Dentre eles, destaca-se a impossibilidade de mudança de tripulação devido às restrições, afetando a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores. Segundo o estudo, longos períodos a bordo resultam em fadiga física e mental, fatores considerados como uma das causas de erro humano e que contribuem em 75% a 96% nos incidentes marítimos.

Os danos e atrasos nas entregas de cargas aumentaram, sendo alvos de reclamações da indústria, uma vez que as cadeias de abastecimento estão sob pressão e, por conta da pandemia e da redução dos trabalhadores nos portos e navios, muitas cargas são armazenadas em áreas de alto risco e sem controles de segurança adequados.

Outros desafios são: a di­ficuldade de obtenção de peças de reposição para manutenção das máquinas, aumentando o risco de danos nos navios e causando avarias que podem levar a encalhes ou colisões; e o crescente número de navios cruzeiros e petroleiros ancorados, sujeitos a exposições financeiras por conta da ameaça de extremas condições climáticas, pirataria ou riscos políticos.

Assim, as medidas impostas pelas autoridades trouxeram consequências ao setor, onde os trabalhadores vivem há mais de um ano situações complexas. A esperança é que haja uma melhora no cenário pandêmico e tais regras possam ser  flexibilizadas de forma a devolver ao transporte aquaviário a sua excelência total.

Ricardo Valente é advogado e sócio da CBPCE com a Ricardo Valente Advogados

Fonte: Ricardo Valente

Ricardo Valente Advogados: O Governo do Estado do Ceará determinou medidas mais rigorosas de funcionamento das empresas na capital cearense

Ricardo Valente Advogados: O Governo do Estado do Ceará determinou medidas mais rigorosas de funcionamento das empresas na capital cearense

Por meio do Decreto 33.918/2021, publicado na data de ontem, o governo do Ceará determinou que a partir do dia 03 (hoje) até o dia 17 de fevereiro de 2021, as atividades econômicas, na cidade de Fortaleza, deverão observar as seguintes medidas:

I – de segunda a domingo, a partir das 20 horas até as 6 horas do dia seguinte, fica suspenso o funcionamento de quaisquer atividades do comércio, da indústria e de serviços não essenciais;

II – aos sábados e domingos, o atendimento presencial em restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar, inclusive praças de alimentação, barracas de praia e restaurantes de shopping centers, somente poderá ocorrer até as 15 horas.

Não serão impactadas pelas restrições acima as seguintes atividades, onde poderão funcionar normalmente em todo o período do decreto:

  • I – serviços públicos essenciais;
  • II – farmácias;
  • III – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos de emergência;
  • IV – laboratórios de análises clínicas;
  • V – segurança privada;
  • VI – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • VII – funerárias.

OBS: Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, os estabelecimentos poderão funcionar exclusivamente por serviço de
entrega, delivery, inclusive por aplicativo.

Lembramos que as medidas acima se referem apenas para a cidade de FORTALEZA.

Além disso, informamos que o governador do estado divulgou em suas redes sociais que na próxima sexta-feira (5) será publicado um novo Decreto definindo sobre o Carnaval de 2021.

Regulamentando o FUNCIONAMENTO de todas as atividades no estado do Ceará, sem possibilidade de ponto facultativo ou folgas comuns no período carnavalesco.

Fonte: Ricardo Valente Advogados Associados

Ricardo Valente receberá uma das principais comendas da OAB Ceará

Ricardo Valente receberá uma das principais comendas da OAB Ceará

O advogado Ricardo Ferreira Valente foi o escolhido, por unanimidade, para receber a Medalha Advogado Padrão, uma das principais comendas concedidas pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB/CE).

A honraria é entregue àqueles que possuem mais de 30 anos de carreira na advocacia, sem nenhuma mácula em seus registros profissionais e que prestaram valorosos serviços junto à sociedade.

Fundador do escritório Ricardo Valente Advogados Associados, tendo como fim exclusivo a assessoria para as pequenas, médias e grandes empresas, Ricardo aprofundou-se de maneira incansável nas áreas do Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro, sendo considerado nacionalmente uma das maiores autoridades no assunto.

Fonte: BaladaIn

Ricardo Ferreira Valente: A situação de impostos aduaneiros na crise

Ricardo Ferreira Valente: A situação de impostos aduaneiros na crise

A crise desencadeada pela pandemia teve impacto em empresas, inclusive as do setor de comércio exterior que, além de sofrerem com as paralisações das atividades, precisaram lidar com as variações do câmbio, amargando prejuízos exponenciais. Este período de isolamento e contenção tem óbvia repercussão na economia. O aumento dos custos, a queda no faturamento e a proximidade dos prazos para recolhimento de tributos podem representar extinção de trabalhos e até da própria atividade empresarial.

Diante desse atípico cená rio, a exigência do pagamento de tributos vinculado à liberação de mercadorias, como é o caso do despacho aduaneiro de importação, entra em discussão para que as dificuldades financeiras do momento não sejam ainda mais agravadas. Faz-se necessária a adoção de medidas mais efetivas para minimizar os efeitos da crise para o empresariado.

O artigo 145 da Constituição Federal determina que a tributação deve acompanhar a capacidade econômica do contribuinte. Com o estrago nas receitas, da qual é importante dizer que não possui culpa, o importador não dispõe de meios para cumprir com as obrigações tributárias e dar continuidade ao despacho da mercadoria. Neste cenário, qualquer entendimento contrário, iria contra a Carta Magna e ao direito à livre iniciativa.

Diante disso, os desafios continuam mesmo com o governo isentando/reduzindo impostos de importação para mais de 300 produtos essenciais ao combate à pandemia. As quatro primeiras e importantes reduções foram implementadas pelas resoluções Gecex nº 17/2020, nº 22/2020, nº 28/2020 e nº 31/2020. Contudo, para as demais mercadorias permanece a exigência de tributos.

É válido ressaltar que, se por ventura o produto for confiscado por falta de pagamento de tributos, haverá desobediência à Súmula 323 do STF (Supremo Tribunal Federal), que diz ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo. Portanto, medida coerente é permitir que os pagamentos possam ser realizados após a comercialização da mercadoria, o que permitirá a continuidade das empresas e dos postos de trabalhos meio ao cenário desolador da pandemia.

Fonte: Jornal O Povo em 07.08.2020