SM Consultoria: A importância do diagnóstico tributário para sua empresa

SM Consultoria: A importância do diagnóstico tributário para sua empresa

A realização de diagnóstico para identificar possíveis autuações fiscais é de extrema importância para as empresas.

Nos últimos anos, inúmeros clientes têm requisitado os serviços da SM Consultoria para defender autos de infração.

Nesses serviços, foi constatado que a maioria dos autos foi lavrada a partir de inconsistências nas informações prestadas no ambiente do Sped. E que poderiam ter sido evitados com uma análise minuciosa das informações prestadas ao fisco.

A SM Consultoria desenvolveu uma solução própria para a realização de diversos cruzamentos de informações, idênticos aos realizados pelos órgãos de fiscalização.

Com isso, o cliente tem a oportunidade de corrigir suas informações antes de qualquer procedimento fiscalizatório. Entre em contato conosco e solicite um diagnóstico gratuito da sua empresa.

Fonte: SM Consultoria

Grupo SM, sócio da CBPCE, ganha 1° lugar no GPTW Ceará 2021 na categoria “pequenas”

Grupo SM, sócio da CBPCE, ganha 1° lugar no GPTW Ceará 2021 na categoria “pequenas”

O Grupo SM, sócio da CBPCE ficou em 1º lugar no Great Place To Work em 2021 na categoria “pequenas”.

O Great Place to Work é uma consultoria global que apoia organizações a obter melhores resultados por meio de uma cultura de confiança, alto desempenho e inovação.

Contatos:
Endereço: Av. Santos Dumont, 3060 – Sala 616 – Aldeota, Fortaleza – CE, 60150-161
Telefone: (85) 3486-2000
www.smconsultoria.com.br

Fonte: CBPCE

 

SM Consultoria: PIS E COFINS, STF decide excluir ICMS da base de cálculo

SM Consultoria: PIS E COFINS, STF decide excluir ICMS da base de cálculo

O Supremo Tribunal Federal, em 13/05/2021, por meio do julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 574/706/PR, decidiu que, a partir de 15/03/2017 o ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, e não o efetivamente recolhido, como defendia a Fazenda Nacional.

Dessa forma, está garantido o direito de restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos contados da data do protocolo das ações, daquelas empresas que ingressaram em juízo até 15/03/2017. Por sua vez, para as para as empresas que propuseram ações judiciais a partir 16/03/2017, só será possível a restituição dos valores pagos a partir desta data. Em qualquer desses casos, após o trânsito em julgados das mencionadas ações.

As empresas que não propuseram qualquer ação judicial, só poderão pedir a restituição dos valores pagos a maior a partir de 16/03/2017. O pedido de restituição poderá ser feito de duas formas: administrativo ou judicial. Na via administrativa, poderá a RFB indeferir o pedido de restituição dos créditos por falta de normativo vinculante, razão pela qual orientamos que os clientes, nesta situação, impetrem mandado de segurança objetivando a declaração do direito de compensação. Alternativamente, a empresa deve ingressar diretamente com mandado de segurança requerendo o mencionado direito com base na decisão do STF.

A SMC e a SMA estão à disposição para que sejam tomadas as medidas necessárias para o resguardo do direito das empresas, sejam de forma administrativa ou através de ação judicial visando restituir os valores pagos indevidamente.

Fonte: SM Consultoria

SM Consultoria, sócia da CBPCE, alerta para o prazo de entrega da declaração anual de capitais brasileiros no exterior

SM Consultoria, sócia da CBPCE, alerta para o prazo de entrega da declaração anual de capitais brasileiros no exterior

O prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (-CBE) se inicia em 15 de fevereiro e se encerra às 18:00 horas do dia 5 de abril de 2021. Alertamos aos nossos clientes que as Declarações que não forem entregues ou que sejam entregues fora do prazo, bem como as que contiverem erros ou vícios, estão sujeitas à multas aplicadas pelo Banco Central (BACEN) que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

Estão obrigadas a apresentar a Declaração as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, etc., localizados no exterior e que totalizem:

US$ 1.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual (o valor anterior de US$100.000,00 foi elevado para US$1.000.000,00 pela Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020, que entrou em vigor em 01.09.2020);

US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

A SM Consultoria está à disposição para tirar eventuais dúvidas e assessorar no que for preciso para apresentação da Declaração de forma correta.

Fonte: SM Consultoria

Receita Federal do Brasil estabelece novas regras para atuação no comércio exterior

Receita Federal do Brasil estabelece novas regras para atuação no comércio exterior

A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu em 29/10/2020 a Instrução Normativa (IN) nº 1.984/2020, com o objetivo de aperfeiçoar os controles aduaneiros e coibir a atuação fraudulenta de pessoas que buscam dificultar a identificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior, bem como identificar os responsáveis por infrações contra a legislação aduaneira e tributária.

A IN em questão regulamenta a “habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.”

A habilitação de que trata a instrução será concedida usualmente de forma automática, via de regra, por meio do sistema Habilita, diminuindo assim os trâmites burocráticos e facilitando o trânsito de mercadorias. O sistema Habilita pode ser acessado através do Portal Único do Comércio Exterior (SISCOMEX). A IN 1.984/2020 também modifica o prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de 6 para 12 meses, havendo ainda a possibilidade de reabilitação de forma automática pelo mesmo sistema Habilita.

Fonte: SM Consultoria