APSV Advogados: STF define novo entendimento sobre responsabilização de sócios
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou uma tese que vai impactar diretamente a fase de execução de contratos civis e empresariais em todo o Brasil. Por 4 votos a 3, o colegiado decidiu: a simples inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades de uma empresa não são suficientes, por si sós, para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica e atingir o patrimônio dos sócios.
O STJ adotou a Teoria Maior, prevista no art. 50 do Código Civil, segundo a qual a medida exige a comprovação efetiva de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre sócios e empresa. Sem essa prova concreta, não pode ser transferida a responsabilidade para os sócios — não importa se a empresa não tem bens ou se fechou de forma irregular.
Na prática, muitos credores tentam atingir o patrimônio pessoal dos sócios apenas demonstrando que a empresa não tem bens para pagar ou que encerrou suas atividades sem cumprir os procedimentos legais de dissolução. O STJ deixou claro que isso não basta. A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional e deve ser tratada como tal — fraude e abuso precisam ser demonstrados de forma concreta, não presumidos.
Vale destacar que houve divergência dentro do próprio tribunal. A ministra Nancy Andrighi defendeu que o encerramento irregular deveria gerar ao menos uma presunção relativa de abuso, invertendo o ônus da prova para os sócios. No entanto, essa tese ficou vencida, prevalecendo o entendimento de que o ônus de provar o abuso é sempre do credor.
Segurança jurídica
A decisão traz maior segurança jurídica para empresários e sócios e reforça que a separação entre pessoa jurídica e pessoa física não pode ser ignorada sem critério. No entando, merece reflexão por dois lados.
Por um lado, ela reafirma que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, protege sócios de responsabilizações injustas e preserva a própria lógica do direito empresarial. Ninguém deve responder com o patrimônio pessoal simplesmente porque a empresa não prosperou.
Por outro lado, é preciso reconhecer que, na prática, provar abuso ou confusão patrimonial é tarefa difícil para o credor. Há situações em que o encerramento irregular esconde justamente a fraude que se quer apurar.
Autora: Thais Carneiro Medeiros
Fonte: APSV Advogados em 01.06.2026
