Receita Federal do Brasil estabelece novas regras para atuação no comércio exterior
Receita Federal do Brasil estabelece novas regras para atuação no comércio exterior
A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu em 29/10/2020 a Instrução Normativa (IN) nº 1.984/2020, com o objetivo de aperfeiçoar os controles aduaneiros e coibir a atuação fraudulenta de pessoas que buscam dificultar a identificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior, bem como identificar os responsáveis por infrações contra a legislação aduaneira e tributária.
A IN em questão regulamenta a “habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.”
A habilitação de que trata a instrução será concedida usualmente de forma automática, via de regra, por meio do sistema Habilita, diminuindo assim os trâmites burocráticos e facilitando o trânsito de mercadorias. O sistema Habilita pode ser acessado através do Portal Único do Comércio Exterior (SISCOMEX). A IN 1.984/2020 também modifica o prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de 6 para 12 meses, havendo ainda a possibilidade de reabilitação de forma automática pelo mesmo sistema Habilita.
Fonte: SM Consultoria
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