Cidadania portuguesa: quem tem direito com nova lei e como pedir
O novo formato reduz as exigências de comprovação de vínculos com o país europeu para obter o documento
Entraram em vigor neste mês novas regras que facilitam o reconhecimento da cidadania portuguesa para brasileiros descendentes de portugueses, especialmente netos e cônjuges. O novo formato reduz as exigências de comprovação de vínculos com o país europeu para obter o documento.
A alteração do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa estava prevista para ocorrer 90 dias após a alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa, feita em novembro de 2020, mas o decreto só foi publicado no Diário da República de Portugal em 18 de março, com vigência a partir de 15 de abril.
De acordo com a advogada especialista em Direito de Estrangeiros Karinne Cardoso, a Conservatória dos Registros Centrais, órgão responsável por aprovar os pedidos de nacionalidade, já passou a adotar várias mudanças após a lei de 2020, mas a regulamentação “veio para oficializar e corroborar com o que estava sendo praticado, fornecendo a segurança jurídica que era necessária”.
Quem tem direito à cidadania portuguesa?
Filhos, netos, cônjuges de portugueses e descendentes de judeus sefarditas têm direito à cidadania. Também podem aqueles que residem legalmente há mais de 5 anos em Portugal, além de filhos de estrangeiros nascidos em Portugal que residam há pelo menos um ano no País, filhos adotados por portugueses, pessoas que já foram portugueses e perderam a nacionalidade, ou ainda se a pessoa tiver prestado serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade portuguesa.
O que mudou com a nova lei?
A mudança na lei beneficia, em especial, netos de portugueses. Antes, quando os pais não haviam feito a requisição da cidadania eles precisavam comprovar laços com o país europeu. Esse requisito, segundo Karinne, era subjetivo e circunstancial. “Antes, juntávamos vínculos dos clientes com Portugal, como abertura de conta bancária lá, criação do NIF (equivalente ao CPF brasileiro), além do requerente precisar fazer viagens regulares”, explica. Hoje esse critério não é mais um requisito. A exigência agora é de que o descendente tenha conhecimento da língua portuguesa – vínculo que passou a ser automaticamente presumido aos brasileiros.
Bisnetos têm direito?
Bisnetos precisam que pelo menos uma geração anterior esteja viva para requerer a cidadania. Isso porque é preciso fazer o processo para o avô/ avó ou pai/mãe antes, e assim, dando entrada ao processo como filho ou neto de português.
Quais as formas de entrar com um processo de reconhecimento da cidadania portuguesa?
O processo hoje é feito por meio do envio de documentos físicos. Brasileiros que desejam entrar com o pedido em Portugal – opção mais rápida se comparada à entrada de pedido no Consulado Português do Brasil – precisam enviar por meio dos correios as certidões solicitadas. A alteração da lei prevê que esse procedimento passe a ser feito, em breve, de forma eletrônica.
Cônjuges de portugueses também tiveram o processo de reconhecimento de sua cidadania facilitado com a alteração da lei. “Aqueles que são casados ou estão em união estável com um cidadão português há mais de três anos podem requerer a nacionalidade, desde que antes do pedido a certidão de casamento seja transcrita em um consulado português no Brasil ou a união estável seja reconhecida em Portugal”, acrescenta Karinne. “Se a união ou casamento for de mais de seis anos, ou se o casal tiver um filho que já seja cidadão português, o requerente não precisa comprovar vínculos com a comunidade portuguesa”, completa.
Segundo a advogada, os processos de reconhecimento da cidadania por parte de filhos de portugueses têm demorado de nove meses a um ano, e para netos ou cônjuges, de dois anos a dois anos e meio. A expectativa é de que o trâmite fique mais rápido.
Já os judeus sefarditas (descendentes dos judeus expulsos da Península Ibérica na Inquisição), segundo ela, deverão comprovar vínculos efetivos por meio de bens imóveis em Portugal recebidos como herança e idas frequentes para o país europeu.
Jéssica Moreira de Souza, gestora administrativa, é neta de português e, para se naturalizar lusitana, em 2018, precisou fazer o processo para sua mãe, já que seria difícil comprovar vínculo com Portugal. “Ela (a mãe) nunca teve interesse, mas sabíamos que seria mais fácil se passasse para ela, como filha, e depois para mim e meus irmãos, novamente como filhos”, lembra.
Jéssica fez todo o processo sozinha, dando entrada em Portugal, com ajuda de informações disponíveis em um grupo do Facebook. Cerca de seis meses depois, recebeu a aprovação do pedido de nacionalidade da mãe. Hoje, organiza os documentos para que ela e os irmãos também tenham o mesmo direito, e já percebe diferenças em relação a 2018. “Na época, precisávamos ficar horas em uma ligação internacional para saber o andamento do processo. Já hoje, mesmo com o envio pelos correios, é possível acompanhar o andamento pela internet”, conta.
Fonte: Exame.com
SOU LUSO-BRASILEIRO. VÁRIOS MEMBROS DE MINHA FAMILIA, TAMBÉM, JÁ OBTIVERAM A NACIONALIDADE. AGORA ESTÃO ENTRANDO, DIRETAMENTE NO CONSULADO EM FORTALEZA, DE PROCESSOS RELACIONADOS AOS MEUS DOIS FILHOS QUE AINDA NÃO HAVIAM REQUERIDO. . SEI QUE A PARTIR DE 1 DE SETEMBRO, COM A MUDANÇA DA LEI RELACIONADA AOS DESCENDENTS DOS JUDEUS SEFARDITAS, SERÃO NECESSARIAS NOVAS EXIGENCIAS, QUE ENTENDO COMO DISCRIMINATÓRIAS,POIS SÃO EXIGENCIAS QUE MODIFICAM O SENTIDO DA LEI, EM REPARAR UMA GRANDE INJUSTIÇA PERPETRADA CONTRA OS SEFARDITAS PORTUGUESES QUE FORAM FORÇADOS A DEIXAR PORTUGAL,SOB PENA DE SEREM QUEIMADOS VIVOS, DEIXANDO PARA TRAS, SUAS CASAS, SEUS NEGÓCIOS E SUAS VIDAS. PENSO QUE A JUSTIÇA PORTUGUESA, ATRAVES DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS PERTINENTES, IRÁ REPARAR ESSE ERRO DISCRIMINATÓRIO CONTRA ESSES CIDADÃOS QUE DESCENDEM DOS NACIONAIS QUE, POR QUESTÕES RELIGIOSAS, FORAM TRATADOS DE FORMA DESUMANA, E ESCURRAÇADOS DA PÁTRIA ONDE NASCERAM E AMAVAM.