Dados de pessoas jurídicas também estão protegidos pela LGPD?
Com a promulgação da Lei n.º 13.709/18, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), diversos direitos relacionados à privacidade, intimidade, honra e imagem foram inseridos em um novo sistema de proteção frente a ampla coleta de informações pessoais que ocorre na modernidade.
Entretanto, a lei é omissa quanto a sua possível aplicação às pessoas jurídicas, que também podem ser vítimas de coleta, tratamento e compartilhamento não autorizado de dados, inclusive causando possíveis prejuízos financeiros.
Em um país como o Brasil, no qual micro e pequenas empresas representam uma parcela significativa do mercado e, portanto, com menos recursos financeiros para investir em mecanismos de proteção digital, é inegável a necessidade de que a legislação também abarque o setor empresarial.
Assim, é oportuna e aconselhável a extensão das proteções previstas na LGPD às pessoas jurídicas. Contudo, essa questão ainda depende de posicionamento do Poder Judiciário ou da ANPD.
Fonte: Albuquerque Pinto Advogados