Mercado de FIDCs chega a momento de virada no Brasil, por Solis Investimentos
Empresa referência nestes fundos, que em outubro passam a estar disponíveis para todos os perfis de investidores, Solis Investimentos oferece soluções completas, da originação e estruturação até a gestão de FIDCs
Outubro vai marcar um novo momento na história dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A partir deste mês, o produto não será mais de acesso exclusivo para os investidores qualificados, que têm mais de R$ 1 milhão investido, e poderão ser acessados por todos os níveis e perfis de investidores. A autorização foi anunciada ainda em dezembro de 2022 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e entrará em vigor agora, em um momento de franca expansão deste produto financeiro no mercado nacional.
FIDCs são investimentos de renda fixa, com rendimento atrelado a um benchmark estimado – os donos das cotas têm a rentabilidade do seu capital atrelada a créditos que uma empresa tem a receber. Trata-se de um ativo com rentabilidade potencial maior do que a dos fundos de renda fixa em geral. Também proporciona um grau elevado de proteção por sua estrutura, na mesma medida em que a volatilidade do retorno é relativamente baixa.
“Cada vez mais investidores e empresas utilizam o FIDC como veículo estratégico para investir e captar recursos. A mudança nas regras para o acesso foram acompanhadas de um novo posicionamento da CVM, que exige que o gestor cumpra um novo papel, muito mais ativo na estruturação e na gestão destes fundos”, aponta Ricardo Binelli, sócio-diretor da Solis Investimentos, empresa referência em gestão, originação e estruturação de FIDCs.
Afinal, em um país em que o sistema bancário é muito concentrado, a dificuldade para obtenção de crédito tem fomentado uma crescente desbancarização e empresas de todos os portes e setores têm encontrado nos FIDCs uma alternativa segura e eficaz de financiamento.
Vantagens e cuidados
Antes mesmo da ampliação do acesso, estes produtos seguem em alta, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), nos últimos cinco anos, o patrimônio líquido dos FIDCs no Brasil triplicou, enquanto a média da indústria de fundos cresceu 77%.
Binelli lembra que, com o acesso a esta modalidade de fundos, o investidor pessoa física ganha mais uma forma de otimizar a rentabilidade, sem perder a proteção de patrimônio. “Com esta opção, é possível diversificar ainda mais a composição da carteira, reduzindo os riscos em relação a fatores de mercado que costumam afetar de forma mais expressiva outros produtos”, afirma ele.
É possível aplicar em FIDCs de diferentes formas: por meio de fundos dedicados exclusivamente a esse tipo de ativo, em fundos que têm os FIDCs como componentes de políticas de investimento mais abrangentes, como fundos de crédito diversificados, ou ainda por meio da alocação direta em um FIDC. “Em todos estes casos, é importante entender as especificidades de cada opção” aponta Delano Macêdo, sócio-diretor da Solis Investimentos.
“É fundamental avaliar os critérios de elegibilidade de cada fundo com o rigor com que o setor financeiro em geral analisa a concessão de crédito. É importante verificar a viabilidade no longo prazo, as premissas, o compliance, os riscos”, explica Macêdo. “Com este trabalho diligente, é possível encontrar as melhores soluções para os investidores”.
Para quem vai entrar neste mercado agora, ou pretende reforçar sua posição em FIDCs, é aconselhável procurar um gestor especializado e qualificado para uma orientação mais personalizada, de acordo com os objetivos do investidor. É esta precisamente a proposta da Solis Investimentos.
Gestão qualificada
Empresa de referência em FIDCs, a Solis desenvolveu ao longo dos anos tecnologia e sistemas de controle proprietários que permitem monitorar estes produtos com rigor, trabalhando desde a etapa de estruturação até a entrega consistente e robusta de rentabilidade=. E, desta forma, proporcionar resultados a investidores e tomadores de recursos, sejam eles os novos participantes deste mercado ou os que já o utilizavam o FIDC para investimento ou captação.
A opção por ser uma gestora ativa de FIDCs acompanha a Solis desde a sua fundação. “Ainda que em muitos FIDCs exista a figura do originador dos recebíveis, nós sempre fizemos um trabalho rigoroso de análise, assim como acompanhamos o dia a dia da carteira da forma mais granular possível, na maior parte das vezes olhando título a título”, reforça Delano Macêdo.
Com um banco de dados que conta com mais de meio bilhão de linhas de informações dos FIDCs geridos e investidos pela Solis, a gestora consegue monitorar um grande universo de indicadores e tomar atitudes preventivas em qualquer situação em que a performance de crédito destoe do esperado.
Além de permitir que os FIDCs sejam acessíveis ao investidor de varejo, uma mudança importante que o início da nova norma trará é justamente promover o gestor à condição de participante essencial dos fundos. Esse upgrade implica na assunção de uma série de responsabilidades que antes estavam distribuídas por outros prestadores de serviço do fundo. “Ao nosso ver a tendência é que a gestão ativa de FIDCs seja cada vez mais valorizada pelos investidores, que vão poder enxergar o quanto uma atuação assertiva agrega benefícios, seja em termos de retorno, seja em termos de segurança”, pontua Binelli.
A Solis entende que a nova norma de fundos será um divisor de águas para os FIDCs e seus gestores, que tendem a ganhar grande visibilidade e seguir crescendo acima da média da indústria de fundos. Com a fusão realizada com a CDP Capital, a gestora se posiciona como uma estrutura completa para expandir possibilidades com FIDCs, pronta para oferecer soluções, seja para investidores seja para tomadores de recursos. “Somos especializados em FIDCs desde nossa origem, o que nos qualifica para continuar liderando este mercado”, explica Binelli. “Estamos preparados para atender a todas as demandas dos mais diversos perfis de investidores e tomadores”, finaliza Macêdo.
Fonte: Valor Econômico