Coelho Bessa e Peixoto Advogados: LGPD exige retenção de dados com critério jurídico
Especialistas alertam que armazenamento excessivo de informações pode gerar riscos e descumprimento da legislação de proteção de dados.
A retenção de dados pessoais prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deve seguir critérios específicos ligados à finalidade da coleta e à base legal aplicável. Segundo especialistas da CBP Advogados, a legislação brasileira não determina prazos fixos e universais para armazenamento de informações, mas exige que os dados sejam mantidos apenas pelo período necessário para atender aos objetivos que justificaram seu tratamento.
De acordo com informações divulgadas pelos advogados associados do escritório, a manutenção de dados pode continuar válida em situações relacionadas a obrigações legais, fiscais, trabalhistas ou contratuais. Nesses casos, organizações podem preservar registros enquanto houver possibilidade de responsabilização jurídica ou exigência normativa.
Por outro lado, dados pessoais que perderam sua finalidade original ou cuja base legal deixou de existir devem ser eliminados ou anonimizados. Conforme informado pelos especialistas, manter informações sem justificativa jurídica clara pode configurar tratamento irregular perante a legislação de proteção de dados.
Entre os problemas mais recorrentes observados no ambiente corporativo está a prática de armazenar informações “por segurança”, sem critérios definidos. Bases antigas de clientes, currículos, documentos e cadastros frequentemente permanecem arquivadas mesmo sem necessidade operacional ou legal.
Segundo a análise apresentada pela CBP Advogados, esse excesso de retenção aumenta a exposição das empresas a riscos em fiscalizações, incidentes de segurança e solicitações feitas por titulares de dados.
Os especialistas destacam ainda que conformidade com a LGPD vai além da coleta adequada das informações. A governança em proteção de dados também envolve definir políticas claras sobre descarte, anonimização e encerramento do tratamento de dados pessoais.
Fonte: CBP Advogados
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