SM Consultoria destaca coexistência de duas alíquotas de RET no mesmo CNPJ
Sócia da CBPCE analisa entendimento da Receita Federal que permite aplicação simultânea das alíquotas de 1% e 4% em empreendimentos imobiliários mistos
A SM Consultoria, empresa sócia da Câmara Brasil Portugal no Ceará (CBPCE), destacou em conteúdo publicado no LinkedIn um novo entendimento da Receita Federal sobre a aplicação do Regime Especial de Tributação (RET) em incorporações imobiliárias.
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 132/2026, a Receita Federal esclareceu que incorporadoras imobiliárias podem aplicar simultaneamente as alíquotas de 1% e 4% do RET em empreendimentos vinculados ao mesmo CNPJ e patrimônio de afetação, desde que observados os requisitos legais aplicáveis.
A alíquota reduzida de 1% é destinada às unidades habitacionais enquadradas na Faixa Urbano 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Já a alíquota de 4% permanece aplicável às demais unidades abrangidas pelo RET, incluindo imóveis sujeitos à tributação regular no âmbito do patrimônio de afetação. A Receita Federal também informa que a alíquota de 1% se aplica a incorporações ou construções de imóveis residenciais de interesse social da Faixa Urbano 1 do Minha Casa, Minha Vida, enquanto a alíquota de 4% alcança as incorporações sujeitas ao patrimônio de afetação.
Na prática, o entendimento elimina a necessidade de abertura de novos CNPJs apenas para separar as alíquotas em empreendimentos mistos. Segundo orientação da Receita Federal, quando há unidades habitacionais tributadas por alíquotas diferentes no mesmo empreendimento, devem ser transmitidos dois requerimentos, um para cada código de benefício, sendo que os dois regimes utilizarão o mesmo número de CNPJ do empreendimento.
Para operacionalizar a tributação diferenciada, os pedidos devem ser realizados por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (Sisen). A Receita Federal indica o código 099 para incorporação com alíquota de 4% e o código 100 para incorporação com alíquota de 1% voltada à Faixa Urbano 1 do Minha Casa, Minha Vida.
O esclarecimento representa um avanço relevante para incorporadoras que desenvolvem projetos imobiliários com unidades de interesse social e imóveis sujeitos à tributação regular no mesmo empreendimento. A medida tende a simplificar a gestão tributária, reduzir a necessidade de estruturas societárias adicionais e trazer maior segurança jurídica à apuração do RET.
De acordo com a análise da SM Consultoria, o ponto central para aplicação correta do entendimento está na observância dos requisitos legais de enquadramento dos compradores e das unidades habitacionais. A coexistência das alíquotas não dispensa a segregação adequada das receitas, o correto enquadramento no benefício fiscal e a documentação necessária para comprovar a conformidade do empreendimento.
Para o setor imobiliário, a orientação pode facilitar a estruturação de projetos mistos, especialmente aqueles que combinam unidades enquadradas no Minha Casa, Minha Vida com outras unidades sujeitas ao regime regular do RET.
Como sócia da CBPCE, a SM Consultoria contribui para o debate técnico sobre temas tributários relevantes para empresas, investidores, incorporadoras e profissionais que atuam em áreas estratégicas da economia.
Fonte: SM Consultoria em 26.08.2026
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