SM Consultoria destaca decisão do Carf sobre ICMS
Sócia da CBPCE analisa entendimento que afasta exigência de prova de investimento para exclusão de incentivos fiscais da base do IRPJ e da CSLL
A SM Consultoria, empresa sócia da Câmara Brasil Portugal no Ceará (CBPCE), destacou em publicação recente uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre a exclusão de incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Por meio do Acórdão nº 1201-007.597, publicado em 3 de agosto de 2026, o Carf decidiu, por unanimidade, cancelar a cobrança de IRPJ e CSLL sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelo Estado do Piauí. A decisão seguiu o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.182.
O caso analisado envolveu um contribuinte beneficiário de incentivo fiscal estadual, consistente na isenção de 100% do ICMS devido nos anos-calendário de 2008 e 2009. A fiscalização havia questionado a exclusão dos valores correspondentes ao incentivo da base de cálculo dos tributos federais.
Em sua defesa, o contribuinte sustentou que o incentivo fiscal de ICMS tinha natureza de subvenção para investimento e que a tributação federal neutralizaria o benefício concedido pelo Estado.
A fiscalização rejeitou a justificativa, sob o argumento de que o benefício não estava vinculado à aplicação específica dos recursos em bens, direitos, implantação ou expansão de empreendimento econômico. Conforme o relatório fiscal, as condições previstas na legislação estadual estavam relacionadas à instalação da indústria e à criação ou manutenção de, no mínimo, 500 empregos.
Ao analisar o caso, o Carf entendeu que, após a Lei Complementar nº 160/2017 e as alterações promovidas na Lei nº 12.973/2014, os incentivos de ICMS passaram a ser considerados legalmente como subvenções para investimento. Com isso, a Receita Federal não poderia exigir requisitos adicionais de rastreabilidade financeira ou comprovação de expansão empresarial.
Segundo o acórdão, para que esses valores sejam excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, basta que os recursos sejam mantidos em reserva de lucros e não sejam distribuídos aos sócios.
A análise compartilhada pela SM Consultoria, sócia da CBPCE, chama atenção para a relevância do tema no planejamento tributário das empresas, especialmente daquelas que utilizam incentivos fiscais estaduais em suas operações.
A decisão reforça a importância do acompanhamento técnico e jurídico sobre incentivos fiscais, subvenções para investimento e seus reflexos na apuração de tributos federais.
Fonte: SM Consultoria em 11.08.2026
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