SM Consultoria: PIS E COFINS, STF decide excluir ICMS da base de cálculo
O Supremo Tribunal Federal, em 13/05/2021, por meio do julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 574/706/PR, decidiu que, a partir de 15/03/2017 o ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, e não o efetivamente recolhido, como defendia a Fazenda Nacional.
Dessa forma, está garantido o direito de restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos contados da data do protocolo das ações, daquelas empresas que ingressaram em juízo até 15/03/2017. Por sua vez, para as para as empresas que propuseram ações judiciais a partir 16/03/2017, só será possível a restituição dos valores pagos a partir desta data. Em qualquer desses casos, após o trânsito em julgados das mencionadas ações.
As empresas que não propuseram qualquer ação judicial, só poderão pedir a restituição dos valores pagos a maior a partir de 16/03/2017. O pedido de restituição poderá ser feito de duas formas: administrativo ou judicial. Na via administrativa, poderá a RFB indeferir o pedido de restituição dos créditos por falta de normativo vinculante, razão pela qual orientamos que os clientes, nesta situação, impetrem mandado de segurança objetivando a declaração do direito de compensação. Alternativamente, a empresa deve ingressar diretamente com mandado de segurança requerendo o mencionado direito com base na decisão do STF.
A SMC e a SMA estão à disposição para que sejam tomadas as medidas necessárias para o resguardo do direito das empresas, sejam de forma administrativa ou através de ação judicial visando restituir os valores pagos indevidamente.
Fonte: SM Consultoria