Advogado Jardel Oliveira é o novo sócio da CBPCE

Advogado Jardel Oliveira é o novo sócio da CBPCE

Jardel Oliveira é um jovem advogado cearense, formado em Direito pela Universidade de Fortaleza e Pós-graduando em Direito, Processo e Planejamento Tributário pela mesma instituição.

Como grande entusiasta da relação Brasil-Portugal, desenvolve pesquisa sobre os blocos econômicos Mercosul e União Europeia e busca em sua associação à Câmara contribuir na relação entre pessoas e negócios envolvendo ambos os países.

Contatos:
jardeloliveira@jardeloliveira.adv.br
+55 85 9 8795-1786

Fonte: CBPCE em 29/07/20

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A pandemia e o impacto tributário nas empresas

A pandemia e o impacto tributário nas empresas

A pandemia do novo coronavírus trouxe diversos impactos para a população do Brasil e do mundo nos últimos meses, mudando drasticamente a vida das pessoas. As preocupações nos âmbitos da saúde e da segurança geraram o distanciamento social a fim de conter o avanço da disseminação do Covid-19.

Com tudo isso, uma reação em cadeia se instalou gerando resultados negativos de grandes proporções na economia e nas estratégias de negócios das empresas, sobretudo na seara tributária. Os cofres públicos, por sua vez, também sentiram os efeitos da crise. Com a baixa das vendas e das prestações de serviços pelas empresas, em razão do isolamento social, o recolhimento dos tributos também sofreu redução.

Em um cenário de incertezas e impactos na atividade produtiva, com a redução de faturamento e consequentemente de receitas e lucros, as empresas passaram a adotar medidas drásticas para não fecharem as portas. A manutenção dos empregos é também um dos grandes impasses para todos.

Diante disso, a desoneração fiscal temporária adotada pelos governos federal, estadual e municipal mostrou-se urgente e necessária com o propósito de atenuar os efeitos da crise instalada e manter a sobrevivência das empresas, sobretudo as menores, bem como os empregos de milhões de brasileiros.

Muitas medidas foram tomadas pelo governo federal. A Resolução CGSN nº 154/2020 que revogou a Resolução CGSN nº 152/2020, prorrogou o prazo para pagamento do Simples Nacional por três meses, com vencimentos e pagamentos determinados de acordo com cada imposto citado na resolução. Já a Portaria ME nº 103/2020 trouxe medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento e autorizou a Procuradoria-Geral da União a adotar uma série de medidas para flexibilizar a cobrança de tributos.

No mesmo sentido, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN editou as Portarias nº 7.820/20 e 7.821, a primeira estabelecendo as condições para a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, através de parcelamentos; e a segunda suspendendo por 90 dias a cobrança administrativas, tais como a apresentação de protesto de certidão de dívida ativa, e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade, bem como suspendendo por igual prazo o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas.

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 927/2020, suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, dos meses de março, abril e maio de 2020, com vencimentos em abril, maio e junho de 2020. E por meio da Medida Provisória nº 932/2020, reduziu 50% das Contribuições do Sistema S (Sesi, Senai, Sex, Senac, Sest, Senat, Senare Sescoop), por três meses, a partir de 1º de abril de 2020 até 30 de junho de 2020.

No Decreto nº 10.285/2020, o Governo reduziu temporariamente a zero a alíquota do IPI de produtos de médico-hospitalares, tais como, álcool gel, máscaras, cateteres e aparelhos respiratórios. Já no Decreto nº 10.302/2020, reduziu temporariamente a zero as alíquotas do IPI incidentes sobre diversos produtos, como artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia; bem como termômetros clínicos. E no Decreto nº 10.305/2020, reduziu a zero as alíquotas de IOF nas operações de crédito contratadas no período de 3/4/2020 a 3/7/2020.

Todas essas medidas do governo federal, além das medidas adotadas por vários Estados e Municípios, apesar de tímidas, diante da magnitude da situação enfrentada, estão sendo avaliadas pelas empresas, diariamente, para tomadas de decisões. O certo é que, ainda que essas medidas não sejam suficientes para aliviar o caixa, qualquer estratégia que envolva postergação de pagamentos de tributos deve vir acompanhada pelo respectivo normativo legal ou decisão judicial que subsidie a postergação, para que não resulte em desdobramentos que venham a agravar mais ainda a situação fiscal ora vivenciada.

Por: Fernanda Cabral

Fonte: Cabral e Gaya Advogados

Cabral e Gaya Advogados é a nova sócia da CBPCE

Cabral e Gaya Advogados é a nova sócia da CBPCE

Após 20 anos de experiência no mercado jurídico, assessorando empresas nacionais e multinacionais, as advogadas Fernanda Cabral e Karyna Gaya se uniram para consolidar o objetivo comum de inovação no atendimento jurídico corporativo personalizado e de excelência.

Com o olhar atento ao ambiente de negócios do cliente, Cabral e Gaya busca soluções jurídicas criativas, seja no âmbito preventivo, consultivo ou contencioso, conjugadas à estratégia e aos interesses de nossos clientes.

Cabral e Gaya tem como princípios a transparência, a ética e a eficiência, contando com um time multidisciplinar e com o apoio de parceiros e consultores legais, de modo a garantir assessoria integrada nos diversos ramos do Direito.

O Escritório também atua em serviços de correspondência local, com a mesma excelência na realização das diligências judiciais e administrativas, proporcionando segurança e celeridade na execução das demandas de nossos clientes.

Fernanda Cabral de Almeida Gonçalves
Com atuação há mais de 17 anos no mercado jurídico empresarial, assessorando empresas nacionais e multinacionais nos segmentos farmacêutico, varejo, bancário, industrial e automobilístico, conta com sólida experiência em gestão empresarial, notadamente em questões comerciais e contratuais estratégicas. Possui forte atuação no consultivo e contencioso administrativo e judicial, com foco nas áreas cível, consumidor, imobiliário, contencioso tributário, ambiental e contratos. Responsável pela assessoria de clientes startups, aceleradoras e entidades de fomento ao empreendedorismo.

Formação Acadêmica
MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – Rio de Janeiro/RJ (2014)
Especialização em Direito Empresarial pela Fundação Escola Superior de Advocacia do Ceará – FESAC e Universidade Estadual do Ceará – UECE, Fortaleza/CE (2006)
Graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Fortaleza/CE (2002)
fernanda@cabralegaya.com.br

Karyna Saraiva Leão Gaya
Conta com mais de 20 anos de atuação no mercado jurídico empresarial, assessorando empresas nacionais e multinacionais nos segmentos farmacêutico, cosméticos, varejo, bancário, educacional, energia e automobilístico. Com vasta experiência em questões comerciais e contratuais estratégicas, atua no consultivo e contencioso administrativo e judicial, com foco nas áreas cível, contratos, consumidor e imobiliário. Responsável por implantação de programas de Compliance e Proteção de Dados, criação e treinamentos de código de conduta e políticas de anticorrupção, gestão e monitoramento de terceiros, condução de investigações internas, due diligencies, contando com experiência na posição de Chief Compliance Officer.

Formação Acadêmica
MBA em Governança Corporativa e Avaliação de Empresas pelo BI International (2012/2013), com módulo de extensão em empreendedorismo pela Babson College (MA, EUA)
Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Fortaleza/CE (2010)
Especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2002)
Graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará, Fortaleza/CE (1998)
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Fonte: CBPCE em 11.03.20