INOVA SIMPLES. O Regime especial simplificado para Startups, Por Fernanda Cabral
O Inova Simples é um regime especial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 167/2019, que visa dar tratamento diferenciado às startups ou empresas de inovação, com o intuito de fomentar o seu desenvolvimento e crescimento.
O regime do Inova Simples veio para facilitar a formalização desse tipo de empresa de caráter inovador e dinâmico. Os empreendedores de statups, na grande maioria, quando se deparam com o complexo processo burocrático brasileiro e as altas taxas e emolumentos, desistem da regularização, exercendo suas atividades no campo minado da insegurança jurídica.
Todavia, sob esse regime, as startups agora adotarão um procedimento de abertura, de forma mais simples, dinâmica e célere, através da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, portal chamado de Redesim, no site do governo federal, preencherão as informações necessárias e, após esse procedimento, será gerado automaticamente o CNPJ da empresa.
Não é o que se espera, mas em caso de eventual fechamento da empresa, o procedimento terá a mesma dinâmica, de forma simplificada, acessando o mesmo Portal Redesim e preenchendo a autodeclaração de que não houve êxito no alcance dos objetivos empresariais pretendidos. Assim, a baixa do CNPJ será automática.
Outro ponto positivo é que, após aberto o CNPJ, a lei exige da empresa a abertura de uma conta bancária de pessoa jurídica para fins de captação e integralização de capital, proveniente de aporte próprio de seus titulares ou de investimentos de agentes externos. A lei traz a ressalva de que, tanto o capital integralizado pelos sócios quanto aportes de terceiros não irão configurar renda da empresa, destinando-se exclusivamente ao custeio do desenvolvimento de projetos das startups.
Ainda no intuito de facilitar e trazer segurança jurídica para o desenvolvimento da atividade empresarial das Startups, a Lei Complementar nº 167/2019 também trouxe importante avanço no campo da propriedade intelectual, já que os riscos enfrentados pelos empreendedores de uma startup são muito maiores que os demais empreendimentos.
A lei prevê a obrigatoriedade de criação de um campo no Portal do Redesim pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para comunicação automática do conteúdo inventivo da empresa, para registro de marcas e/ou patentes. Esse é outro mecanismo que visa dar mais facilidade às startups para a proteção de suas ideias.
A regulamentação do regime em relação a impostos e demais obrigações será feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e então será possível saber mais acerca das vantagens que as startups terão em aderir ao regime.
Por outro lado, alguns benefícios que optantes pelo Simples já aproveitam há algum tempo serão estendidos às empresas abertas pelo novo regime especial das startups. São eles: alíquotas reduzidas para os impostos, simplificação na apuração e no pagamento de tributos, entrega das declarações de forma simplificada, bem como a disponibilidade de linhas de crédito específicas.
Enfim, já era urgente e necessária a criação de uma legislação que facilitasse a regularização das atividades disruptivas (relacionadas à criação de algo totalmente novo), que vinham sendo exercidas à margem da lei, para fugir do pesado fardo da burocracia que recai sobre todo o setor produtivo brasileiro.
Assim, com o reconhecimento da importância das empresas de inovação para o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, só resta acompanhar a sua aplicação na prática, para que essas empresas possam de fato auferir seus benefícios e impulsionar os avanços tecnológicos e a geração de emprego e renda, que o nosso país tanto busca.
Por: Fernanda Cabral
Sócia de Cabral e Gaya Advogados
Fonte: Cabral e Gaya Advogados