Aposentadoria no exterior avança para países da CPLP
Convenção aprovada em comissão do Senado permite somar períodos de contribuição em Portugal, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe
A aposentadoria no exterior para brasileiros que trabalham em países da CPLP avançou no Senado Federal com a aprovação, pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), do texto da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. A medida pode beneficiar brasileiros que exercerem atividades profissionais em Portugal, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe, permitindo a soma de períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários.
Segundo informações publicadas pelo Jornal Mundo Lusíada, com base na Agência Senado, a convenção foi assinada pelos países em 2015 e teve seu texto aprovado pela CRE no dia 11 de agosto. O projeto, identificado como PDL 461/2022, ainda seguirá para votação no Plenário do Senado.
A proposta prevê que trabalhadores que contribuíram para a previdência em mais de um país participante possam somar os períodos de contribuição quando o tempo registrado em apenas um deles não for suficiente para garantir o direito ao benefício. Cada país ficará responsável por pagar a parcela correspondente ao período contribuído em seu próprio território, conforme sua legislação nacional.
Entre os benefícios abrangidos pela convenção estão aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Ficam fora do acordo cuidados de saúde, assistência social e benefícios destinados a pessoas que nunca contribuíram para o sistema previdenciário.
De acordo com o relator da matéria, senador Carlos Viana, a convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP e também reduz custos para o Brasil, já que o país pagará apenas a parte do benefício referente ao tempo de contribuição realizado em território brasileiro.
O texto também garante que familiares e dependentes do trabalhador possam ser beneficiados, mesmo que tenham outra nacionalidade. Além disso, os pagamentos não poderão ser reduzidos ou suspensos apenas pelo fato de o beneficiário passar a residir em outro país integrante do grupo.
A regra geral estabelece que o trabalhador ficará sujeito à legislação previdenciária do país onde exerce sua atividade. No entanto, há exceções para casos específicos, como trabalhadores enviados temporariamente ao exterior, que poderão permanecer vinculados à previdência do país de origem por até 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante concordância do outro país.
A convenção também prevê regras próprias para marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação. O objetivo é criar mecanismos de coordenação entre autoridades e instituições para facilitar requerimentos, recursos e procedimentos administrativos relacionados aos benefícios.
Outro ponto relevante é que períodos anteriores à entrada em vigor da convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios. No entanto, benefícios já concedidos não serão revisados com base nas novas regras.
A medida reforça a importância da cooperação previdenciária entre países de língua portuguesa, especialmente em um contexto de maior mobilidade internacional de trabalhadores, profissionais liberais e famílias brasileiras que vivem ou planejam viver em Portugal e em outros países da CPLP.
Fonte: Jornal Mundo Lusíada / Agência Senado, 12 de agosto de 2026.
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