Novas regras europeias para embalagens entram em vigor
Regulamento da União Europeia muda exigências sobre reciclabilidade, reutilização, rotulagem e redução de resíduos
As novas regras europeias para embalagens e resíduos de embalagens começaram a ser aplicadas em 12 de agosto de 2026, criando um novo marco regulatório para empresas que fabricam, importam, distribuem ou comercializam produtos no mercado da União Europeia. O tema foi abordado pelo eCommerce News Portugal, com base no Regulamento (UE) 2025/40.
O novo regulamento, conhecido pela sigla PPWR — Packaging and Packaging Waste Regulation — estabelece normas para tornar as embalagens mais sustentáveis, reduzir resíduos, ampliar a reciclabilidade e harmonizar as exigências dentro do mercado europeu.
As mudanças abrangem diferentes pontos da cadeia econômica, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores, produtores, retalhistas e demais operadores que coloquem ou disponibilizem embalagens no mercado europeu. As obrigações variam conforme o papel da empresa, o tipo de embalagem e a forma como o produto é comercializado.
Entre os principais temas previstos estão a redução do peso e do volume das embalagens, a melhoria da reciclabilidade, a reutilização, a incorporação de conteúdo reciclado em determinadas embalagens plásticas, além de novas regras de rotulagem, informação e comprovação de conformidade.
Embora a aplicação geral tenha começado em agosto de 2026, nem todas as obrigações entram em vigor imediatamente. O regulamento possui um calendário faseado, com exigências previstas para datas posteriores, incluindo 2027, 2028, 2030, 2035 e 2040.
Entre os marcos previstos, estabelecimentos de comida e bebida para levar deverão permitir recipientes próprios dos clientes a partir de fevereiro de 2027. Em fevereiro de 2028, também deverão disponibilizar produtos em embalagens reutilizáveis dentro de sistemas de reutilização. Já novas exigências de reciclabilidade, conteúdo reciclado e redução de algumas embalagens de utilização única passarão a ter efeitos em 2030.
Uma das regras que já passa a produzir efeitos diz respeito à proibição de colocar no mercado determinadas embalagens destinadas ao contacto com alimentos quando contenham PFAS em concentrações iguais ou superiores aos limites definidos no regulamento, exceto quando outra legislação europeia já trate dessa restrição.
Para as empresas, o principal desafio será identificar quais embalagens são utilizadas ou colocadas no mercado e compreender o enquadramento jurídico aplicável a cada caso. A análise deve considerar o papel da empresa na cadeia, os tipos de embalagem envolvidos, as obrigações já exigíveis e aquelas que terão cumprimento em etapas futuras.
Microempresas e pequenas e médias empresas também devem avaliar o enquadramento do novo regulamento. Embora existam exceções e condições específicas para determinadas obrigações, não há uma exclusão geral automática apenas pelo porte da empresa.
Na prática, a adaptação ao PPWR exigirá atenção de empresas ligadas ao comércio eletrônico, logística, indústria, varejo, alimentação, importação e distribuição. A conformidade poderá envolver revisão de fornecedores, documentação técnica, rotulagem, composição de materiais, formatos de embalagem e estratégias de reutilização.
A principal orientação para os operadores econômicos é evitar decisões precipitadas e iniciar o processo pela análise do calendário regulatório e das obrigações específicas aplicáveis a cada operação. A data de 12 de agosto representa um marco importante, mas não deve ser interpretada como prazo único para reformulação imediata de todas as embalagens.
Com o novo regime, a União Europeia reforça sua agenda de sustentabilidade, economia circular e redução de resíduos, criando impactos diretos para empresas que atuam ou pretendem atuar no mercado europeu.
Fonte: eCommerce News Portugal, 12 de agosto de 2026.
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