Advogado Vanilo Cunha de Carvalho Filho é o novo sócio da CBPCE

Advogado Vanilo Cunha de Carvalho Filho é o novo sócio da CBPCE

Vanilo de Carvalho possui graduação em direito pela Universidade de Fortaleza, Especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e mestrado em negócios internacionais pela Universidade de Fortaleza, além de Membro efetivo da Comissão do Advogado Professor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Ceará, Vanilo é também Acadêmico-Fundador da Cadeira número 30 da Academia Brasileira de Cultura Jurídica-ABCjuris- do Estado do Ceará, Presidente da Comissão de Justiça e Paz da CNBB (N1), Membro do Conselho Executivo e Curador do Museu Nacional da OAB, Conselheiro Estadual da OAB, Membro da Comissão Nacional do Exame de Ordem da OAB, Assessor Jurídico e Membro da Ordem de Malta no Brasil, Escritor e Membro da Academia Brasileira de Hagiologia – Cadeira O2.

A história que une países irmãos me parece indissolúvel. A admiração recíproca entre a nação brasileira e a nação portuguesa deve ser exemplo para a comunidade internacional.

Seguindo os caminhos desta estrada, alinhados pela língua portuguesa (maior elemento de identidade comum), que expressa tanto o sentimento quanto as relações negociais, e o incremento das atividades jurídicas, acadêmicas, comerciais e empresariais, tudo isso e mais ainda uma parte da minha ancestralidade, motivaram-me a me associar a está notável Câmara de Comércio Brasil Portugal.

Coloco-me à contribuir com entusiasmo na seriedade de ações e de intenções e nos profícuos frutos na sua missão.

Contato:
vanilof@uol.com.br

 

Advogado Ricardo Valente é empossado membro consultor da comissão especial de direito marítimo e portuário da OAB Nacional

Advogado Ricardo Valente é empossado membro consultor da comissão especial de direito marítimo e portuário da OAB Nacional

O advogado e sócio da CBPCE, Ricardo Ferreira Valente (OAB-CE: 6.433) foi nomeado como membro consultor da Comissão Especial de Direito Marítimo e Portuário da Ordem dos Advogados do Brasil. A definição para o cargo ocorreu por meio da portaria de N° 413/2021, assinada pelo Presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz.

Influente nas temáticas do Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro, Ricardo Valente agradeceu pela nomeação ao cargo. “Diante desta nomeação, sinto-me muito feliz e honrado pela oportunidade de participar de um conselho de tamanha magnitude, que é a Comissão Especial de Direito Marítimo e Portuário da OAB Nacional. Nesta rica oportunidade, manifesto também, sinceros agradecimentos ao presidente da seccional cearense, Erinaldo Dantas, pelo apoio prestado em toda sua gestão, bem como também, ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Felipe Santa Cruz, pela determinação ao cargo”, agradeceu.

Ricardo Valente destaca pontos que serão defendidos durante seu período como membro consultor ativo na Comissão Nacional. “Com mais de 30 anos de experiência nessa área, pretendo desenvolver um trabalho relevante em conjunto com os meus colegas conselheiros a fim de trazer melhorias para os nossos portos. No decorrer de minha participação na Comissão Nacional, priorizarei participar ativamente em assuntos que realmente serão expressivos e de caráter fundamental à temática do Direito Marítimo, como a melhoria e ampliação com relação ao transporte marítimo em seus diversos aspectos no meio jurídico”, disse.

Fonte: OAB-Ce

Com a nova lei, Centro de Mediação e Arbitragem da CBPCE se posiciona para resolução de controvérsias em contratos administrativos

Com a nova lei, Centro de Mediação e Arbitragem da CBPCE se posiciona para resolução de controvérsias em contratos administrativos

Com a nova lei de licitações e contratos administrativos, o Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara Brasil Portugal do Ceará se posiciona para a prevenção e resolução de controvérsias envolvendo a administração pública no país.

Acaba de ser sancionada no Brasil a Lei no. 14.133/2021 que estabelece as novas normas gerais de licitação e contratação com a administração pública no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Dentre os destaques, está a consagração dos meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias como a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem nas contratações regidas por ela. Isto reforça a importância da atuação de entidades especializadas como o Centro de Medição e Arbitragem da Câmara Brasil Portugal no Ceará (CMA-CBPCE) e dos profissionais dessa área que se encontra em franca expansão no país; o que deve contribuir significativamente para a promoção de novos investimentos em infraestrutura por meio da pacificação dos conflitos no setor.

A possibilidade de a administração pública recorrer a métodos extrajudiciais de resolução de disputas não é nova no sistema brasileiro.

Normas esparsas já dispunham acerca da utilização da arbitragem, especialmente nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário, ademais de outros métodos, como a autocomposição de conflitos, previsto na lei de mediação. Por exigência de financiadores e investidores internacionais, estes e outros mecanismos – como os comitês de resolução de disputas (ou Dispute Boards no idioma inglês) – têm sido adotados no Brasil com sucesso, prevenindo ou resolvendo litígios de maneira célere, especializada, eficiente e eficaz.

A reforma introduzida no ano de 2015 na Lei de Arbitragem (Lei no. 9.307/1996) já havia avançado na pacificação da matéria, ao deixar expressa a possibilidade da utilização da arbitragem pela administração pública (direta e indireta) para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

Para tanto, a lei simplesmente exigiu a observância de determinadas balizas, como o respeito ao princípio da publicidade (que deve ser modulado pela Lei de Acesso à Informação – Lei n° 12.527/2011), e que o procedimento seja regido pelo direito, não por equidade (como permitido nas relações eminentemente privadas).

O importante a destacar da nova disciplina legal às licitações e contratos administrativos, portanto, é que ela consolida de vez a tendência da utilização dos meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, ampliando o seu repertório. A nova lei possibilita, inclusive, a discussão das questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações (Lei 14.133/2021, art. 151, parágrafo único).

Esta opção está disponível doravante, não só para novos contratos que sejam licitados e contratados de acordo com a nova lei (art. 191), como também aos anteriores ou aos que sejam celebrados sob as normas da legislação antiga, mas que sejam aditados para permitir a adoção de meios alternativos de resolução de controvérsias (art. 153). A única exigência estabelecida na Lei 14.133/2021 para o efeito é que o processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observe critérios isonômicos, técnicos e transparentes (art. 154).

Neste aspecto, é oportuno destacar a elegibilidade do CMA-CBPCE, como órgão institucional de gestão autônoma, vinculado à Câmara Brasil Portugal no Ceará, com plena vocação para a promoção de uma cultura de paz e resolução de conflitos, atendendo aos requisitos estabelecidos na lei.

Instituído no ano de 2015, o centro tem se preparado cuidadosamente para esse desiderato, investindo na capacitação técnica de capital humano, assim como na formação de uma expertise nos processos de praxe, almejando estabelecer no Ceará um centro de referência para toda a região nordeste; em alternativa às opções convencionais em outras regiões do Brasil e no exterior.

Atualmente, o centro encontra-se inteiramente capacitado para oferecer serviços de excelência na área de prevenção e resolução de controvérsias à comunidade empresarial local e internacional, pública e privada, aliando a experiência acumulada ao longo destes anos à tradição e respeitabilidade da Câmara Brasil Portugal em seus vinte anos de existência e serviços prestados como agente central do processo de internacionalização da economia cearense.

Sabe-se que, na complexa dinâmica dos vetores econômicos na atualidade – como o fluxo dos capitais (sobretudo estrangeiros) – influi sobremaneira o nível compromisso de um povo com a estabilidade política e segurança jurídica; o que só pode ser materializado mediante a fiel garantia de validade e eficácia de normas democráticas, como também dos compromissos contratuais.

O grau de confiança na capacidade de uma nação em honrar suas convenções é, por conseguinte, diretamente proporcional ao seu potencial de desenvolvimento. Por estes motivos, entidades como o CMA-CBPCE exercem uma função essencial para o progresso, na medida em que agem de modo assertivo e responsável, no intuito de mediar conflitos e dirimi-los, empregando as melhores práticas disponíveis, segundo o estado da técnica.

Sendo assim, a prática deve ser estimulada e difundida, como, aliás, o demonstra a tendência sedimentada na nova lei de licitações e contratos administrativos, ao privilegiar os meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, seguindo a tendência mundial e nacional.

José Maria Zanocchi
Coordenador do Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara Brasil Portugal no Ceará
Presidente da CBP-CE de 2013 a 2015
Associado ao Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr
Contato: secretariace@cbpce.org.br

Seja sócio CBPCE
secretariace@cbpce.org.br

Dados de pessoas jurídicas também estão protegidos pela LGPD?

Dados de pessoas jurídicas também estão protegidos pela LGPD?

Com a promulgação da Lei n.º 13.709/18, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), diversos direitos relacionados à privacidade, intimidade, honra e imagem foram inseridos em um novo sistema de proteção frente a ampla coleta de informações pessoais que ocorre na modernidade.

Entretanto, a lei é omissa quanto a sua possível aplicação às pessoas jurídicas, que também podem ser vítimas de coleta, tratamento e compartilhamento não autorizado de dados, inclusive causando possíveis prejuízos financeiros.

Em um país como o Brasil, no qual micro e pequenas empresas representam uma parcela significativa do mercado e, portanto, com menos recursos financeiros para investir em mecanismos de proteção digital, é inegável a necessidade de que a legislação também abarque o setor empresarial.

Assim, é oportuna e aconselhável a extensão das proteções previstas na LGPD às pessoas jurídicas. Contudo, essa questão ainda depende de posicionamento do Poder Judiciário ou da ANPD.

Fonte: Albuquerque Pinto Advogados

APSV Advogados lança o seu primeiro programa em sintonia com Pacto Global

APSV Advogados lança o seu primeiro programa em sintonia com Pacto Global

O escritório APSV Advogados lançou no Dia Mundial da Água, comemorado nesta segunda-feira (22) o APSV Impact, programa de sustentabilidade voltado para uma transformação interna e relacionamento da empresa com clientes e mercado. Admitido recentemente pela ONU como signatário do Pacto Global, esta foi uma de suas primeiras ações de grande impacto.

Segundo a sócia e gestora da área de governança e direito societário, Mariella Rocha, a iniciativa é resultado de uma articulação transversal entre as áreas de prática jurídica, que já lidam no dia a dia com fatores ambientais, sociais e de governança, ESG (sigla em inglês para environment, social and governance). “Esse é um caminho natural para um escritório que possui equipes atuando juntas em Direito ambiental, urbanístico, trabalhista, digital, fiscal, regulatório e societário”, ressaltou.

O Pacto Global, segundo Igor Gonçalves, que integra a área de sustentabilidade do APSV, é uma iniciativa voluntária que fornece diretrizes para a promoção do crescimento sustentável e da cidadania, por meio de lideranças corporativas comprometidas e inovadoras. Segundo ele, no Ceará, também participam do Pacto Global, empresas como a Cimento Apodi, M. Dias Branco, Solar, Framework, entre outras.

Ao aderir ao Pacto Global o APSV Advogados compromete-se no dia a dia de suas atividades com dez princípios, derivados da Declaração Universal de Direitos Humanos, Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, Meio Ambiente e Desenvolvimento e da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção. Quem integra a iniciativa assume, também, a responsabilidade de contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

A escolha do dia 22 teve a proposta de registrar um dos recursos naturais mais vitais para a humanidade e caro para o Ceará: a água, tratado no ODS 6. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social, segundo a Declaração Universal dos Direitos da Água. Quem deseja conhecer o programa deve acessar o site: http://www.apsvimpact.com.br.

Fonte: BaladaIn

Escritório de advocacia Porto Costa & Praça Advogados Associados é o novo sócio da CBPCE

Escritório de advocacia Porto Costa & Praça Advogados Associados é o novo sócio da CBPCE

Porto Costa & Praça Advogados Associados é uma sociedade constituída por profissionais graduados e de expressiva especialização na recuperação de créditos judiciais e extrajudiciais, oferecendo soluções customizadas voltadas às necessidades específicas de cada cliente, sejam empresas públicas ou privadas.

A Porto Costa & Praça Advogados Associados ocupa hoje uma posição de destaque no cenário jurídico nacional, mantendo canais variados de comunicação, como: cartas, atendimento web chat, contact center ativo e receptivo e atendimento presencial. Diversas outras ferramentas tecnológicas são utilizadas no intuito de trazer uma maior segurança jurídica na condução de suas operações.

Contatos:
85 3264.0188 |(85)98948.9460
atendimento@reboucasporto.com
Av. Dom Luís, 300, ljs 335 a 338 – Aldeota – Fortaleza – Ceará

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Ricardo Valente receberá uma das principais comendas da OAB Ceará

Ricardo Valente receberá uma das principais comendas da OAB Ceará

O advogado Ricardo Ferreira Valente foi o escolhido, por unanimidade, para receber a Medalha Advogado Padrão, uma das principais comendas concedidas pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB/CE).

A honraria é entregue àqueles que possuem mais de 30 anos de carreira na advocacia, sem nenhuma mácula em seus registros profissionais e que prestaram valorosos serviços junto à sociedade.

Fundador do escritório Ricardo Valente Advogados Associados, tendo como fim exclusivo a assessoria para as pequenas, médias e grandes empresas, Ricardo aprofundou-se de maneira incansável nas áreas do Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro, sendo considerado nacionalmente uma das maiores autoridades no assunto.

Fonte: BaladaIn

O risco dos Estados que previram em suas leis a incidência do ICMS, Por Ricardo Valente, sócio da CBPCE

O risco dos Estados que previram em suas leis a incidência do ICMS, Por Ricardo Valente, sócio da CBPCE

Estabelece o artigo 155, II, da Constituição Federal a competência dos Estados-membros e do Distrito Federal de instituir o ICMS, imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que se iniciem no exterior.

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 33/2001, a redação do §2º, inciso IX, do artigo 155 da CF sofreu alteração, estipulando o legislador a incidência do ICMS nos casos de importação realizada por pessoa física ou jurídica, mesmo que não seja contribuinte habitual do referido imposto e independentemente da finalidade da aquisição.

De igual forma, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 474.267/RS e 439.796/PR, ambos da relatoria do ministro Joaquim Barbosa, firmou o entendimento no sentido de que é constitucional a incidência de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços sobre operação de importação de bem destinado a pessoa não dedicada habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicação — não contribuinte — após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 33, de 2001, que deu nova redação à alínea “a” do inciso IX do §2º do artigo 155 da Carta da República.

Todavia, restou assentado que, em vista da insuficiência da norma constitucional de competência tributária, a validade da cobrança está condicionada à previsão em lei complementar sobre normas gerais e em legislação local contemporânea à ocorrência dos fatos geradores, em respeito aos ditames dos princípios da anterioridade e da irretroatividade tributárias.

À vista disso, foi editada a Lei Complementar nº 114, de 16 de dezembro de 2002, que dispõe sobre as normas gerais aplicáveis ao ICMS, porém, a cobrança do tributo sobre a importação de bem destinado ao não contribuinte requer ainda a edição de lei estadual posterior à LC nº 114/02, sendo inadmissível a tributação em momento anterior, pois a norma editada antes desse marco legal seria dotada de validade, mas não de eficácia. Os Estados-membros que se precipitaram e previram em suas leis estaduais a incidência do ICMS importação em todos os casos, o fizeram sem o necessário fundamento de validade constitucional.

Por: Ricardo Ferreira Valente, sócio do escritório Ricardo Valente Advogados

Fonte: Conjur

Advogado Jardel Oliveira é o novo sócio da CBPCE

Advogado Jardel Oliveira é o novo sócio da CBPCE

Jardel Oliveira é um jovem advogado cearense, formado em Direito pela Universidade de Fortaleza e Pós-graduando em Direito, Processo e Planejamento Tributário pela mesma instituição.

Como grande entusiasta da relação Brasil-Portugal, desenvolve pesquisa sobre os blocos econômicos Mercosul e União Europeia e busca em sua associação à Câmara contribuir na relação entre pessoas e negócios envolvendo ambos os países.

Contatos:
jardeloliveira@jardeloliveira.adv.br
+55 85 9 8795-1786

Fonte: CBPCE em 29/07/20

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A pandemia e o impacto tributário nas empresas

A pandemia e o impacto tributário nas empresas

A pandemia do novo coronavírus trouxe diversos impactos para a população do Brasil e do mundo nos últimos meses, mudando drasticamente a vida das pessoas. As preocupações nos âmbitos da saúde e da segurança geraram o distanciamento social a fim de conter o avanço da disseminação do Covid-19.

Com tudo isso, uma reação em cadeia se instalou gerando resultados negativos de grandes proporções na economia e nas estratégias de negócios das empresas, sobretudo na seara tributária. Os cofres públicos, por sua vez, também sentiram os efeitos da crise. Com a baixa das vendas e das prestações de serviços pelas empresas, em razão do isolamento social, o recolhimento dos tributos também sofreu redução.

Em um cenário de incertezas e impactos na atividade produtiva, com a redução de faturamento e consequentemente de receitas e lucros, as empresas passaram a adotar medidas drásticas para não fecharem as portas. A manutenção dos empregos é também um dos grandes impasses para todos.

Diante disso, a desoneração fiscal temporária adotada pelos governos federal, estadual e municipal mostrou-se urgente e necessária com o propósito de atenuar os efeitos da crise instalada e manter a sobrevivência das empresas, sobretudo as menores, bem como os empregos de milhões de brasileiros.

Muitas medidas foram tomadas pelo governo federal. A Resolução CGSN nº 154/2020 que revogou a Resolução CGSN nº 152/2020, prorrogou o prazo para pagamento do Simples Nacional por três meses, com vencimentos e pagamentos determinados de acordo com cada imposto citado na resolução. Já a Portaria ME nº 103/2020 trouxe medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento e autorizou a Procuradoria-Geral da União a adotar uma série de medidas para flexibilizar a cobrança de tributos.

No mesmo sentido, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN editou as Portarias nº 7.820/20 e 7.821, a primeira estabelecendo as condições para a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, através de parcelamentos; e a segunda suspendendo por 90 dias a cobrança administrativas, tais como a apresentação de protesto de certidão de dívida ativa, e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade, bem como suspendendo por igual prazo o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas.

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 927/2020, suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, dos meses de março, abril e maio de 2020, com vencimentos em abril, maio e junho de 2020. E por meio da Medida Provisória nº 932/2020, reduziu 50% das Contribuições do Sistema S (Sesi, Senai, Sex, Senac, Sest, Senat, Senare Sescoop), por três meses, a partir de 1º de abril de 2020 até 30 de junho de 2020.

No Decreto nº 10.285/2020, o Governo reduziu temporariamente a zero a alíquota do IPI de produtos de médico-hospitalares, tais como, álcool gel, máscaras, cateteres e aparelhos respiratórios. Já no Decreto nº 10.302/2020, reduziu temporariamente a zero as alíquotas do IPI incidentes sobre diversos produtos, como artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia; bem como termômetros clínicos. E no Decreto nº 10.305/2020, reduziu a zero as alíquotas de IOF nas operações de crédito contratadas no período de 3/4/2020 a 3/7/2020.

Todas essas medidas do governo federal, além das medidas adotadas por vários Estados e Municípios, apesar de tímidas, diante da magnitude da situação enfrentada, estão sendo avaliadas pelas empresas, diariamente, para tomadas de decisões. O certo é que, ainda que essas medidas não sejam suficientes para aliviar o caixa, qualquer estratégia que envolva postergação de pagamentos de tributos deve vir acompanhada pelo respectivo normativo legal ou decisão judicial que subsidie a postergação, para que não resulte em desdobramentos que venham a agravar mais ainda a situação fiscal ora vivenciada.

Por: Fernanda Cabral

Fonte: Cabral e Gaya Advogados