Fadista portuguesa Cuca Roseta fará apresentações no Brasil

Fadista portuguesa Cuca Roseta fará apresentações no Brasil

Foto: Divulgação

Os shows acontecem entre os dias 4 a 10 de maio no Vila Galé Rio de Janeiro, Marés, Cabo e Fortaleza. O ingresso inclui um jantar especial que será servido durante a apresentação

A fadista portuguesa Cuca Roseta inicia na próxima semana uma turnê pelos hotéis e resorts da Vila Galé para apresentar o seu álbum “Meu”, bem como os fados mais conhecidos e populares do seu repertório. O ingresso inclui um jantar especial que será servido durante a apresentação. A ação faz parte da celebração dos 20 anos da rede Vila Galé no Brasil e conta com o apoio da Federação das Câmaras Portuguesas de Comércio no Brasil (FCPCB). As Câmaras filiadas à Federação possuem 20% de desconto nas apresentações.

“Estou muito animada para a turnê no Brasil. O grupo Vila Galé faz parte da minha vida enquanto pessoa e enquanto artista. Será um enorme prazer poder fazer esta turnê de aniversário do grupo no Brasil e dar a oportunidade aos seus clientes de poderem assistir a concertos únicos, mais próximos e intimistas”, celebra a fadista portuguesa, Cuca Roseta.

O primeiro concerto acontece no dia 4 de maio no Vila Galé Rio de Janeiro e depois segue para o Vila Galé Marés (Bahia) para uma apresentação no dia 6. O Vila Galé Eco Resort do Cabo (Pernambuco) é o terceiro hotel da rede a receber a fadista para apresentação no dia 7. A turnê se encerrará no Vila Galé Fortaleza (Ceará) no dia 10.

Para criar uma experiência única ao público, a Vila Galé criou pacotes especiais que contemplam hospedagem e ingresso para o concerto acompanhado de um jantar especial, que inclui entrada, prato principal e sobremesa. “É um projeto muito especial porque leva a cultura portuguesa ao Brasil. Uma mistura de boa música e boa gastronomia que certamente vai agradar ao público”, explica o CEO da Vila Galé, Gonçalo Rebelo de Almeida.

Pacotes especiais

Para acessar os pacotes é necessário incluir o promocode “CUCA” na hora da reserva pelo site ou pela central de reservas. No Rio de Janeiro e em Fortaleza é possível comprar o ingresso diretamente no site Sympla.

Vila Galé Rio de Janeiro, 4 de maio: o pacote custa R$ 456 por pessoa e contempla uma diária em apartamento duplo + ingresso para a apresentação com o jantar. Neste hotel, também é possível adquirir somente o ingresso do show com o jantar por R$ 250 + 10% (taxa de serviço). Para comprar por meio do Sympla, acesse aqui.

Vila Galé Marés, 6 a 8 de maio (show no dia 6): o pacote oferece duas diárias no sistema all inclusive em apartamento duplo + ingresso para o concerto com jantar. A experiência custa a partir de 10x de R$ 165,00 por pessoa.

Vila Galé Eco Resort do Cabo, 6 a 8 de maio (show no dia 7): o pacote inclui duas diárias no sistema all inclusive + ingresso para a apresentação com jantar, custando a partir de 10x de R$ 150 por pessoa, em apartamento duplo.

Vila Galé Fortaleza, 10 de maio: uma diária no hotel com direito a assistir a apresentação e desfrutar do jantar custa R$ 452,50 por pessoa em apartamento duplo. Também é possível adquirir somente o ingresso do show com o jantar incluso por R$ 250 por pessoa + 10% (taxa de serviço). Para comprar por meio do Sympla, acesse aqui.

Sobre o Grupo Vila Galé

A Vila Galé é a maior rede de Resorts do Brasil e o segundo maior grupo hoteleiro em Portugal. O grupo é composto por diversas sociedades, das quais se destaca, pela sua dimensão e importância, a Vila Galé – Sociedade de Empreendimentos Turísticos, S.A.

A rede de hotéis Vila Galé conta atualmente com 36 unidades hoteleiras: 27 em Portugal (Algarve, Beja, Évora, Elvas, Alter do Chão, Oeiras, Cascais, Sintra, Ericeira, Estoril, Lisboa, Coimbra, Serra da Estrela, Porto, Braga, Douro e Madeira) e nove no Brasil (Rio de Janeiro, Fortaleza, Cumbuco, Salvador, Guarajuba, Pernambuco, Touros, Angra dos Reis e São Paulo), com um total de 8.462.

Sobre a Federação
A Federação das Câmaras Portuguesas de Comércio no Brasil (FCPCB) foi criada em 1999, mas foi constituída em 2001. A instituição surgiu a partir da necessidade de ampliar a ação das Câmaras de Comércio Brasil – Portugal que têm por objetivo desenvolver nos estados de atuação as relações bilaterais entre os dois países. A FCPCB possui o papel de apoiar as 18 Câmaras de Comércio Portuguesas existentes no Brasil nas relações luso-brasileiras, auxiliando as Câmaras na afirmação do seu papel na diplomacia econômica.

A sede da Federação está localizada em Fortaleza, no Ceará, e desde setembro de 2020 é presidida por Armando Abreu. Com o propósito de fomentar negócios, realiza constantemente eventos e reuniões com a finalidade de incentivar empresários, empreendedores e investidores brasileiros a conhecerem todos os ecossistemas portugueses e suas inovações. É responsável também por organizar o calendário de missões empresariais que tem como público-alvo os sócios das Câmaras de Comércio Brasil-Portugal, além de empresários, executivos, estudantes, instituições parceiras governamentais e não governamentais.

Para saber mais sobre as ações da Federação das Câmaras Portuguesas de Comércio no Brasil acessando o site www.fcpcb.com.br ou as redes sociais @federacaocamarasportuguesas e facebook.com/fcpcbr . Em caso de dúvidas, basta enviar mensagem para o e-mail contato@fcpcb.com.br ou ligar para (85) 3261-7423.

Fonte: Blog Patrícia Moreira

Economia do mar: Estado navega em direção ao Ceará Azul

Economia do mar: Estado navega em direção ao Ceará Azul

Foto: Fco Fontenele

Além de duas possíveis leis em discussão, cientistas avançam no mapeamento dos dados litorâneos, que são fundamentais para atração de investimentos

O Estado possui 249 mil km² de mar, quase 170% a mais do que sua ocupação terrestre, que podem ser utilizados para a criação do Ceará Azul. Seria um novo modelo de desenvolvimento econômico sustentável, nas regiões litorâneas e das encostas, com alicerces ambientais e sociais bem definidos.

De acordo com o titular da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Artur Bruno, estão sendo discutidas duas possibilidades de leis que devem ter aprovação no primeiro e no segundo semestres deste ano. Mas o governo ainda trabalha em prol de levantamento de dados, estes fundamentais para ser o balanço entre a atração de investimentos nacionais e internacionais e a preservação do meio ambiente.

A possível Lei da Política Estadual de Gerenciamento Costeiro, que está mais avançada, em fase final de discussão, após dois anos, com 23 municípios, comunidades locais e empreendedores, deve seguir em breve para encaminhamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE). “Quando voltar da PGE a governadora analisa o melhor momento para enviar para a Assembleia Legislativa. Acredito que até fim de junho possa estar aprovada”, declarou o titular da Sema.

A segunda é a Lei do Mar que, segundo Artur Bruno, deve ter votação até fim de 2022, para definir as obrigações e os direitos relativos à exploração no mar. Essa agenda iniciou há cerca de seis meses e inclui acadêmicos, advogados, cientistas e diferentes setores do governo.

O comitê técnico fará a discussão final nesta semana. Ela tem a finalidade de orientar a utilização de recursos marinhos vivos e não vivos, visando a promoção da conservação e o seu uso sustentável, a partir de uma gestão equitativa, eficiente e compartilhada.

Na visão da professora de Direito do Mar da Universidade Federal do Ceará (UFC), Tarin Mont´Alverne, que faz parte do comitê, é fundamental a aprovação desta lei.

“Se queremos pensar no Ceará Azul, precisamos avançar na criação de uma Política Estadual de Conservação e o Uso Sustentável dos Recursos do Mar (PERM), como instrumento de proteção dos ecossistemas marinhos e desenvolvimento sustentável do Estado. Com a finalidade de orientar a utilização de recursos marinhos vivos e não vivos, visando promover a conservação e o uso sustentável a partir de uma gestão equitativa, eficiente, compartilhada, adaptada, integrada e sustentável”, afirma.

Para o titular da Secretaria Executiva de Modernização, Célio Fernando, é importante conhecermos as interações entre as atividades socioeconômicas e o ambiente marinho, oferecendo na conservação oportunidades como a erradicação da fome, mas também proteção da vida marinha.

“Para isso, precisa-se desse contrato social por novos marcos regulatórios que alcancem todas as áreas de forma inteligente. A cultura oceânica é um grande desafio para a sociedade. O Ceará Azul dos Verdes Mares se traduz como uma fronteira das mais importantes para vencermos os muitos hiatos da sociedade cearense”, afirma.

Todo esse movimento em torno do mar, atualmente, não está sendo promovido apenas pelo Ceará, ou pelo Brasil, mas sim em todo o mundo, por conta da Década do Oceano, entre 2021 e 2030, criada pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Segundo Tarin, este tema cobre 71% do planeta e se conhece apenas 5% dele. Se a Economia Azul fosse uma economia de um país, seria a sétima maior no mundo. Até 2030 os oceanos podem produzir até 40 vezes mais energia do que temos na atualidade.

Entre os eixos temáticos trabalhados relativos ao mar no Ceará estão os setores de pesca e indústria do pescado; aquicultura; biotecnologia marinha; energias renováveis; recursos minerais; turismo; lazer e desportos; reparos e construção naval. Eles já apresentam algum nível de desenvolvimento que deverá ser estruturado e ampliado nos próximos anos.

Para se conhecer melhor o que o Estado possui em seu litoral, o governo, por meio do programa Cientista Chefe do Meio Ambiente, priorizou estudos em relação ao mar e sua costa. Produtos foram criados com a missão não apenas de proporcionar um ambiente para o desenvolvimento econômico do mar, com geração de renda e emprego, mas que tenha um olhar preservação e manutenção da beleza natural cearense, premissas da Economia Azul.

O professor Luis Ernesto Arruda do Instituto de Ciências do Mar (Labomar), da UFC, é o responsável pelo Cientista-Chefe e destaca que o Estado tem o primeiro Observatório Costeiro e Marinho (OCM) do Nordeste. “Atualmente, estamos trabalhando nos dados referentes a linhas e à costa. O Plano Estadual de Contingência deverá ser lançado ainda neste mês e é ele que orientará como lidar com problemas, como derramamento de óleo, desabamento de falésias, entre outros.”

Leia a matéria completa no site do Jornal O Povo clicando aqui 

Fonte: Jornal O Povo

Cidadania portuguesa: quem tem direito com nova lei e como pedir

Cidadania portuguesa: quem tem direito com nova lei e como pedir

Foto: iStock

O novo formato reduz as exigências de comprovação de vínculos com o país europeu para obter o documento

Entraram em vigor neste mês novas regras que facilitam o reconhecimento da cidadania portuguesa para brasileiros descendentes de portugueses, especialmente netos e cônjuges. O novo formato reduz as exigências de comprovação de vínculos com o país europeu para obter o documento.

A alteração do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa estava prevista para ocorrer 90 dias após a alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa, feita em novembro de 2020, mas o decreto só foi publicado no Diário da República de Portugal em 18 de março, com vigência a partir de 15 de abril.

De acordo com a advogada especialista em Direito de Estrangeiros Karinne Cardoso, a Conservatória dos Registros Centrais, órgão responsável por aprovar os pedidos de nacionalidade, já passou a adotar várias mudanças após a lei de 2020, mas a regulamentação “veio para oficializar e corroborar com o que estava sendo praticado, fornecendo a segurança jurídica que era necessária”.

Quem tem direito à cidadania portuguesa?
Filhos, netos, cônjuges de portugueses e descendentes de judeus sefarditas têm direito à cidadania. Também podem aqueles que residem legalmente há mais de 5 anos em Portugal, além de filhos de estrangeiros nascidos em Portugal que residam há pelo menos um ano no País, filhos adotados por portugueses, pessoas que já foram portugueses e perderam a nacionalidade, ou ainda se a pessoa tiver prestado serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade portuguesa.

O que mudou com a nova lei?
A mudança na lei beneficia, em especial, netos de portugueses. Antes, quando os pais não haviam feito a requisição da cidadania eles precisavam comprovar laços com o país europeu. Esse requisito, segundo Karinne, era subjetivo e circunstancial. “Antes, juntávamos vínculos dos clientes com Portugal, como abertura de conta bancária lá, criação do NIF (equivalente ao CPF brasileiro), além do requerente precisar fazer viagens regulares”, explica. Hoje esse critério não é mais um requisito. A exigência agora é de que o descendente tenha conhecimento da língua portuguesa – vínculo que passou a ser automaticamente presumido aos brasileiros.

Bisnetos têm direito?
Bisnetos precisam que pelo menos uma geração anterior esteja viva para requerer a cidadania. Isso porque é preciso fazer o processo para o avô/ avó ou pai/mãe antes, e assim, dando entrada ao processo como filho ou neto de português.

Quais as formas de entrar com um processo de reconhecimento da cidadania portuguesa?
O processo hoje é feito por meio do envio de documentos físicos. Brasileiros que desejam entrar com o pedido em Portugal – opção mais rápida se comparada à entrada de pedido no Consulado Português do Brasil – precisam enviar por meio dos correios as certidões solicitadas. A alteração da lei prevê que esse procedimento passe a ser feito, em breve, de forma eletrônica.

Cônjuges de portugueses também tiveram o processo de reconhecimento de sua cidadania facilitado com a alteração da lei. “Aqueles que são casados ou estão em união estável com um cidadão português há mais de três anos podem requerer a nacionalidade, desde que antes do pedido a certidão de casamento seja transcrita em um consulado português no Brasil ou a união estável seja reconhecida em Portugal”, acrescenta Karinne. “Se a união ou casamento for de mais de seis anos, ou se o casal tiver um filho que já seja cidadão português, o requerente não precisa comprovar vínculos com a comunidade portuguesa”, completa.

Segundo a advogada, os processos de reconhecimento da cidadania por parte de filhos de portugueses têm demorado de nove meses a um ano, e para netos ou cônjuges, de dois anos a dois anos e meio. A expectativa é de que o trâmite fique mais rápido.

Já os judeus sefarditas (descendentes dos judeus expulsos da Península Ibérica na Inquisição), segundo ela, deverão comprovar vínculos efetivos por meio de bens imóveis em Portugal recebidos como herança e idas frequentes para o país europeu.

Jéssica Moreira de Souza, gestora administrativa, é neta de português e, para se naturalizar lusitana, em 2018, precisou fazer o processo para sua mãe, já que seria difícil comprovar vínculo com Portugal. “Ela (a mãe) nunca teve interesse, mas sabíamos que seria mais fácil se passasse para ela, como filha, e depois para mim e meus irmãos, novamente como filhos”, lembra.

Jéssica fez todo o processo sozinha, dando entrada em Portugal, com ajuda de informações disponíveis em um grupo do Facebook. Cerca de seis meses depois, recebeu a aprovação do pedido de nacionalidade da mãe. Hoje, organiza os documentos para que ela e os irmãos também tenham o mesmo direito, e já percebe diferenças em relação a 2018. “Na época, precisávamos ficar horas em uma ligação internacional para saber o andamento do processo. Já hoje, mesmo com o envio pelos correios, é possível acompanhar o andamento pela internet”, conta.

Fonte: Exame.com

CBPCE passa a ser entidade membro da Câmara Setorial da Construção Civil

CBPCE passa a ser entidade membro da Câmara Setorial da Construção Civil

Foto: Divulgação

Em reunião ocorrida na manhã de hoje, a Câmara Brasil Portugal no Ceará foi aprovada como membro da Câmara Setorial da Construção Civil da ADECE, tendo como titular o Sócio e Diretor, o advogado José Maria Zanocchi e como suplente a Vice-presidente, arquiteta Anya Ribeiro.

A convite da presidente Maria Águeda Caminha Muniz, o titular José Maria Zanocchi realizou apresentação para a CSCCI – Câmara Setorial da Construção Civil sobre o trabalho de delimitação das zonas urbanas de Municípios pertencentes ao Zoneamento Ecológico Econômico do litoral cearense.

Este trabalho está sendo realizado pelo Consórcio Geosis/MZG/Gripp em parceria com entidades como a Câmara Setorial de Construção Civil e Imobiliária, SinduconCE, AditBrasil e Sintur, juntamente com a APRECE para promover a compatibilização do ZEEC com os planos municipais de desenvolvimento urbano.

Fonte: CBPCE

Advogada Karla Porto é a nova sócia da CBPCE

Advogada Karla Porto é a nova sócia da CBPCE

Foto: Arquivo pessoal

Karla é advogada formada pela UNIFOR e Especialista pela FIC – Centro Universitário Estácio do Ceará, em Comunicação e Mídia Contemporânea. Nesse campo, exerceu a profissão por aproximadamente 01 ano. Após esse período, buscando outras atividades e devido à grande afinidade pela área da informática, ingressou no sistema de comunicação no Grupo Edson Queiroz.

No Sistema, trabalhou com informatização e padronização de imagens em plataformas Macintosh. Realizava toda rotina operacional para o tratamento fotográfico das imagens veiculadas no jornal, executando a seleção, manipulação, verificação, controle e arquivamento de Imagens jornalísticas em programas como Adobe Photoshop e indexação delas no banco de imagens, através do Adobe Lightroom.

Participou ativamente da Implantação da ISO 9001 na empresa, tendo sido RD – Representante da Direção – no Sistema da Qualidade, onde desenvolveu atividades de mapeamento de processos, Elaboração de Documentos, de Registros da Qualidade e do Manual do Sistema de Gestão da Qualidade na versão 2015, bem como acompanhou as modificações inerentes às alterações de atividade das UGBs ou funções dos colaboradores no Sistema de Gestão.

Como Auditora-Líder da Qualidade, acompanhou Auditorias Externas e a verificação das não-conformidades, que porventura existiam, providenciando as correções dessas não-conformidades; realizou Auditorias Internas da ISO9001, colaborando com as equipes na programação dessas auditorias, na criação das listas de verificação das UGBs, na elaboração do relatório de resultado das auditorias internas , elencando as não-conformidades e seus tratamentos, acompanhando e apresentando as metas e resultados, indicadores e planos de ações decorrentes delas.

Em 2020, me aposentou-se como Supervisora de Tratamento de Imagens do Banco de Dados do Sistema e como RD da Direção e Auditora-líder do Sistema de Gestão da Qualidade.

Contato:
kmpb1963@gmail.com

Fonte; Karla Porto

Resultado traz satisfação ou satisfação traz resultado? Evento da Hozen Consultoria, sócia da CBPCE

Resultado traz satisfação ou satisfação traz resultado? Evento da Hozen Consultoria, sócia da CBPCE

Foto: Divulgação

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VemTambém planeja lançar agência de viagem

VemTambém planeja lançar agência de viagem

Foto: Instagram

O casal de publishers Samara e Valdir Fernandes, conhecidos por sua experiência em viajar pelo mundo soltaram em primeira mão uma grande novidade: o lançamento da agência de viagens VemTambém.

A ideia surgiu de uma demanda próxima, um grupo de amigos que desejavam viajar com o casal. Esse sonho vai realizar, a 1ª excursão VemTambém parte para Orlando, para comemorar os 50 anos da Disney.

Serão 13 pessoas que vão viver as maiores aventuras no mundo mágico do Mickey e se você também quer participar, mesmo de longe, poderá acompanhar tudo pelo instagram da @vemtambem e se preparar a sua própria viagem.

Fonte: Revista Vemtambém

Zoneamento ecológico-econômico: Instrumento de Gestão Ambiental

Zoneamento ecológico-econômico: Instrumento de Gestão Ambiental

Foto: Divulgação

O meio ambiente, no contexto jurídico brasileiro, é um patrimônio público a ser assegurado e protegido, tendo em vista o seu uso coletivo. Nesse contexto, o Zoneamento Ecológico-Econômico (“ZEE”) é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (“PNMA”) que visa assegurar no Brasil condições ao desenvolvimento socioeconômico mediante uso racional do solo, subsolo, água e ar, sem comprometer a manutenção do equilíbrio ecológico. Como o próprio nome diz, o ZEE conjuga componentes de natureza ambiental, econômica e social, tendo como finalidade a harmonização entre o desenvolvimento econômico e o uso sustentável dos recursos naturais. Pode ser concebido nas esferas federal, estadual e municipal, assim como para outros espaços determinados, sempre no sentido de organização do uso do solo com vistas ao desenvolvimento sustentável. O ZEE é essencial para uma gestão integrada do meio ambiente e que, somado aos demais instrumentos da gestão ambiental, é capaz de proporcionar um ordenamento territorial adequado às presentes e futuras gerações.

1. Introdução
O ZEE é um dos treze instrumentos definidos em 1981 na PNMA, que visa o desenvolvimento sustentável, mediante a preservação dos recursos naturais brasileiros. Dentre outros, estão a avaliação de impactos ambientais, o licenciamento, o sistema nacional de informações e penalidades ou compensações necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. Publicada há quase 40 anos, a PNMA está em constante evolução e aperfeiçoamento, assim como outras normas que tratam da matéria ambiental. Dado o atual estágio de desenvolvimento do país, a composição de interesses públicos, numa sociedade profundamente desigual de oportunidades e ainda distante de assegurar direitos básicos, tem provocado uma série de tensões entre desenvolvimento e meio ambiente.

Embora o ideal seja uma aplicação planejada das normas, quando se trata de restrição ao uso da propriedade em face de aspectos ambientais, o entendimento sobre este contexto demanda evolução, especialmente para nossa compreensão de que meio ambiente e desenvolvimento econômico são direitos essenciais tanto dos indivíduos quanto da coletividade. Necessariamente, o desenvolvimento econômico, assim como a própria vida e a qualidade do mundo que ocupamos, depende de um meio ambiente equilibrado.

Mas o que importa para estas considerações iniciais é perceber que a nossa legislação tem evoluído em relação à grande parte dos instrumentos da PNMA, como a definição de padrões de qualidade, de avaliação de impactos, de criação de espaços especialmente protegidos, e, até mesmo, a lei geral de licenciamento em discussão no parlamento.

O ZEE é um dos instrumentos mais amplos previstos na legislação. Isto porque ele tem como objetivo uma análise sistêmica do meio ambiente, um entendimento que extrapola uma verificação pontual, como acontece no licenciamento ambiental, abrangendo como os ecossistemas interagem entre si e o quanto de impacto sobre suas componentes é possível suportar de maneira sustentada.

Todavia, o que vimos no cenário atual é a gestão ambiental apenas sob a ótica do licenciamento, em que cabe ao empreendedor apresentar o zoneamento ambiental de sua área, avaliando a possibilidade de ocupação daquele espaço e fornecendo ao órgão licenciador a sua avaliação de impactos.

Essa é uma realidade que precisa ser alterada, a fim de que a gestão ambiental no Brasil ocorra do modo previsto pela PNMA, em que seus instrumentos funcionem como uma engrenagem, onde o Poder Público, a iniciativa privada e a sociedade civil atuem na medida de suas responsabilidades, visando o desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais nos limites de sua capacidade de suporte, em outras palavras, em condições que se promova um desenvolvimento sustentável.

2. A Gestão Ambiental através do ZEE
Sem a adequada implantação de um ZEE, o que se vê na prática é uma gestão ambiental fundamentada basicamente sobre o processo de licenciamento, no qual é exigido do empreendedor a elaboração de um zoneamento ambiental localizado; identificação de áreas passíveis ou restritivas de uso; avaliação dos impactos ambientais de sua atividade sobre uma área específica – por vezes ainda se exige do empreendedor modelagem de avaliação de impactos cumulados; apresentação de relatórios de monitoramento de suas atividades ou de aspectos ambientais de sua área de influência; além de outras obrigações decorrentes do exercício de atividades específicas.

Neste formato de gestão, a produção de informações relativas ao meio ambiente é difusa e dificulta que o Poder Público tenha uma avaliação sistêmica sobre o uso dos recursos naturais e sua capacidade de suporte para as atividades existentes e pretendidas. Com este cenário até mesmo o estudo de impacto ambiental, previsto constitucionalmente, tem sua função limitada porque não é capaz de considerar os efeitos na integralidade dos ecossistemas, considerando uma realidade regional.

De igual modo, neste formato, o planejamento quanto à ocupação do território e a definição de incentivos econômicos por parte do Poder Público para o desenvolvimento são sensivelmente prejudicados, porque realizados com dados sociais, econômicos e ambientais dissociados.

Esta, no entanto, não foi a organização pensada pela PNMA. Ainda que seus instrumentos não estejam ordenados, seu formato tem uma linha de raciocínio no sentido de que cabe ao Poder Público definir quais são os padrões de qualidade ambiental aceitáveis, como qualidade da água, do ar, do solo, dentre tantos outros.

A partir da qualidade, é indispensável fazer um diagnóstico amplo, sistêmico, como um retrato de uma situação posta, abordando os aspectos naturais (geografia, geologia, geomorfologia, hidrologia, climatologia, etc), os sociais, os econômicos e os usos de uma determinada área, os relacionando entre si, a fim de identificar quais são suas potencialidades e fragilidades. A este diagnóstico dá-se no nome de zoneamento ambiental ou ZEE.
Na medida em que se conhece profundamente o funcionamento natural e social de determinada região, definindo como aquela zona deve ser tratada – se mediante a necessidade de recuperação de uma área degradada ou de seu adensamento porque possui uma capacidade de suporte ociosa – o ZEE acaba por se tornar um instrumento de gestão de conflitos, porque tem a possiblidade de subsidiar uma decisão com base em critérios técnicos e previamente definidos.

Considerando a amplitude de temáticas e abordagens previstas para o ZEE é possível afirmar que sua posição no planejamento de ações sobre o uso do território, constitui numa das mais relevantes na gestão ambiental, e, provavelmente, a mais complexa, desde sua concepção até sua utilização como instrumento orientador das decisões de agentes públicos e privados e, como tal, de ser levada a efeito.

3. O ZEE
O ZEE ou zoneamento ambiental foi previsto na PNMA e está regulamentado através do Decreto Federal nº 4.297/2002 (“Regulamento”) que o define como um “instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população”.

É, portanto, um elemento sistemático, obrigatório e vinculante aos agentes públicos e privados, uma vez que o objetivo do ZEE é balizar decisões quanto aos planos, programas, projetos e atividades que direta ou indiretamente utilizem recursos naturais, sendo um “instrumento de organização do território, de caráter obrigatório e vinculado” (GRANZIEIRA, 2009, p. 317).

“A vinculação do ZEE refere-se à organização das decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas”. (GRANZIEIRA, 2009, p. 318)

Para tanto, a decisão de elaboração do ZEE deverá incialmente determinar o espaço territorial que deve ser contemplado, no qual deverão ser identificados os diversos ecossistemas, suas limitações e fragilidades, de modo que possam ser identificadas as atividades que sejam compatíveis com seu uso de forma sustentável. De igual modo, com fundamento na capacidade de suporte destes ambientes, devem ser estabelecidas as restrições de uso.

A partir dos dados levantados, o ZEE estabelece zonas de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável, tendo sempre em conta os princípios da utilidade e da simplicidade, de modo a facilitar a implementação de seus limites e restrições pelo Poder Público, bem como sua compreensão pelos cidadãos.

A definição de cada zona observará, no mínimo: o diagnóstico dos recursos naturais, da sócio economia e do marco jurídico-institucional; informações constantes do Sistema de Informações Geográficas; cenários tendenciais e alternativos; e Diretrizes Gerais e Específicas. Referido diagnóstico possui conteúdo mínimo definido no Regulamento do ZEE, e deve abordar, conforme norma legal, os seguintes pontos:
Unidades dos Sistemas Ambientais, definidas a partir da integração entre os componentes da natureza;

Potencialidade Natural, definida pelos serviços ambientais dos ecossistemas e pelos recursos naturais disponíveis, incluindo, entre outros, a aptidão agrícola, o potencial madeireiro e o potencial de produtos florestais não-madeireiros, que inclui o potencial para a exploração de produtos derivados da biodiversidade;

Fragilidade Natural Potencial, definida por indicadores de perda da biodiversidade, vulnerabilidade natural à perda de solo, quantidade e qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
indicação de Corredores Ecológicos;

tendências de ocupação e articulação regional, definidas em função das tendências de uso da terra, dos fluxos econômicos e populacionais, da localização das infraestruturas e circulação da informação;
condições de vida da população, definidas pelos indicadores de condições de vida, da situação da saúde, educação, mercado de trabalho e saneamento básico;

incompatibilidades legais, definidas pela situação das áreas legalmente protegidas e o tipo de ocupação que elas vêm sofrendo; e

áreas institucionais, definidas pelo mapeamento das terras indígenas, unidades de conservação e áreas de fronteira.

Embora a atividade de diagnóstico seja eminentemente técnico multidisciplinar e, portanto, de conhecimento acadêmico, sua definição não é tarefa fácil. Alguns fatores colaboram na dificuldade de um diagnóstico, talvez o primeiro deles seja de que o meio ambiente não é estanque, ele se manifesta de diversas formas, a depender da estação do ano, do regime pluviométrico, da posição solar, da variação das marés, e de tantos outros fatores que se possa considerar. Imagine-se, assim, a dificuldade de retratar uma situação no momento do diagnóstico e semanas depois o ambiente estar alterado. O que deve constar na cartografia? Qual deverá ser o resultado deste diagnóstico?

A dificuldade de constituição de um ZEE é diretamente proporcional à sua utilidade na gestão do meio ambiente. Se suas componentes demandam um conhecimento aprofundado tecnicamente e tempo para entender as diversas relações existentes, é porque sua finalidade desempenha um papel fundamental na busca pela sustentabilidade ecológica, econômica e social, sempre com vistas a compatibilizar o crescimento econômico com a proteção dos recursos naturais. Para tanto é essencial que o processo de elaboração do ZEE seja transparente e divulgado com uma linguagem simples, de modo que possa atingir a maior parcela da população, e assim se formar como um instrumento socialmente construído, o que contribuirá para sua legitimidade e aplicação.

A competência de elaboração do ZEE é compartilhada entre a União, a quem compete zoneamentos nacional e regionais; os Estados, a quem compete zoneamento de âmbito estadual; e os Municípios que ficam responsáveis pela elaboração do Plano Diretor que poderá contemplar aspectos de natureza ambiental locais, desde que observados os zoneamentos ambientais, eventualmente existentes.

Para fins de reconhecimento pelo poder público federal, o Decreto que regulamenta o ZEE define as escalas em que deve ser produzido, a depender de sua abrangência, atribuindo uma função específica. Estabelece, ainda, para fins de uniformidade e compatibilização, os seguintes critérios de reconhecimento pela União: referendo pela Comissão Estadual do ZEE; aprovação pelas Assembleias Legislativas Estaduais; e compatibilização com o ZEE estadual, nas hipóteses dos ZEE regionais e locais.

Os pressupostos técnicos, institucionais e financeiros para a elaboração do ZEE também foram definidos em seu Regulamento. Destaca-se dentre os pressupostos técnicos aqueles que dizem respeito a mobilização social e ao envolvimento de grupos sociais interessados.

O envolvimento da comunidade local é essencial de diversas formas. Na realização de audiências públicas a primeira situação que fica evidente é a capacidade de mobilização da comunidade na defesa de seus interesses. Na prática, percebe-se que a mobilização é proporcional à existência de conflitos no uso do solo, na esperança de que o ZEE seja um instrumento ordenador e pacificador.

A colaboração empírica sobre o meio ambiente é capaz de se nivelar com o conhecimento técnico necessário a elaboração do ZEE, o que se traduz numa contribuição relevante para tornar o ZEE fiel em seu propósito.
A alteração nas definições adotadas pelo ZEE, assim como as mudanças nos limites das zonas e indicação de novas diretrizes gerais e específicas, somente poderão ser realizadas após decorridos prazo mínimo de dez anos de conclusão do ZEE, ou de sua última modificação, salvo na hipótese de ampliação do rigor da proteção ambiental da zona a ser alterada, ou de atualizações decorrentes de aprimoramento técnico-científico.

Por sua vez, ainda que as disposições específicas relativas ao ZEE não tenham previsto a necessidade de aprovação legislativa, a não ser para seu reconhecimento pela União, o que denota, a nosso ver, uma falha em seu texto, especialmente quando se trata de limitação ao uso da propriedade, as alterações ao ZEE somente poderão ocorrer após consulta pública e aprovação pela comissão estadual do ZEE e pela Comissão Coordenadora do ZEE, mediante processo legislativo de iniciativa do Poder Executivo”.

Não obstante o Regulamento constituir num arcabouço jurídico importante para o ZEE, o Tribunal de Contas da União recomenda a apresentação de uma lei que regulamente este instrumento, a fim de detalhar aspectos do prognóstico, por exemplo, com indicação das atividades econômicas a serem fomentadas pelo Poder Púbico, as quais devem ter um processo de licenciamento ambiental simplificado.

Recomenda, ainda, um modo de solução de eventuais conflitos de interpretação das indicações, diretrizes e dos critérios do licenciamento ambiental, através da definição de regras previamente estabelecidas.
Porém, ainda que a instituição de lei contemplando as recomendações do Tribunal de Contas não aconteça, é recomendável que a decisão de formulação de um ZEE defina um procedimento muito transparente sobre a aplicação de seu produto, de forma simples e acessível, o que certamente contribui para as decisões dos agentes públicos e privados.

4. A Função do ZEE
O Regulamento do ZEE estabelece, por nível de abrangência territorial, as escalas mínimas que devem ser adotadas quando de sua elaboração, fazendo uma distinção entre escala de apresentação e escala de referência, esta última sempre de maior detalhe.

Da mesma forma, estabelece as escalas mínimas, de acordo com as funções a serem desempenhadas pelo ZEE, sendo elas: (i) 1:1.000.000, para indicativos estratégicos de uso do território, definição de áreas para detalhamento do ZEE, utilização como referência para definição de prioridades em planejamento territorial e gestão de ecossistemas; (ii) 1:250.000 e maiores, para indicativos de gestão e ordenamento territorial estadual ou regional, tais como, definição dos percentuais para fins de recomposição ou aumento de reserva legal; e, (iii) 1:100.000 e maiores, para indicativos operacionais de gestão e ordenamento territorial, tais como, planos diretores municipais, planos de gestão ambiental e territorial locais, usos de Áreas de Preservação Permanente.

Como dito antes, a fase de concepção do ZEE exige uma delimitação territorial e escopo que determinará seus pressupostos e grau de abrangência. Ainda que o Regulamento defina uma escala padrão, a decisão de elaboração do ZEE deverá considerar qual o nível de detalhe e como se dará a utilização deste instrumento. Quanto mais rígida for a definição de limites de zonas, por exemplo, maior deverá ser o nível de detalhe do material produzido e, portanto, a escala a ser adotada.

José Heder Benatti faz uma reflexão interessante sobre as diferentes concepções de ZEE que estão caracterizadas de acordo com a finalidade pretendida ao instrumento.

Segundo o autor, uma primeira concepção, chamada “normativista”, seria a de que o ZEE teria poderes para definir o uso da terra e dos recursos naturais do Estado, dividindo-o em zonas que se distinguiriam pela possibilidade de usar ou não certos recursos, mediante proibições e limitações, o que exigiria, por sua vez, elaborar algumas leis e decretos que definissem as limitações de uso dos proprietários e dos usuários dos recursos naturais, além das já existentes legalmente no âmbito estadual e federal.

Uma segunda concepção, chamada “indicativo”, limita o papel do ZEE, cujo objetivo seria o que indicar as condutas que as políticas públicas, os proprietários e os usuários dos recursos naturais devem seguir. Para o referido autor, o ZEE seria um importante instrumento para a racionalização da ocupação dos espaços e redirecionamento de atividades. O zoneamento deve ser entendido como subsídio às estratégias e ações para a elaboração e execução de planos regionais em busca do desenvolvimento sustentável, mas definição sobre as restrições de uso caberia ao governo ou à Assembleia Legislativa, mediante a elaboração de leis. (BENATTI, 2004, p.06)

Na terceira concepção, chamada de “participativo”, o ZEE assume um papel de destaque na construção de um canal de diálogo entre os órgãos públicos, o setor privado e a sociedade civil, sendo, portanto, também um espaço importante de composição dos conflitos sociais sobre as distintas formas de uso e manejo do solo e dos recursos naturais.

Nessa concepção, o ZEE possuiria elementos importantes das duas visões acima apresentadas, mas em outro patamar. Por exemplo, em lugar de delimitar áreas, classificando-as em zonas conforme suas potencialidades, vulnerabilidade e características socioeconômicas, trabalhar-se-ia com diretrizes normativas, que poderiam definir o conteúdo de decretos, resoluções ou instruções normativas. Na prática, estar-se-ia zoneando sem haver necessidade de estabelecer zonas fixas em bases cartográficas. Outra vantagem desse tipo de zoneamento é a sua flexibilidade espacial, pois está fundamentado em diretrizes normativas e não em espaços determinados, rígidos. (BENATTI, 2004, p.06)

As concepções sugeridas possuem sutis diferenças entre si, pois de um modo geral, todas elas dependem de marcos legais para atingir o objeto completo do ZEE que, em última instância, constitui-se num instrumento ordenador do uso do solo. A concepção é relevante para o processo como um todo, mas essencial para o fim a que se destina o produto do ZEE.

De todo o modo, o mais importante é que a concepção adotada seja definida de partida, quando do planejamento inicial do ZEE, resultando no envolvimento de toda a organização institucional e da sociedade atingida, a fim de que todos contribuam para a formulação e execução do produto do processo.

5. Conclusão
Não é possível tratar qualquer um dos instrumentos da PNMA de modo isolado, nem atribuir um grau de importância apenas a um deles. Todos desempenham um papel distinto e relevante no desafio da condução da temática ambiental. Sequer a suas finalidades se diferenciam, pois ainda que alguns pareçam ter uma conotação mais administrativa, todos visam proteger o meio ambiente.

Nesta engrenagem, o ZEE representa o instrumento que deve fornecer uma visão geral de como o ambiente está sendo utilizado e orientar, especialmente e num primeiro momento, o Poder Público, a quem compete preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e liderar o processo de desenvolvimento socioeconômico, procurando equilibrar as oportunidades vitais e reduzir desigualdades.

A adoção pelo Poder Público do ZEE como um instrumento de gestão é essencial para que o entendimento sobre o funcionamento do meio ambiente seja completo e resulte em iniciativas fundamentadas de preservação ou definição de padrões para sua utilização, associadas ao desenvolvimento sustentável. E mesmo que o Regulamento do ZEE não aborde em detalhe todo conteúdo e forma na extensão descrita neste artigo, não deve ser um empecilho para que seja adotado, cumprindo seu objetivo de organização do território, resguardando a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade.

(Síntese de artigo publicado em co-autoria com Gabriela Romero e Luciana Gurgel, na Revista Ibradim de Direito Imobiliário “Questões atuais do Direito Ambiental”, organizado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM, Abril de 2022)

Fonte: APSV Advogados

Sócio da CBPCE, Josbertini Clementino recebe título de cidadão de Guaramiranga

Sócio da CBPCE, Josbertini Clementino recebe título de cidadão de Guaramiranga

Foto: Arquivo pessoal

O município de Guaramiranga acolheu Josbertini Clementino como cidadão da cidade, que enquanto Secretário de Estado, encaminhou ações de qualificação profissional para jovens e mulheres da cidade, além de implantar a brinquedopraça e a doação de veículos para a cidade de Guaramiranga.

“Tive a honra de ser agraciado com o título de cidadão de Guaramiranga, Quero muito agradecer o carinho do povo desta cidade maravilhosa pela honraria recebida em nome do presidente da Câmara, João Carlos, conhecido popularmente como Batata, o vereador Regis Ruivo, autor da proposição, e da nossa querida amiga prefeita @roberlandiaferreira e o vice prefeito, amigo Marcos Caracas.

Serei eternamente grato por essa homenagem e pelo carinho e acolhida carinhosa de sempre. Muito obrigado Guaramiranga!” Destacou Josbertini.

Fonte: Josbertini Clementino

Visite o estande do Sistema SEDET no Intersolar 2022

Foto: Divulgação

Visite o estande do Sistema SEDET no Intersolar 2022

Com o objetivo de compartilhar as oportunidades presentes no Estado e viabilizar a atração de novos investimentos, o Governo do Ceará participa, nos dias 27 e 28 de abril, no Centro de Eventos, em Fortaleza (CE), do Intersolar Summit Brasil Nordeste, um dos maiores eventos do setor.

Reunidos em um mesmo estande, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Ceará (Sedet), a Agência de Desenvolvimento do Estado (Adece) e o Complexo do Pecém (CIPP S.A), uma joint venture formada pelo Governo do Estado do Ceará e Porto de Roterdã, apresentam ao público o cenário local do setor e as políticas públicas de fomento a cadeia produtiva que vêm sendo desenvolvidas no Estado.

PAINÉIS – GOVERNO DO CEARÁ
Dia 27 (quarta-feira)
15h – Ceará, atração de investimentos em energias renováveis e hidrogênio verde
Sérgio Araújo de Sousa (Coordenador de Atração de Empreendimentos Industriais Estruturantes da SEDET)

Dia 28 (quinta-feira)
11h – Adece em geração híbrida e Hidrogênio Verde
Expedito Parente Jr. (Diretor de Infraestutura da Adece)
11h30 – Novas oportunidades de negócios no Hub de Hidrogênio Verde do Ceará
Constantino Frate (Consultor da Sedet)

A programação na íntegra pode ser conferida no link: https://www.intersolar.net.br/summit-brasil-nordeste/programa

Fonte: SEDET